quarta-feira, 22 de março de 2017

Dia 22 de março - Dia Mundial da água.


REGIMENTO INTERNO ESCOLA DOM FELICIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ADR.

GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EEB DOM FELÍCIO CESAR DA CUNHA VASCONCELOS












REGIMENTO ESCOLAR


IDENTIFICAÇÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SED
VI GERÊNCIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO – VI ADR
EEB DOM FELÍCIO CESAR DA CUNHA VASCONCELOS
INEP nº 42046556
Endereço: Av. Governador Ivo Silveira, nº 1121, Centro, Irani, SC – CEP: 89680000.
Facebook: @eebdomfelicio ; Blog: escoladomfelicio.blogspot.com.br
Email: domfelicio@yahoo.com.br

HISTÓRICO
A EEB Dom Felício Cesar da Cunha Vasconcelos foi criada em 1971, com ensino fundamental, 1º ao 5º ano, na época como grupo escolar, posteriormente, no final da década, foi criado o 2º ciclo, 5ª a 8ª série. A partir de 1993 passou a contar com o ensino médio, e a ser chamada de Escola de Educação Básica Dom Felício Cesar da Cunha Vasconcelos.
Atualmente atende alunos do Ensino Fundamental I - 1º ao 5º ano -, Fundamental II - 6º ao 9º ano - e Ensino Médio, totalizando 590 alunos atendidos nos turnos matutino, vespertino e noturno. Conta com 35 Professores, 03 Gestores (01 Diretor e 02 Assessores), 01 Assistente de Educação, 01 Supervisor Escolar, 05 funcionárias de serviços gerais e 02 merendeiras terceirizadas.
DIRETRIZES ORGANIZACIONAIS DA EEB DOM FELÍCIO
Função Social da Escola: Promover a produção do conhecimento de modo a oportunizar mudanças significativas na qualidade de vida do educando, tornando-o um cidadão autossustentável e cooperativo.
Meta Pedagógica: Produzir conhecimento através da cooperação e do respeito à vida.





APRESENTAÇÃO


O Regimento Escolar é um instrumento fundamental para a organização pedagógica e administrativa de uma Instituição Escolar. É um documento que expressa um conjunto de normas e regras e regula as atividades desenvolvidas por cada segmento da comunidade escolar. Suas ações devem estar pautadas na legislação vigente, sempre na busca do aperfeiçoamento para a qualidade da educação. O Regimento Escolar deve garantir a gestão democrática da escola, possibilitar a qualidade do ensino, fortalecer a autonomia pedagógica, valorizar a comunidade escolar, através das Instâncias Colegiadas, e fazer cumprir as ações educativas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico da escola.
( Yvelize F. de Souza Arco-Verde )



JUSTIFICATIVA

 A escola está inserida em uma totalidade social que se constitui historicamente, com formas de organização, valores, normas e regras. Neste contexto, e por se tratar de uma instituição que tem como função social: “Promover a produção do conhecimento de modo a oportunizar mudanças significativas na qualidade de vida do educando, tornando-o um cidadão autossustentável e cooperativo”, é que se faz necessária a construção de um Regimento Escolar.
É o Regimento Escolar que estrutura, define, regula e normatiza as ações do coletivo escolar, haja vista ser a escola um espaço em que as relações sociais, com suas especificidades, se concretizam. Integrante de um sistema de ensino, em uma sociedade, a escola tem, no Regimento Escolar, a sua expressão política, pedagógica, administrativa e disciplinar e deve regular, no seu âmbito, a concepção de educação, os princípios constitucionais, a legislação educacional e as normas específicas estabelecidas pelo Sistema de Ensino de Santa Catarina.
A educação, numa perspectiva de democratização da escola pública, é direito de todo cidadão, independentemente de sua condição social, econômica, étnica, de gênero e cultural. O Regimento Escolar se torna essencial, uma vez que representa a concretude da legislação em vigor, regulando de forma particular cada estabelecimento de ensino.
Este documento se constitui em um texto referencial, no qual os princípios democráticos adotados pela Secretaria de Estado da Educação, é a base para promover a discussão, a reflexão e a tomada de decisão pelo coletivo da escola, na busca de respostas às questões relativas ao desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem, as quais devem ser regulamentadas e legitimadas pelo Regimento Escolar.


ÍNDICE
IDENTIFICAÇÃO              .........................................................................................     02
APRESENTAÇÃO              ..........................................................................................    03
JUSTIFICATIVA                 ..........................................................................................    04
TÍTULO I
Da Natureza Do Estabelecimento     .............................................................................     09
TÍTULO II
Da Finalidade E Dos Princípios Da Escola   ................................................................       09
TÍTULO III
Da Organização Administrativa         ..............................................................................    10
CAPÍTULO I
Da Direção                             ...........................................................................................   11
CAPÍTULO II
Gestão Pedagógica     ........................................       ........................................................   13
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Colegiados          ..........................................................................................    14
SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo      ..........................................................................................    14
SEÇÃO II
Do Conselho De Classe          ..........................................................................................    15
CAPÍTULO IV
Do Serviço Técnico-Pedagógico        ............................................................................      16
SEÇÃO I
Da Gestão Pedagógica                       ..........................................................................................    16
SEÇÃO II
Da Coordenação De Cada Etapa De Ensino             .................................................          17
SEÇÃO III
Do Atendimento Ao Estudante E À Família            .................................................          18
SEÇÃO IV
Do Responsável Pela Sala De Tecnologias    ...............................................................        19
CAPÍTULO V
Da Secretaria              ........................................................................................................  20
CAPÍTULO VI
Do Apoio Administrativo       ...........................................................................................   22
CAPÍTULO VIII
Dos Entes Consultivos ..............................................................................................          23
TÍTULO IV
Da Organização Didático-Pedagógica                       .................................................................      23
CAPÍTULO I
Do Calendário Escolar           ............................................................................................  24
CAPÍTULO II
Da Organização Curricular                ..............................................................................    25
SEÇÃO I
Das Considerações Gerais      ............................................................................................  25
SEÇÃO II
Do Ensino Fundamental                    ..............................................................................    26
SEÇÃO III                           
Do Ensino Médio                   ...........................................................................................   26
CAPÍTULO III
Da Prática Pedagógica                       ...........................................................................................   26
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais          ...........................................................................................   26
SEÇÃO II
Da Inclusão                ........................................................................................................  28
SEÇÃO III
Do Bullying E Do Respeito Às Diferenças    ................................................................       28
SEÇÃO IV
Do Plano De Ensino              ...........................................................................................   28

SEÇÃO V
Da Organização E Composição Das Turmas                        ...................................................        29
SEÇÃO VI
Do Acompanhamento E Da Avaliação Do Desenvolvimento ....................................        30
SEÇÃO VII
Da Avaliação No Ensino Fundamental E No Ensino Médio                       ........................           31
SEÇÃO VIII
Da Recuperação de Aprendizagem...........................................................................            32
SEÇÃO IX
Da Promoção No Ensino Fundamental E No Ensino Médio                       .........................          33
SEÇÃO X
Do Avanço Nos Cursos Ou Séries/Anos      .................................................................      34
SEÇÃO XI
Da Classificação E Reclassificação                .................................................................      35
SEÇÃO XII
Da Adaptação De Média Em Transferências Externas         ......................................         36
SEÇÃO XIII
Da Equivalência De Estudos             ..............................................................................    36
TÍTULO V
Dos Procedimentos Escolares                       .............................................................................     37
CAPÍTULO I
Das Matrículas                       ........................................................................................................  37
SEÇÃO I
Da Transferência Externa      ..........................................................................................    39
SEÇÃO II
Da Transferência Interna       ..........................................................................................    40
SEÇÃO III
Do Cancelamento Da Matrícula         ............................................................................      40
CAPÍTULO II
Dos Registros Acadêmicos     ............................................................................................  41
CAPÍTULO III
Dos Procedimentos Gerais     ............................................................................................  42
SEÇÃO I
Do Material Didático-Pedagógico      ..............................................................................    42
SEÇÃO II
Do Uniforme              ......................................................................................................... 42
SEÇÃO III
Do Intervalo, Dos Acessos E Das Saídas      .................................................................      42
TÍTULO VI   .......................................................................................................................  43
CAPÍTULO I
Das Normas Disciplinares      ............................................................................................  43
SEÇÃO I
Do Estudante             .............           ............................................................................................  47
SEÇÃO II
Dos Pais Ou Responsáveis Legais     ..............................................................................    53
SEÇÃO III
Do Professor               ......................................................................................................... 55
SEÇÃO IV
Do Funcionário          ........................................................................................................  56
CAPÍTULO II
Dos Procedimentos Gerais                 .............................................................................     58
SEÇÃO I
Da Avaliação Institucional     .............           .............................................................................     58
SEÇÃO II
Do Estudante Atleta              ...........................................................................................   58
SEÇÃO III
Dos Ambientes De Aprendizagem E De Outros Espaços    .....................................          59
SEÇÃO IV
Do Uso Das Tecnologias        ..........................................................................................    59
SEÇÃO V
Da Solicitação De Materiais E Equipamentos                      ........................................       ........    60
SEÇÃO VI
Da Participação Em Eventos Internos E Externos   ..................................................         60
TÍTULO VII
Da Gestão E Desenvolvimento De Pessoas  ................................................................       61
SEÇÃO I
Processo Admissional             ...........................................................................................   61
SEÇÃO II
Da Avaliação De Desempenho          .............................................................................     61
SEÇÃO III
Da Formação Continuada      ............................................................................................  61
SEÇÃO IV
Da Política De Cargos E Salários       ..............................................................................    62
TÍTULO VIII
Das Disposições Gerais E Transitórias          .................................................................      62
CAPÍTULO I
Aspectos Gerais          .............           ............................................................................................  62

REFERÊNCIAS       ......................................................................................................... 64


REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I
DA NATUREZA DO ESTABELECIMENTO

Art. 1º. A Escola de Educação Básica Dom Felício Cesar da Cunha Vasconcelos, doravante denominada EEB Dom Felício, é um estabelecimento de ensino público que oferece Educação Básica, tendo iniciado seu funcionamento, a título precário, em 16-03-71, conforme Parecer n. 94 de 18/03/75, através da Portaria Processo n. 214/70 de 16-03-71 e tendo o seu reconhecimento pelo Decreto no SEE 07-05-71/101 de 07-05-71, passando a ser denominado Colégio Estadual Dom Felício Cesar da Cunha Vasconcelos, criado pela Portaria 0416/92 de 30-11-92, conforme Parecer 12.25/02/93 e reconhecido pela portaria Nº 102/93/SED/SC, com a implantação do Ensino médio, oferecendo o curso de Educação Geral, será regida por este Regimento Escolar, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Único - A EEB Dom Felício é uma escola pública, sendo o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria da Educação - SED, o responsável e mantenedor.

TÍTULO II
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS DA ESCOLA
Art. 2º. A EEB Dom Felício tem por finalidade:
I.                   Garantir a apropriação cultural de conhecimentos historicamente produzidos e acumulados pela humanidade promovendo a humanização.
II.                Ter compromisso de medir o desenvolvimento do ser humano para que ele possa intervir racionalmente na condução de seu destino individual e coletivo.
III.             Promover a relação dialética entre conhecimento espontâneo e conhecimento científico, histórico e socialmente produzido.
IV.              Gerar mudanças de atitudes/comportamentos em relação à falta de ética e solidariedade existente na sociedade capitalista contribuindo na formação das novas gerações, trabalhando princípios de ética, solidariedade, honestidade, respeito e democracia.
V.                 Proporcionar ao educando novas oportunidades de aprendizagem com atividades lúdicas e diversificadas visando a ampliação do conhecimento.
VI.              Assegurar o acesso, a permanência e o desenvolvimento de todos os alunos, garantindo a inclusão e o respeito às diversidades.
VII.           Coibir as mais variadas formas de violências no ambiente escolar, através das Políticas de Prevenção , Atenção e Atendimento.
§ 1º. Na EEB Dom Felício, a educação será promovida inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
§ 2º. A EEB Dom Felício se propõe a:
I.                   Comprometer-se com uma prática pedagógica democrática;
II.                Buscar a integração da comunidade escolar através da participação em atividades, eventos e projetos desenvolvidos;
III.             Proporcionar um ambiente com condições adequadas ao processo educativo;
IV.              Garantir espaços para trabalhar teoria e prática numa visão de totalidade, abordando e refletindo o conhecimento científico;
V.                 Promover a intensificação das relações éticas – solidárias – políticas entre membros da comunidade escolar e sociedade como um todo.
§ 3º. A EEB Dom Felício atua nas seguintes etapas:
Ensino Fundamental I e II - turnos matutino e vespertino.
Ensino Médio – turnos matutino, vespertino e noturno.
§ 4º. A EEB Dom Felício oferece no contraturno o PENOA - Programa Estadual Novas Oportunidades de Aprendizagem e o SAEDE Misto - Serviço de Atendimento Educacional Especializado.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3º. A dinâmica hierárquica da administração da escola está representada pelo organograma funcional abaixo, consolidado a partir:
I.                   Da Direção
II.                Da Assessoria da Direção
III. Da Gestão Pedagógica
IV.  Dos Órgãos Colegiados:
a.       Conselho Deliberativo
b.      Conselho de Classe
V.     Do Serviço Técnico-Pedagógico:
a.       Da Gestão Pedagógica
b.      Da Coordenação de Cada Etapa de Ensino
c.       Do Responsável por Unidade
d.      Núcleo de Atendimento ao Estudante e à Família – NEPRE - NEA - NEAD
e.       Responsável Núcleo de Tecnologias
VI.  Da Secretaria
VII.           Do Apoio Administrativo:
a. Associação de Pais e Professores – APP
b.      Grêmio Estudantil
VIII.        Dos Serviços Auxiliares
IX.              Dos Entes Consultivos: (REDE de Atendimento) Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, NASF, Polícia Civil e Militar.
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO
Art. 4º. A EEB Dom Felício é dirigida por um Diretor eleito pela comunidade escolar e nomeado pela SED, conforme legislação própria (Portaria n. 273 de 18/02/2016), juntamente com o DECRETO N. 1.794, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013 e DECRETO Nº 243, DE 1º DE JULHO DE 2015.
Art. 5º. Compete a Direção da EEB Dom Felício:
I.                   Convocar os representantes das Entidades Escolares como: Conselho Deliberativo, Associação de Pais e Professores – APP e Grêmio Estudantil, para participarem do processo de elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico.
II.                Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
III.             Acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas.
IV.              Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação.
V.                 Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, as Entidades Escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa.
VI.              Participar do Conselho de Classe.
VII.           Promover reuniões administrativas e pedagógicas sempre que houver necessidade ou conforme o calendário escolar, para bem conduzir o processo ensino aprendizagem.
VIII.        Propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola.
IX.              Propor aos serviços Técnico-Pedagógicos e Técnico-Administrativos as estratégias de ensino que serão incorporadas ao Planejamento Anual da Unidade Escolar.
X.                 Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela Secretaria de Estado da Educação.
XI.              Manter o fluxo de informações entre Unidade Escolar e os órgãos da administração estadual de ensino.
XII.           Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento.
XIII.        Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração estadual de ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras.
XIV.        Coordenar as solenidades e festas de formatura, horas cívicas, execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino de Santa Catarina, Hino do Município e demais Hinos, no início da semana, conforme prevê a Lei Nº 11.564 de 28/09/2000.
XV.           Administrar o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente.
XVI.        Promover a articulação entre a Escola, Família e Comunidade.
XVII.     Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar de alunos.
XVIII.  Promover reuniões com a equipe técnico-pedagógica e administrativa para planejar as atividades semanais.



CAPÍTULO II
DA GESTÃO PEDAGÓGICA
Art. 6º. A Gestão Pedagógica é responsável pelo êxito das atividades técnico-pedagógicas do processo de ensino.
Art. 7º. A Gestão Pedagógica da Escola terá como princípios orientadores:
I.                   O processo de ensino-aprendizagem é voltado à função social da escola, bem como para atingir a meta pedagógica de: “Produzir conhecimento através da cooperação e do respeito à vida”.
II.                Os conteúdos curriculares são atualizados através de formações continuadas e estudos realizados por área afins para adequar-se as mudanças da Proposta Curricular de Santa Catarina, os novos DCNEB (Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica) e os DCENEM (Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio), sem perder as premissas do aluno como autor da própria história, da sua autossuficiência e do seu caráter cooperativo, seguindo a metodologia de ensino do PPP, ou seja, da concepção histórico-social.
III.             A relação professor/aluno/direção e funcionários deve ser amigável, de respeito, de ensinar e aprender, de aprender e ensinar, de construir novos conhecimentos, ou seja, uma relação em que o professor é o mediador que possibilita a sistematização do conhecimento produzido.
IV.              A participação da comunidade é garantida pela UE e os pais devem participar das reuniões, assembleias, plantões pedagógicos, visitas e por meio dos órgãos representativos, como a APP, o Conselho Deliberativo e o Grêmio Estudantil, sendo que o acesso à escola deve obedecer aos preceitos constitucionais, pois o direito à educação é de todos e a obrigatoriedade para aqueles entre os 04 e os 17 anos, pois quanto maior a participação dos pais na escola, maior será o interesse no ensino e aprendizagem de seus filhos.
V.                 Os projetos pedagógicos desenvolvidos devem estar em consonância com a proposta curricular, com o plano de aula, com o plano de curso do professor e com o PPP e devem contemplar temas como: as diversidades, as violências, a sexualidade, obesidade e alimentação saudável, trânsito seguro, bullying, prevenção ao uso indevido de drogas, meio ambiente e a sustentabilidade, entre outros.

Art. 8º. Os princípios atitudinais expressos no Art.7º deste Capítulo devem ser utilizados de forma coerente e dinâmica, para uma boa prática educativa no cotidiano da Gestão Pedagógica, tornando-se agente mobilizador em favor do crescimento continuado em todo o processo político, pedagógico e educativo da escola.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 9º. Os Órgãos Colegiados dão suporte pedagógico e administrativo, de caráter consultivo, à Direção e aos demais setores, podendo, também, desempenhar função deliberativa, de acordo com o previsto na legislação própria ou neste Regimento.
Art. 10. Os Órgãos Colegiados são constituídos por:
I.                   Conselho Deliberativo
II.                Conselho de Classe
III.             Grêmio Estudantil
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 11. Compete ao Conselho Deliberativo:
§ 1º. O Conselho Deliberativo Escolar tem por finalidade assegurar a participação de todos os segmentos da comunidade escolar na gestão democrática, com funções de caráter consultivo, normativo, deliberativo e avaliativo e visa promover o fortalecimento da autonomia pedagógica, administrativa e financeira da Unidade Escolar, conforme prevê a Portaria Nº 008 de 27/05/99 e o Decreto Nº 3.429 de 08/12/98.
§ 2º. Entende-se por segmentos da comunidade escolar os alunos, pais, mães ou responsáveis legais por aluno, membros do magistério (professores e especialistas em assuntos educacionais) e servidores.


SEÇÃO II
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 12.  O Conselho de Classe será composto:
I.       pelos professores da turma;
II.    pela direção do estabelecimento de ensino ou seu representante;
III. pela equipe pedagógica;
IV.  por alunos;
V.     por pais ou responsáveis legais, quando for o caso..
§ 1º. O quorum mínimo para a reunião do Conselho é de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos membros de participação obrigatória e, para deliberação e encaminhamentos, é de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos presentes.
§ 2º. Os professores (membros do Conselho de Classe) têm voto igualitário, cabendo à Direção ou a seu representante, o voto decisório em caso de empate na votação.
§ 3º. O Conselho de Classe é parte importante do processo avaliativo por reunir diferentes pareceres profissionais e servir de subsídios para diagnósticos e recomendações pedagógicas.
§ 4º. O Conselho de Classe tem função mediadora e, no final do ano letivo, assume caráter deliberativo quanto ao processo de avaliação final.
Art. 13. O Conselho de Classe tem autonomia de deliberar em seu parecer final, cabendo recurso em outras instâncias, como: Gerência Regional da Educação – GERED -; Secretaria de Estado da Educação – SED - e Conselho Estadual da Educação – CEE, conforme Resolução n. 183/2013 do Conselho Estadual da Educação e da Portaria n. 189 de 09/02/2017 da SED, ou outras normas que venham a substituí-las.
Art. 14. As reuniões ordinárias do Conselho de Classe deverão constar no Calendário Escolar do ano letivo, e as reuniões extraordinárias serão convocadas pela Direção durante o ano letivo, com, no mínimo 24 horas de antecedência, se fatos relevantes e/ou emergências ocorrerem.
Art. 15. A Coordenação do Conselho de Classe é de responsabilidade do Diretor da Escola ou por outro profissional designado pela mesma.
CAPÍTULO IV 
DO SERVIÇO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Art. 16. O Serviço Técnico-Pedagógico é realizado por profissionais habilitados que atuam na escola, ou seja, responsável pela sala de tecnologias (quando disponibilizado pela SED); especialistas em educação (assistente técnico pedagógico, orientador educacional e supervisor escolar, etc.), que atuarão nas seguintes funções e/ou setores:
I.             Gestão Pedagógica
II.          Coordenação de Cada Etapa de Ensino
III.       Do Atendimento ao Estudante e à Família
IV.        Do Responsável Pela Sala de Tecnologias
V.           Do Responsável pelo/s Laboratório/s
Art. 17. Os profissionais que atuam no Serviço Técnico-Pedagógico deverão trabalhar de forma integrada, promovendo e articulando os demais setores da comunidade escolar, com vistas ao alcance dos objetivos e à manutenção da qualidade crescente no processo de ensino-aprendizagem.
SEÇÃO I
DA GESTÃO PEDAGÓGICA
Art. 18. O objetivo da Gestão Pedagógica é dinamizar o crescimento profissional, cabendo ao Gestor assessorar, acompanhar e avaliar as atividades realizadas nas diversas áreas do Serviço Técnico-Pedagógico.
§ 1º. A Gestão Pedagógica deverá promover o cumprimento do Projeto Político Pedagógico – PPP - da escola e acompanhar a execução do Plano de Gestão Escolar, bem como prestar assessoria à Coordenação de cada etapa de ensino e ao Corpo Docente, zelando para que os fundamentos pedagógicos estejam sempre em consonância com os princípios da educação.
§ 2º. O profissional responsável pela Gestão Pedagógica está diretamente subordinado à Direção.
Art. 19. Compete à Gestão Pedagógica:
I.             Garantir a execução do Projeto Político Pedagógico da Escola.
II.          Assessorar, coordenar e avaliar o trabalho dos coordenadores e responsáveis pelas diversas funções que compõem o Serviço Técnico-Pedagógico.
III.       Acompanhar e avaliar o planejamento, a execução, a avaliação e a recuperação das atividades de ensino-aprendizagem, especialmente a recuperação paralela.
IV.        Acompanhar as diversas relações existentes na comunidade escolar (Ex. estudante-professor, estudante-coordenação de cada etapa de ensino, coordenador de cada etapa de ensino-professor, outros), primando para o êxito do PPP e do PGE oferecidos pela Escola.
V.           Elaborar a Proposta de Formação Continuada, em consonância com o planejamento da SED/GERED, objetivando a promoção da atualização didático-pedagógica contínua dos professores e demais profissionais da educação, estimulando-os a desenvolver o espírito de pesquisa e investigação.
VI.        Sistematizar, acompanhar e garantir o cumprimento dos registros pedagógicos, institucionalizados pela Escola e exigidos pela legislação, especialmente da SED.
VII.     Garantir o cumprimento das Normas Escolares e deste Regimento Interno.
VIII.  Promover e incentivar a integração a Escola/comunidade.
Art. 20. Outros serviços pedagógicos poderão ser criados, de acordo com as necessidades e as condições da Escola, a serem regidos mediante regulamento próprio aprovado pela Direção da escola e em consonância com as diretrizes da SED/GERED.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DE CADA ETAPA DE ENSINO
Art. 21. A Coordenação tem por objetivo acompanhar as atividades docentes e discentes por etapa de ensino.
Art. 22. A Coordenação de cada etapa de ensino deverá garantir a execução das Diretrizes Curriculares constantes da Proposta Curricular de Santa Catarina, do Projeto Político Pedagógico, do Plano de Gestão Escolar e dos demais procedimentos institucionais e legais de ensino-aprendizagem.
Art. 23. A Coordenação de cada etapa de ensino está subordinada à Direção e à Gestão Pedagógica conforme segue:
I.             Coordenação do Ensino Fundamental I
II.          Coordenação do Ensino Fundamental II;
III.       Coordenação do Ensino Médio;
Parágrafo único. A Coordenação de cada etapa de ensino poderá ser desmembrada conforme número de estudantes/turmas, a critério da Direção.
Art. 24. Compete à Coordenação de cada etapa de ensino:
I.                   Assessorar, coordenar e avaliar o trabalho do corpo docente.
II.                Acompanhar e assessorar o planejamento, a execução, a avaliação e a recuperação das atividades de ensino-aprendizagem.
III.             Acompanhar as relações existentes na comunidade escolar, primando para o êxito da proposta oferecida pela Escola.
IV.              Colaborar com a elaboração da proposta de formação continuada dos professores e profissionais da educação.
V.                 Sistematizar, acompanhar e garantir o cumprimento dos registros pedagógicos e acadêmicos, institucionalizados pela Escola e exigidos pela legislação.
VI.              Garantir o cumprimento das Normas e dos Regimentos da Escola.
VII.           Incentivar a integração entre a Escola e a Comunidade.
VIII.        Coordenar os eventos da sua área de atuação.
IX.              Colaborar com a organização e coordenação das Reuniões Pedagógicas, os Conselhos de Classe e as Assembleias de pais.
X.                 Divulgar e garantir a execução das Diretrizes Didático-Pedagógica da Escola.
XI.              Auxiliar na elaboração do Calendário Escolar de cada ano letivo.
SEÇÃO III
DO ATENDIMENTO AO ESTUDANTE E À FAMÍLIA
 Art. 25.  A escola faz parte do Trabalho em REDE desenvolvido pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), e, com a participação do Conselho Tutelar, CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), NASF (Núcleo de Atendimento à Saúde Familiar, Polícia Militar, Assistência Social, Escolas Municipais e Estaduais.
Art. 26. Compete ao NEPRE (Núcleo de Educação, Atenção e Atendimento às Violências) fomentar as ações em Rede Intersetorial, visando promover uma educação em e para os direitos humanos na Educação Básica.
SEÇÃO IV
DO RESPONSÁVEL PELA SALA DE TECNOLOGIAS
Art. 27.  A responsabilidade pelas tecnologias da escola fica a cargo do responsável pela Sala de tecnologias (quando houver), ou a cargo da secretaria.
 Art. 28. São atribuições do Responsável Pela Sala de Tecnologias:
I.                   Manter a Sala de Tecnologias Educacionais aberta e em funcionamento durante todo o seu horário de trabalho, que deverá ser compatível com o funcionamento da escola, atendendo prioritariamente:
a.       Turmas regulares de alunos com professores.
b.      Cursos de capacitação promovidos ou autorizados pela SED, GERED ou NTE.
c.       Alunos, professores e servidores individualmente.
d.      Pessoas da comunidade, quando regulamentado por algum programa da escola.
II.                Seguir as orientações da SED e NTE, estando sempre presente na Sala de Tecnologias Educacionais para acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos dos:
a. professores em aula com turmas de alunos;
b.alunos individualmente no contraturno;
c. professores durante a hora atividade;
d.outras atividades na Sala de Tecnologias Educacionais.
III.             Zelar e controlar o patrimônio da Sala de Tecnologias Educacionais.
IV.              Executar pequenos reparos e configurações, orientados pelo NTE e realizar a supervisão e a fiscalização dos equipamentos para prestar a necessária orientação técnica e providenciar a correção de falhas administrativas e de equipamentos em conjunto com o NTE, sob pena de responsabilidade.
V.                 Participar das capacitações propostas pela SED e NTE, estimular a participação dos professores e servidores da escola. Além de manter-se atualizado com leituras, realização de outros cursos pertinentes as sua à área de atuação.
VI.              Articular junto à direção a organização de seminários ou minicursos para professores, servidores e alunos visando a socialização das experiências e a difusão da cultura tecnológica, sem prejuízo do andamento das aulas, em especial na hora atividade dos professores.
VII.           Propor alternativas de melhora, supervisão ou correção de eventuais desajustes detectados na Sala de Tecnologias Educacionais, juntamente a direção da escola e do NTE.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA
Art. 29. Os serviços da Secretaria estão sob a responsabilidade de um Assistente de Educação, a partir das orientações da Direção.
Parágrafo Único – As atribuições do Assistente de Educação, constam dos anexos da Lei Complementar Estadual N. 668, de 28 de dezembro de 2015.
Art. 30. A Secretaria é responsável pelos seguintes documentos e/ou procedimentos:
I.                   Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar;
II.                Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;
III.             Redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar - UE;
IV.              Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
V.                 Auxiliar na elaboração de relatórios;
VI.               Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
VII.           Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
VIII.        Coordenar e supervisionar as atividades referentes a matricula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
IX.               Assinar, juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados;
X.                  Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção;
XI.               Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;
XII.           Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
XIII.        Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos;
XIV.         Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na UE;
XV.            Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores;
XVI.        Executar outras atividades compatíveis a seu cargo.
Art. 32. Compõem a Escrituração e o Arquivo Escolar:
I.                   O registro das informações cadastral e histórico do movimento realizado na vida escolar do estudante, sendo que as notas e faltas dos estudantes estão disponíveis no portal ESTUDANTE-ONLINE de Santa Catarina para acompanhamento dos estudantes, dos pais ou responsáveis.
II.                O registro das informações cadastrais e históricos do movimento realizado na vida escolar do estudante (matrículas, trocas, recebimentos, cancelamentos e outros).
III.             O arquivo individual permanente com os contratos, fotocópias dos documentos de identificação (certidão de nascimento e outros), os requerimentos, os laudos e demais documentos jurídicos e legais inerentes ao estudante.
IV.              O Arquivo das Atas dos Conselhos de Classe, os Resultados Finais do Ano Letivo e os Resultados de Exames são permanentes.
V.                 O arquivo e o registro no sistema dos Planos de Ensino e dos Diários de Classe, com frequência, conteúdos ministrados e avaliações realizadas estarão disponíveis por 05 anos.
VI.              O arquivo de protocolos de entrega de materiais e documentos à comunidade escolar.
VII.           O arquivo, no mínimo, de 01 ano das avaliações e exames realizados pelos estudantes.
VIII.        Outros documentos considerados convenientes ou necessários.

Art. 33. Cabe à Direção e à Secretaria atribuir autenticidade a toda escrituração e expedição de documentos escolares.
CAPÍTULO VI
DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 34. O Apoio Administrativo, subordinado à Direção, aos Assessores de Direção, Assistente de Educação, Assistente Técnico Pedagógico e Supervisor Educacional, coordena grupos de trabalhos, prestação de contas (PDDE, CPESC, APP), infraestrutura e manutenção.
CAPÍTULO VII
DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Art. 35. Os Serviços Auxiliares executam as tarefas de suporte às atividades pedagógicas e administrativas.
Art. 36. Constituem Serviços Auxiliares:
I.                   Biblioteca
II.                Monitoria;
III.             Arquivo
Art. 37. A Biblioteca tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento cultural, auxiliar em projetos de leitura e incentivar os estudantes a lerem.
§ 1º - Ao setor Compete:
I.                   Elaborar, o regulamento próprio, onde estará explicitado o funcionamento da Biblioteca Escolar, com aprovação da Direção;
II.                Selecionar, juntamente com Docentes e Equipe Técnico-pedagógica, material bibliográfico, adquiri-lo e processá-lo tecnicamente;
III.             Catalogar e classificar livros e periódicos;
IV.              Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso da Biblioteca Escolar;
V.                 Colocar a Biblioteca Escolar à disposição da comunidade escolar, atendendo a legislação em vigor;
VI.              Programar atividades para transformar a Biblioteca Escolar num espaço cultural e pedagógico.
§ 2º - Os trabalhos na biblioteca podem ser desenvolvidos por voluntários.
Art. 38. A Monitoria é um serviço terceirizado de segurança, contratada pela Secretaria de Estado da Educação, estruturada com 16 (dezesseis) câmaras, com o objetivo de cobrar da empresa contratada a execução dos serviços e indenização dos eventuais prejuízos.
Parágrafo Único – De acordo com as orientações da GERED à unidade escolar, é de competência dos responsáveis pelas escolas medidas de segurança como:
I.                   Ligar o sistema de alarme após expediente;
II.                Verificar portas, janelas, ou outros acessos da escola;
III.             Cuidar para que tenha um bom uso do sistema;
IV.              Relacionar e entregar à empresa a relação dos bens que estão nas áreas protegidas pelo sistema de segurança;
V.                 Comunicar, sempre formalmente, as falhas ou as deficiências do sistema de segurança;
VI.              Comunicar imediatamente após as ocorrências de sinistros à empresa contratada e, posteriormente a Gerência, provando por meio do registro de ocorrência.
VII.           É de responsabilidade da escola a disponibilização de linha telefônica ativa para que a empresa contratada possa efetuar o monitoramento efetivo do alarme.
Art. 39. O Arquivo tem por finalidade guardar as documentações dos docentes e dos estudantes, sendo de competência e responsabilidade do Assistente de Educação – AE - da unidade escolar.
CAPÍTULO VIII
DOS ENTES CONSULTIVOS
Art. 40. Os Entes Consultivos tem a função específica de contribuir com o processo educacional e comunitário, regidos por estatuto próprio.
Parágrafo único. São Entes Consultivos: a Associação de Pais e Professores (APP), Grêmio Estudantil , Conselho deliberativo, Rede e NEPRE.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA



CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 41. O Calendário Escolar, respeitadas as normas da GERED/SED, é elaborado anualmente, discutido pelos Órgãos Colegiados competentes, fixado pela Direção, aprovado pela VI GERED e disponibilizado à comunidade escolar.
§ 1º. O Calendário Escolar obedece à carga horária anual mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar ou atividades pedagógicas em sala de aula ou ambientes equivalentes.
§ 2º. O Calendário Escolar deverá ser elaborado em conformidade com a legislação e as necessidades pedagógicas e administrativas, devendo ser aprovado na Escola pelos Órgãos Colegiados até o final do ano letivo para o ano letivo seguinte, para posterior aprovação da VI GERED.
§ 3º. O Calendário Escolar deverá ser rigorosamente cumprido, sendo que qualquer alteração deverá ser aprovada pelos Órgãos Colegiados e submetida à aprovação da VI GERED.
Art. 42. É considerado dia letivo aquele em que comparecem mais de 50% (cinquenta por cento) dos estudantes em situações de atividades escolares e 80% (oitenta por cento) dos professores com atividades naquele dia.
Parágrafo Único – O controle de presença dos estudantes será realizado por meio do Diário de Classe e Diário Online, e dos professores pelo Sistema de Livro Ponto.
Art. 43. O Calendário Escolar deverá conter, fundamentalmente:
I.                   Data do início e término dos períodos letivos, incluindo férias escolares.
II.                Assembleias de pais e responsáveis.
III.             Reuniões pedagógico-administrativas.
IV.              Formação Continuada.
V.                 Matrículas e Renovações de Matrículas.
VI.              Feriados e datas comemorativas, culturais, religiosas e festivas.
VII.           Eventos necessários ao adequado andamentos das atividades escolares
§ 1º. - São considerados feriados escolares os feriados nacionais, estaduais e municipais.
§ 2º. - A critério da Direção, poderão ser definidos no Calendário Escolar, dias de recesso escolar.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
SEÇÃO I
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 44. A Educação Escolar Básica, oferecida pela Escola é composta pelas etapas de ensino:
I.                   Ensino Fundamental 1 (1º ao 5º ano) e Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano), funcionando nos períodos matutino e vespertino.
II.                Ensino Médio, nos períodos matutino, vespertino e noturno.
Art. 45. O Ensino está organizado em turmas anuais de acordo com a idade e a competência do estudante.
§ 1º – O Ensino Fundamental compreende os estudantes do 1º ao 9º ano, o Ensino Médio compreendem os estudantes da 1ª a 3ª série.
§ 2º. O ano letivo está organizado em quatro bimestres.
§ 3º. As atividades didático-pedagógicas (viagens de estudo, pesquisas de campo, visitas dirigidas, sábados letivos, desfiles cívicos etc.), previstas no Plano de Ensino ou no Calendário Escolar, poderão ser computadas como horas de trabalho letivo.
Art. 46. A classificação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio é feita por promoção para estudantes aprovados no ano/série anterior na própria Escola ou por transferência, para estudantes procedentes de outras escolas.



SEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 47. O Ensino Fundamental está organizado em duas fases e compreende a formação do 1º ao 5º ano, denominado de Ensino Fundamental anos iniciais, e do 6º ao 9º ano, denominado de Ensino Fundamental anos finais.
§ 1º. A jornada diária do Ensino Fundamental anos iniciais ou a carga horária semanal do Ensino Fundamental anos finais é a prevista na Matriz Curricular, de acordo com a fase, sendo que os conteúdos e procedimentos pedagógicos estão contemplados no documento da SED: “Orientações curricular com foco no que ensinar: conceitos e conteúdos para Educação Básica (documento preliminar) de setembro de 2011”.
§ 2º. Poderá ingressar no primeiro ano a criança que completar 6 (seis) anos até o dia 31 de março do ano letivo a cursar, conforme Parecer nº 22/2009 e Resolução nº 01/2010 do CNE/CEB.
SEÇÃO III
DO ENSINO MÉDIO
Art. 48. O Ensino Médio tem como objetivo a orientação para a continuidade dos estudos, permitindo aos estudantes o ingresso na Educação Profissional concomitante ou subsequente ou no Ensino Superior.
Parágrafo Único - A jornada semanal é a prevista na Matriz Curricular.
CAPÍTULO III
DA PRÁTICA PEDAGÓGICA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49. As atividades didático-pedagógicas têm por objetivo contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais humana, justa, fraterna e tecnicamente preparada e empreendedora.
Art. 50. A prática pedagógica é articulada e estruturada para possibilitar ao estudante:
I.                   Aprender e conhecer com autonomia intelectual, ou seja, Educar para a Autonomia.
II.                Desenvolver habilidades para fazer e agir sobre a realidade com competência.
III.             Aprender a conviver enquanto desenvolve a participação e a solidariedade em atividades sociais.
IV.              Desenvolver identidade própria, agindo com alteridade e resiliência.
Art. 51. O currículo e os conceitos selecionados devem ser desenvolvidos de modo a viabilizar processos pedagógicos diversificados, tais como:
I.                   Problematizar e investigar, a partir de situações desafiadoras, como processos fundamentais na produção do conhecimento.
II.                Debates e discussões, como formas de desenvolver a capacidade de argumentar, ouvir e refletir sobre o ponto de vista do outro e explicitar o próprio raciocínio.
III.             Sistematizar e socializar os conhecimentos, por meio de apresentações com recursos variados como feiras escolares, concursos municipais, estaduais e federais, virtuais, visitações as Universidades, viagens de estudos, etc.
IV.              Vivências culturais variadas, de forma a favorecer, além do desenvolvimento de conceitos, a aprendizagem de atitudes, procedimentos e interações coletivas.
Art. 52. A prática pedagógica é operacionalizada a partir deste Regimento, e pautada:
I.                   No Corpo Discente e no Corpo Docente;
II.                Na Organização Pedagógica e Organização Administrativa;
III.             No Projeto Político-Pedagógico – PPP;
IV.              No Plano de Gestão Escolar – PGE;
V.                 Na Proposta Curricular de Santa Catarina;
VI.              No Plano de Ensino.
Art. 53. Os docentes deverão seguir os procedimentos estabelecidos para os registros e documentos inerentes à vida diária e escolar dos estudantes, cumprindo os prazos de entrega e de lançamento das informações no Diário On-line do Programa Professor On Line.


SEÇÃO II
DA INCLUSÃO
Art. 54. Para a inclusão na Escola, serão adotados os procedimentos da SED e Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE.
Parágrafo Único - A escola encaminha solicitação a partir de um processo físico, conforme orientação da SED e Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE - e após a aprovação no SISGESC o aluno será encaminhado para o AEE ou contratado 2º professor.
SEÇÃO III
DO BULLYING E DO RESPEITO ÀS DIFERENÇAS
Art. 55. É dever de toda a comunidade escolar observar a existência de bullying e comunicar imediatamente a Direção da Escola.
Art. 56. A Escola realizará o combate e a prevenção ao bullying por meio das seguintes ações:
§ 1º. Realizar atividades de Combate à violência, as drogas e ao bullying, desenvolvidas por toda comunidade escolar, através da formação dos educadores, palestras, trabalhos em sala de aula.
§ 2º. As atividades serão desenvolvidas juntamente com o NEPRE - Núcleo de Educação, Atenção e Atendimento às Violências.
SEÇÃO IV
DO PLANO DE ENSINO
Art. 57. A elaboração do Plano de Ensino é de responsabilidade do professor e deverá ser apresentado na data determinada pela Direção ou Coordenação da Escola até o primeiro dia de aula de cada ano letivo.
§ 1º. A organização do Plano de Ensino deverá respeitar o PPP, o PGE e a Proposta Curricular de Santa Catarina, e, ainda, deve estar em consonância com a Base Curricular Nacional e Demais Diretrizes Curriculares da Escola.
§ 2º. A Coordenação e/ou Responsável de cada etapa de ensino deverá aprovar o Plano de Ensino do Professor antes de sua publicação.
§3º. A organização do fazer pedagógico se dará a partir do Plano de Ensino aprovado pela Coordenação e/ou Responsável de cada etapa de ensino.
SEÇÃO V
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS TURMAS
Art. 58. As diferentes etapas de ensino são organizadas em turmas, com a relação entre o número de estudantes e professor, com ajuste às condições físicas de cada sala ou ambiente, de acordo com a as diretrizes da SED/GERED.
§ 1º. O número de turmas é definido pela Direção, conforme orientação da SED/GERED.
§ 2º. Cada turma será composta tendo como referência o número de estudantes estabelecido em documento próprio e divulgado pela SED, de acordo com a série ou ano.
§ 3º. Para a composição da turma, serão considerados:
I.                   O zoneamento, garantindo escola mais próxima da residência do aluno ou trabalho dos pais, seja estadual ou municipal, para a oferta de matrícula.
II.                Na distribuição de alunos por turma deve-se seguir o que consta na lei Complementar nº 170/1998 e suas regulamentações.
III.             1º e 2º anos do Ensino Fundamental, com máximo de 25 alunos por turma.
IV.              Quanto a metragem da sala de aula para os demais anos, segue o parecer técnico nº 27/2013/CIP/GAM.
V.                 Observar o número máximo de alunos constante na Lei nº 9394/1996, em seu artigo 82.
Art. 59. A Escola reserva-se o direito de não oferecer Turma ou Curso em todas as etapas em determinado período, quando o número de estudantes matriculados por turma não atingir o número mínimo previsto nas normas da SED.
Parágrafo único. Os estudantes poderão ser remanejados para outro turno, turma, curso ou escola, de acordo com a disponibilidade de vaga.
SEÇÃO VI
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
Art. 60. A avaliação do desenvolvimento escolar é realizada pelos professores como parte integrante do currículo e deve ter caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:
I.                   Aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
II.                Aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de conhecimentos em cada área de estudos e o desenvolvimento de competências.
Art. 61. Os instrumentos de avaliação devem ser elaborados pelos professores e aprovados pela Coordenação de cada etapa de ensino, de acordo com as Diretrizes Curriculares da Escola e Planos de Ensino.
 § 1º. Serão utilizados instrumentos e procedimentos variados, tais como a observação, o registro descritivo, os trabalhos individuais e coletivos, os projetos e exercícios, provas, entre outros, levando em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do estudante, predominando os aspectos qualitativos da aprendizagem do estudante sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
§ 2º. Em caso de plágio de trabalho escolar, o mesmo será desconsiderado, perdendo-se o direito de reapresentação.
Art. 62. Prover, obrigatoriamente, períodos de recuperação paralela aos períodos letivos, e possibilitar a aceleração de estudos, mediante verificação da aprendizagem, particularmente para os estudantes com defasagem entre idade e série.
Art. 63. As normas de verificação do rendimento escolar compreendem a avaliação do aproveitamento e a apuração da frequência, observando a legislação vigente, orientações da GERED/SED e o estabelecido nesse regimento.
§ 1º. Nos 1º, 2º e 4º anos do Ensino Fundamental, os resultados avaliativos são descritivos.
§ 2º. Nos demais anos/séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio terão os resultados avaliativos expressos em notas.
§ 3º. O estudante que usar de meio fraudulento na realização das avaliações ou deixar de comparecer injustificadamente na data fixada, receberá nota um.
Art. 64. A Direção, ouvidos os especialistas pedagógicos ou o Conselho de Classe, deverá, em até 48 horas, anular, desconsiderar ou substituir, no todo ou em parte, avaliação que apresentar irregularidade, erro, defeito de formulação ou de correção.
SEÇÃO VII
DA AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO
Art. 65. A avaliação da aprendizagem é processual, devendo ser realizada levando em consideração todos os aspectos do desenvolvimento do estudante, conforme segue:
I.                   As avaliações são computadas por bimestre e a nota de cada componente curricular é obtida por meio da média ponderada entre Avaliações Periódicas e Avaliações Finalizadoras.
II.                As Avaliações Periódicas, com peso 10 (dez) ou conforme a avaliação de cada professor, são compostas por trabalhos, apresentações, provas e relatórios ao longo do bimestre.
III.             As Avaliações Finalizadoras, com peso 10 (dez), são realizadas no decorrer do bimestre após o final de uma sequência didática, de uma Unidade ou no final de um período.
IV.              Os componentes curriculares com carga horária igual ou superior a 03 (três) horas/aula, deverão realizar 02 (duas) Avaliações Finalizadoras e no mínimo 2 (duas) Avaliações Periódicas.
V.                 Os componentes curriculares com carga horária semanal de até 02 (duas) horas/aula terão no bimestre, no mínimo, 02 (duas) avaliações.
VI.              A avaliação do 1º, 2º e 4º ano do Ensino Fundamental é realizada somente por meio de pareceres descritivos.
VII.           Na terceira série do Ensino Médio, pode-se fazer Simulados de vestibular, do ENEM, entre outros, inclusive podendo ser utilizada a nota para substituir outra nota inferior do bimestre.
VIII.        Nas avaliações poderão ser descontados 0,1 (um décimo) a cada erro de ortografia, exceto para os estudantes com laudo de alguma dificuldade, como a Dislexia, por exemplo.
IX.              Nas avaliações onde mais de 50% (cinquenta por cento) dos alunos não atingirem a média o professor deverá realizar nova avaliação após a revisão de conteúdos com a utilização de novas práticas pedagógicas.
SEÇÃO VIII
DA RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Art. 66. A recuperação da aprendizagem é um direito do estudante que obtiver aproveitamento inferior ao estabelecido na Resolução Nº. 183/2013/CEE, com as suas alterações e regulamentações, e deverá ocorrer de forma paralela às atividades regulares.
Art. 67. Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental 1, a recuperação da aprendizagem ocorre:
I.                   Por meio de recuperação paralela de conteúdos;
II.                Por meio das aulas de apoio, participando do PENOA.
Art. 68. Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental 2 e no Ensino Médio, a recuperação é dirigida aos estudantes que demonstrarem dificuldades de aprendizagem, sendo oferecida:
I.                   Aos estudantes que apresentarem dificuldades e demonstrarem necessidade de atenção especial, conforme diagnóstico durante o bimestre.
II.                Aos estudantes recomendados pelo Conselho de Classe.
III.             Opcionalmente aos demais estudantes.
Parágrafo único. A Direção e/ou a Coordenação Pedagógica de cada etapa de ensino se encarregará de notificar os pais/responsáveis através de reuniões e plantões pedagógicos da necessidade de participação do estudante na recuperação de aprendizagem.
Art. 69. O processo de recuperação da aprendizagem acontecerá da seguinte maneira:
I.                   Destina-se aos estudantes que não alcançarem nota igual ou superior a 6 (seis) nas avaliações, mas é facultada aos demais estudantes.
II.                As atividades de recuperação serão realizadas pelo professor de cada disciplina, conforme o calendário disponibilizado pela Escola.
III.             A recuperação é composta por novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado rendimento insuficiente durante o bimestre, antes do registro das notas ou conceitos bimestrais.
Art. 70. Será proporcionada Recuperação de Conteúdos ao estudante que se ausentar da Escola por mais de uma semana, tendo por motivo:
I.                   Representar a Escola em evento cultural, social, artístico, esportivo e outros.
II.                Estar de atestado médico.
III.             Outros motivos que o Conselho de Classe julgar relevante.
Parágrafo único. O estudante afastado na forma do caput deste artigo deverá realizar atividades de reposição de conteúdos por meio de roteiros de estudos, exercícios e trabalhos presenciais ou a distância, organizados pelo professor.
SEÇÃO IX
DA PROMOÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO

Art. 71. Serão considerados aprovados quanto ao rendimento em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, os estudantes que obtiverem a média anual, igual ou superior a 6 (seis) em todas as disciplinas, utilizando a fórmula: soma da média dos quatro bimestres dividido por quatro, devendo o resultado ser > ou = a 6 (seis). (Portaria 189/2017, Art. 6º)
Parágrafo Único – O estudante que obtiver a média final inferior a 6 (seis), ter-se-á como reprovado.
Art. 72. A Escola não adotará o Exame Final em nenhum ano ou série.
§ 1º. O estudante aprovado por Conselho de Classe ficará ciente dos critérios de estudo e ou comportamento para o ano subsequente.
§ 2º. Os estudantes do 1º, 2º e 4º ano do Ensino Fundamental 1 não poderão ser retidos, exceto quando não atingirem, no final do ano letivo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência global, conforme o Art. 7º da Resolução 183/2013/CEE.
Art. 73. Em relação à frequência, serão considerados aprovados os estudantes que, ao final do ano letivo, apresentar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência das horas de efetivo trabalho escolar, de acordo com o Art. 7º da Resolução 183/2013/CEE.
Parágrafo Único – A Escola não proporcionará recuperação de aulas para completar a assiduidade, exceto quando as faltas forem abonadas para o cômputo final de frequência, em função de:
I.                   Estudante gestante, conforme prevê legislação.
II.                Óbito familiar.
III.             Internação por motivo de saúde, mediante laudo médico.
IV.              Doenças infectocontagiosa prevista em lei.
V.                 Tratamento de doenças que requerem cuidados especiais.
VI.              Outros motivos de força maior deferidos pela Direção.
SEÇÃO X
DO AVANÇO NOS CURSOS OU SÉRIES/ANOS
Art. 74. O avanço nos cursos ou séries/anos, por classificação, poderá ocorrer sempre que se constatarem altas habilidades ou atendimento pessoal das expectativas de aprendizagem referidas no caput do art. 6º da Resolução CEE nº. 183/2013, e ulteriores alterações, correspondentes a todas as disciplinas ou áreas de estudo oferecidas no ano/série ou curso em que o estudante estiver matriculado.
§ 1º. A proposição do avanço nos cursos ou séries/anos caberá ao estabelecimento de ensino, devendo ser ouvidos o estudante e os pais ou responsáveis.
§ 2º. A avaliação do estudante de que trata o Art. 12 deverá ser planejada, elaborada e operacionalizada por banca constituída por membros do corpo docente, designados pela Direção da Escola, e ter o resultado apreciado pelo Conselho de Classe.
§ 3º. A Escola deverá guardar em seus arquivos as atas específicas em que foi registrada, pela banca, a avaliação prevista no caput deste artigo e em que foram apreciados, pelo Conselho de Classe, os resultados da citada avaliação.


SEÇÃO XI
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 75. Entende-se por classificação/reclassificação, o posicionamento/reposicionamento do estudante que permita sua matrícula no ano adequado, considerando a relação idade-ano/série de seu itinerário formativo.
§ 1º. Para qualquer ano/série do itinerário formativo, além dos critérios de promoção e transferência, poderá ser efetuada a classificação ou reclassificação do estudante, independente de escolarização anterior, tomando por base sua experiência e grau de desenvolvimento pessoal.
§ 2º. A reclassificação tomará como base as normas curriculares gerais, cuja sequência deve ser preservada, e se constatar apropriação de conhecimento por parte do estudante, coerente com o estabelecido do art. 6º da Resolução n. 183/2013/CEE, a escola deverá proceder de conformidade com a normatização estabelecida nesta Seção.
§ 3º. A eliminação de disciplina (s) isolada (s) é unicamente admitida pela prestação de Exames Supletivos, prerrogativa exclusiva de instituições especialmente credenciadas e autorizadas para este fim pelo órgão competente, não se aplicando aos cursos de ensino regular e cursos de Educação de Jovens e Adultos nas modalidades, presencial e a distância.
Art. 76. Para ser reclassificado, o estudante deverá ter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento em todos os componentes curriculares considerados como pré-requisito para cursar a série/ano pretendida.
§ 1º. Os componentes curriculares considerados pré-requisitos para a reclassificação, previstos no caput deste artigo, são:
I.                   Fundamental I: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências.
II.                Fundamental II: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Artes, Ciências, Inglês e Educação Física.
III.             Ensino Médio: Língua e Literatura Portuguesa, Artes, Matemática, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Biologia, Física, Química, Educação Física e Inglês.
§ 2º. No primeiro ano do Ensino Fundamental anos iniciais, não haverá classificação.
SEÇÃO XII
DA ADAPTAÇÃO DE MÉDIA EM TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS
Art. 77. Ao estudante transferido de outra unidade escolar serão atribuídas as notas que dela trouxer, quando concluído o bimestre.
§ 1º. Se não foi concluído um dos bimestres, a Unidade Escolar adotará o regime de Média Aritmética das avaliações realizadas no período bimestral ou anual em que estiver na Escola, possibilitando ao estudante garantir as médias que compõem o sistema de avaliação adotado pela Escola.
§ 2º. Para os casos omissos, o Conselho de Classe definirá os critérios de adaptação de notas e/ou médias.
§ 3º. Os estudantes recebidos por transferência deverão apresentar Histórico Escolar devidamente autenticado pelo órgão competente.
Art. 78. É vedada a aceitação ou concessão de transferência ao estudante que depender da recuperação, visto que deverá ser realizada na instituição escolar de origem.
SEÇÃO XIII
DA EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
Art. 79. A Equivalência de Estudos de componentes curriculares será efetuada de acordo com a legislação própria.
Art. 80. Aos estudantes que ingressarem na Escola durante o ano letivo, por transferência, a validação do aproveitamento de estudos e assiduidade seguirão os seguintes critérios:
I.                   Adaptação dos resultados de avaliação recebidos da escola de origem ao previsto neste Regimento e, em consonância com a legislação própria da SED, e, sempre que possível, aplicando o critério comparativo ou de proporcionalidade.
II.                Cômputo de notas, graus, conceitos, pontos ou menções, bem como carga horária e número de faltas do estudante, obtidas na escola de origem, quando os conteúdos forem idênticos ou afins.
III.             Aproveitamento apenas dos resultados, carga horária e frequência obtidos na Escola, a partir da data de matrícula, quando o conteúdo não tiver sido cursado na escola de origem, submetendo-se à recuperação o estudante que obtiver aproveitamento insuficiente.
 Art. 81. Na transferência recebida antes do início do ano letivo, serão respeitados os resultados obtidos pelo estudante no estabelecimento de origem, inclusive quanto à nota, menção ou conceito, que serão transcritos definitivamente no Histórico Escolar, sem qualquer conversão.
Art. 82. Aos estudantes estrangeiros serão adotados os critérios próprios e previstos na legislação da SED.
TÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS ESCOLARES
CAPÍTULO I
DAS MATRÍCULAS
Art. 83. As Matrículas Novas e Renovação de Matrículas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida pela SED a cada ano letivo.
§ 1º. A Renovação da Matrícula será realizada automaticamente pela Secretaria da Escola, podendo os pais ou responsáveis fazer opção para um novo turno, respeitando-se a disponibilidade de vaga para o turno pleiteado e do cumprimento do Calendário Escolar previsto para o ano letivo em curso, assim como as determinações próprias da Escola, especialmente deste Regimento.
§ 2º. Quando houver disponibilidade de vagas, serão realizadas, no mesmo período, as matrículas de irmãos e/ou dependentes das famílias que já possuem estudante na Escola.
§ 3º. As Novas Matrículas serão realizadas após o período de Renovação de Matrículas, obedecendo os requisitos para o ingresso nos níveis e modalidades de ensino.
§ 4º. No ato da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I.                   Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.
II.                Histórico Escolar para estudantes novos e que já cursaram série/ano anterior em outro estabelecimento de ensino.
III.             Atestado de Frequência em caso de transferência.
IV.              Cartão de vacina ou declaração dos pais ou responsáveis do estudante, assegurando estar em dia com as vacinas.
V.                 Fotocópia do CPF para os estudantes do Ensino Médio, Cursos Técnicos, Técnicos Subsequentes e Concomitantes.
VI.              Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF dos pais ou responsáveis legais.
Art. 84. A Escola matriculará toda a criança com 6 (seis) anos de idade a completar até o dia 31 de março do ano letivo em curso.
Art. 85. A Matrícula no Ensino Médio será efetivada para os estudantes egressos do Ensino Fundamental.
Art. 86. As Matrículas de Ingressos por transferências de outras instituições de ensino poderão ocorrer em qualquer época do ano letivo, obedecendo aos critérios definidos neste Regimento.
Art. 87. A Escola divulgará anualmente o período de Renovação e de Novas Matrículas, obedecendo o Calendário divulgado pela SED, contendo as informações e as normas que regulamentam o processo.
Art. 88. Serão nulas de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para a Escola, as matrículas feitas com documentos falsos, adulterados, não autênticos ou irregulares, estando os responsáveis passíveis das sanções que a lei determinar.
Art. 89. A matrícula vincula o estudante à comunidade escolar, implicando sua adesão ao Plano de Gestão Escolar, ao Projeto Político Pedagógico, à Proposta Pedagógica, ao Calendário Escolar, ao Regimento Escolar e às demais normas estabelecidas pela Escola ou pela SED, assim como os pais ou responsáveis pelo estudante aceitarão e se obrigarão a respeitar as determinações da Matrícula, bem como a cumprir os termos da legislação aplicável.
Parágrafo Único. A matrícula será deferida somente após a apresentação dos documentos solicitados e do cumprimento de todas as condições exigidas.
Art. 90. A Escola se reserva o direito de indeferir a matrícula, mesmo em Renovação, de qualquer estudante, nos seguintes casos:
I.                   Insuficiência de idade mínima ou inadequação de faixa etária para a etapa pretendida, conforme determinação legal ou regimental quanto ao ingresso.
II.                Incompatibilidade ou desarmonia com as diretrizes pedagógicas, disciplinares ou administrativas da Escola.
III.             Ausência de vaga na etapa requerida.
IV.              Estudante fora da área de zoneamento da escola, conforme o disposto em regulamento próprio.
Parágrafo Único – O estudante que dispõe de transporte escolar somente em um determinado turno, terá preferência para renovação da matrícula ou para matrícula nova no turno do transporte escolar.
SEÇÃO I
DA TRANSFERÊNCIA EXTERNA
Art. 91. A matrícula do estudante transferido de instituição de ensino não pertencente à Rede Estadual de Ensino de Santa Catarina, só será efetivada mediante apresentação da documentação de transferência, no original, vedada a utilização de qualquer outro documento.
§ 1º. O estudante e/ou responsável poderá apresentar, inicialmente, o atestado de frequência e boletins de notas e, posteriormente, o Histórico Escolar.
§ 2º. Constatadas irregularidades na transferência, o responsável pelo estudante terá um prazo de 15 dias para providenciar a regularização, prorrogáveis, a critério da Direção da Escola, findos os quais poderá ser cancelada a matrícula.
§ 3º. Só serão aceitas transferências e históricos que contenham o número do ato de criação ou autorização de funcionamento da escola de origem.
§ 4º. Caberá à Coordenação Pedagógica, verificar o Histórico Escolar do estudante transferido, promovendo o ajustamento pedagógico (matriz curricular de referência da Escola) quando necessário.
§ 5º. O estudante transferido fica sujeito aos processos de ajustamento pedagógico e de estudos exigidos pela legislação e na forma prevista neste Regimento.

SEÇÃO II
DA TRANSFERÊNCIA INTERNA
Art. 92. A solicitação para transferência interna de turno ou turma deverá ser realizada na Secretaria pelo responsável pelo estudante, por meio de requerimento à Direção.
§ 1º. A solicitação somente será deferida se forem atendidos os aspectos pedagógicos e administrativos e sem prejuízo à aprendizagem.
§ 2º. A troca de turno e turma para o ano letivo subsequente será requerida no período da Renovação de Matrícula.
§ 3º. Haverá uma lista de espera, organizada em ordem cronológica, para as solicitações que não forem passíveis de atendimento por falta de vagas.
§ 4º. Serão priorizadas as solicitações em que há amparo legal de atendimento, especialmente o zoneamento escolar e a necessidade de transporte escolar.
SEÇÃO III
DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Art. 93. A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do período letivo, por iniciativa da Escola ou do responsável legal pelo estudante, resguardados os direitos das partes.
Art. 94. São condições para o cancelamento da matrícula:
Pelo descumprimento das obrigações previstas neste Regimento e na forma da lei.
Por meio de requerimento do responsável legal pelo estudante.
Art. 95. A solicitação de transferência para outra instituição de ensino deverá ser formalizada na Secretaria, por meio de apresentação do atestado de vaga, quando a matrícula for obrigatória.
§ 1º. Os demais documentos de transferência (Histórico Escolar e outros) serão expedidos no prazo de 20 dias, contados da data da entrada da solicitação de cancelamento, sendo a retirada dos referidos documentos e a sua apresentação em outra unidade escolar de responsabilidade do estudante e/ou responsável legal, exceto quando for possível encaminhar via sistema, no caso das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
§ 2º. Antes da efetivação da transferência, assim como da entrega dos documentos de transferência, o responsável legal pelo estudante deverá regularizar as pendências junto à escola, especialmente relacionadas à biblioteca escolar, inclusive a devolução de livros didáticos, quando for o caso, ou materiais da escola.
§ 3º. O responsável legal do estudante deverá cumprir com suas obrigações até a data em que solicitar a transferência.
§ 4º. Após a expedição da transferência o estudante será considerado desvinculado da escola, exceto por imperativo legal ao contrário.
CAPÍTULO II
DOS REGISTROS ACADÊMICOS
Art. 96. O Professor é o responsável pelos registros no Diário de Classe On Line, devendo, diariamente, proceder ao controle de frequência dos estudantes e realizar os demais registros, entre outros: os conteúdos trabalhados, avaliações e recuperações.
Art. 97. A Secretaria expedirá, por solicitação dos coordenadores de cada etapa de ensino ou dos professores do EF anos iniciais, os boletins.
 Art. 98. Será expedido aos estudantes, o Certificado de Conclusão de Curso ao final do Ensino Médio e da Educação Profissional.
§ 1º. A certificação da conclusão da Educação Básica será realizada pela Escola, desde que o estudante atenda à legislação pertinente e este Regimento Interno.
§ 2º. Poderá ser constituída uma Comissão Organizadora, formada por: gestores professores, pais e estudantes, para a cerimônia de entrega dos certificados, sendo que eventuais despesas serão de responsabilidade dos concluintes.
 § 3º. Em relação à cerimônia de entrega de certificados, a escola ficará responsável somente pela organização do ato cerimonial.
§ 4º. O Certificado de Conclusão deverá ser expedido de acordo com a orientação da SED.
Art. 99. A emissão do Histórico Escolar é de responsabilidade da Secretaria, atendidas as condições legais.

CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
SEÇÃO I
DO MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
Art. 100. A definição dos materiais pedagógicos utilizados em cada etapa de ensino levará em conta os princípios definidos no Plano de Gestão Escolar, no Projeto Político Pedagógico, na Proposta Curricular de Santa Catarina e demais normativas da SED.
 § 1º. Os procedimentos para aquisição dos materiais didáticos e pedagógicos serão informados na realização da matrícula ou na rematrícula e em outros informativos oficiais da Escola.
§ 2º. O estudante deverá apresentar, nas atividades escolares, os materiais solicitados, e o não-cumprimento ocasionará sanções disciplinares.
SEÇÃO II
DO UNIFORME
Art. 101. O estudante deverá usar o uniforme diariamente, e o não-cumprimento da norma ocasionará sanções disciplinares, sendo de uso obrigatório em eventos escolares dentro ou fora da escola.
Art. 102. Compõem o uniforme escolar as peças: calça azul marinho ou preta, camiseta branca com ou sem logomarca da escola, e as camisetas azul, vermelha e preta com a logomarca da escola.
Parágrafo único. No período noturno será dispensado o uso do uniforme escolar.
SEÇÃO III
DO INTERVALO, DOS ACESSOS E DAS SAÍDAS
Art. 103. Os intervalos para alimentação são acompanhados por professores, conforme escala aprovada em reunião com os gestores, por meio do Projeto Recreio Monitorado.
§ 1º. É vedado ao estudante sair da Escola nos intervalos, salvo com autorização da equipe gestora, quando solicitado formalmente pelos pais ou responsáveis legais.
§ 2º. O estudante que tiver 18 (dezoito) anos ou mais e for considerado capaz, deverá solicitar permissão à equipe gestora para qualquer afastamento durante o período de atividades ou no intervalo (recreio).
§ 3º. Toda e qualquer saída da Escola pelo estudante deverá ser comunicada à Secretaria ou à Direção da Escola.
Art. 104. O estudante deverá permanecer nos ambientes de aprendizagem e somente poderá ausentar-se do mesmo com a autorização do professor.
§ 1º. O acesso à sala dos professores é restrito, sendo vedada a entrada de estudantes sem autorização.
§ 2º. A solicitação de serviços na Secretaria ou em outro recinto escolar deverá ser realizada durante o horário de atendimento da escola e, quando solicitado por estudante, de preferência fora dos horários de estudos ou das aulas.
TÍTULO VI
DAS NORMAS DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
Art. 105. As normas disciplinares são aplicáveis às questões disciplinares praticadas por estudantes, no perímetro escolar, a fim de que a escola, enquanto organização, possa atingir sua finalidade de bem formar e informar, pois esses são seus objetivos, sendo que a aplicação da punição obedecerá a uma escala de situações que envolvem o estudante, dentre as quais vão da advertência oral à suspensão, conforme as situações relacionadas nos artigos seguintes.
Art. 106. A Escola adota medidas pedagógicas e disciplinares para mediar relacionamentos e conflitos.
§ 1º. As faltas disciplinares cometidas pelos estudantes são examinadas pelo professor, pelo especialista, pela Coordenação de cada etapa de ensino ou pela Direção, conforme grau de necessidade, respectivamente.
§ 2º. Diante da gravidade e das circunstâncias, são tomadas medidas para a correção de procedimentos considerados inadequados e que perturbem o funcionamento da escola, sendo o diálogo e a responsabilização as primeiras atitudes a serem tomadas.
§ 3º. Quando o diálogo não resultar em sucesso, a Direção convocará a família do estudante para os devidos encaminhamentos.
Art. 107. A ocorrência disciplinar será notificada com registro na ficha individual do estudante (e) ou (no) sistema Professor/Aluno On Line, assim que estiver disponível.
Parágrafo Único - De acordo com a ocorrência ou ato indisciplinar, o estudante será penalizado, após o direito de defesa, de até 05 dias, conforme a ordem que segue:
Termo de advertência verbal;
Termo de advertência por escrito;
Repreensão;
Afastamento da sala de aula;
Suspensão, de 1 (um) a 3 (três) dias, de todas as atividades específicas;
Suspensão, de 1 (um) a 3 (três) dias, de todas as atividades escolares;
Cancelamento da matrícula (ou Transferência Compulsória).
Art. 108. A advertência será verbal com registro, e destina-se a transgressões leves conforme o Regimento Interno.
Art. 109. A advertência por escrito com registro, pela reincidência, nas condições deste Regimento Interno, com comunicação aos pais ou responsáveis legais.
Art. 110. São consideradas atitudes que ensejam advertência verbal ou escrita:
I.                   Deixar de trazer o material escolar solicitado, necessário ao bom andamento das aulas.
II.                Comparecer ao estabelecimento de ensino, para aulas ou avaliações, sem estar trajado com o uniforme escolar.
III.             Omitir-se de fazer tarefas pedagógicas solicitadas tais como: pesquisas, relatórios, trabalhos e outras atividades determinadas pelo/a professor/a.
IV.              Deixar de comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares.
Parágrafo Único. A reincidência das práticas descritas no caput deste artigo, conduz à suspensão do estudante e comunicação aos pais ou responsáveis legais.
Art. 111. A repreensão será por escrito e com registro, persistindo o descumprimento das normas da escola, nas condições deste Regimento Interno, os pais ou responsáveis legais serão comunicados e encaminhada cópia ao Conselho Tutelar para registro no histórico do estudante.
Art. 112. A suspensão será aplicada ao estudante que incorrer em até 03 (três) transgressões deste Regimento Escolar:
I.                   Das atividades específicas de 1 (um) a 3 (três) dias letivos consecutivos.
II.                De todas as atividades da escola de 1 (um) a 3 (três) dias letivos consecutivos.
§ 1º. Durante a suspensão o estudante receberá faltas nas atividades e aulas, perdendo o direito de fazer as avaliações que forem realizadas no período da suspensão, inclusive de fazê-las ao retornar da suspensão.
§ 2º. O Estudante suspenso da sala de aula, se solicitado, deverá comparecer à escola para fazer as atividades diárias da turma na biblioteca ou outro espaço indicado pela Direção da escola
§ 3º. As suspensões serão informadas ao Conselho Tutelar para atender o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 113. O cancelamento da matrícula (ou suspensão compulsória) se dará em qualquer época do ano letivo com base em reincidência nas transgressões graves, ouvido o Conselho de Classe, o Conselho Deliberativo e o Conselho Tutelar.
§ 1º. São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves:
I.                   Brincadeiras de mau gosto com consequências imprevisíveis.
II.                Reincidência de indisciplina.
III.             Desrespeito à integridade moral.
IV.              Dano ao patrimônio da escola (bens móveis e imóveis).
V.                 Saída da escola sem permissão.
VI.              Uso e porte de substância legalmente considerada entorpecente apta a gerar dependência física ou psíquica, bem como tabaco, álcool, solvente e entorpecente ilegais.
VII.           Uso e porte de arma branca, como exemplo, estiletes, tesoura com ponta, faca, etc.
VIII.        Agressão verbal ou física (brigas) a estudantes, funcionários e professores.
IX.              Ausentar-se da sala de aula ou da escola, em horário escolar sem expressa autorização do/a professor/a responsável, coordenação pedagógica ou direção.
X.                 Promover campanha de qualquer natureza sem autorização.
XI.              Fazer-se acompanhar de elementos estranhos à escola.
XII.           Ocupar-se durante as aulas ou intervalos com atividades impróprias para a escola.
XIII.        Uso de telefone celular, fone de ouvido ou outros aparelhos tecnológicos, boné ou capuz durante as aulas, ou atividades pedagógicas promovidas pela escola.
§ 2º - Caso qualquer regra acima seja desrespeitada, o/a professor/a responsável comunicará a coordenação ou direção e se houver reincidência com objetos descritos no item anterior, o mesmo será recolhido e somente os pais ou responsáveis legais poderão retirá-lo.

§ 3º. A mudança de turma ou de turno, quando possível, poderá ser utilizada como medida pedagógico-educativa, a qualquer tempo, ouvido o Conselho de Classe.
Art. 114. O estudante que incorrer em qualquer uma das situações dispostas anteriormente será suspenso das aulas, que poderá ser efetivada de 01 (um) a 03 (três) dia (s) conforme a gravidade do caso.
§ 1º. Os pais ou responsáveis legais serão comunicados imediatamente após o acontecimento do fato causador da suspensão.
§ 2º. A autoridade competente para o menor ou adolescente também será comunicada em havendo envolvimento com substâncias legalmente proibidas, bem como qualquer tipo de arma, ficando o estudante suspenso até a definição dos fatos por parte da autoridade competente, quando for o caso.
Art. 115. Para atos indisciplinares graves, analisados pela Direção, não serão seguidos os procedimentos do artigo anterior, quando o estudante poderá ser suspenso de 1 (um) a 3 (três) dias, de todas as atividades escolares ou ter o cancelamento imediato da matrícula.
Art. 116. Ao Diretor da Escola compete à aplicação das medidas de advertência escrita, com comunicação escrita aos pais ou na presença dos mesmos, com lavratura de termo de compromisso de colaboração à melhoria da conduta do educando.
Art. 117. O afastamento temporário da Escola será determinado pela Direção e pela Responsável pela equipe Pedagógica da escola.
Art. 118. O afastamento definitivo da escola será definido pela Direção, ouvidas a Equipe Pedagógica, o Conselho de Classe e o Conselho Deliberativo Escolar.
Art. 119. Excepcionalmente, considerando a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas prevista, ouvidas a Equipe Diretiva e Equipe Pedagógica.
Art. 120. As sanções aplicadas aos estudantes serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registradas em suas respectivas fichas.
Art. 121. Em caso de reincidência da suspensão prevista nos artigos anteriores - de 1 (um) a 3 (três) dias -, a penalidade poderá ser dobrada pela Direção, ouvido o Conselho de Classe.
Art. 122. O estudante suspenso por qualquer situação perderá o direito de realizar avaliações ocorridas no período de seu afastamento sem direito a requerer a reposição de avaliação substitutiva e/ou outras atividades avaliativas.
SEÇÃO I
DO ESTUDANTE
Art. 123. São direitos do estudante:
I.                   Ter garantia de que a escola cumpra com a sua Função Social, por meio do oferecimento de ensino de qualidade, ministrado por profissionais habilitados para o exercício das suas funções.
II.                Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação.
III.             Usufruir de igualdade de atendimento, independentemente de diferenciação de condições de aprendizagem em que se encontre.
IV.              Receber, no ato da matrícula, informações sobre as disposições deste Regimento Interno.
V.                 Participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pela Escola.
VI.              Solicitar orientação aos setores da escola, sempre que julgar necessário e ser informado do sistema de avaliação da escola.
VII.           Tomar conhecimento do rendimento escolar e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e frequência, nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar revisão de avaliações, 48 horas, em dias úteis, após a devolução com as correções.
VIII.        Utilizar-se das demais instalações, além das salas de aula, e dos recursos materiais da Escola, mediante prévia autorização de quem de direito.
IX.              Requerer e realizar provas de 2ª chamada (Substitutivas), sempre que perder as Avaliações, por motivo de doença, luto, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimento por motivos religiosos, de acordo com a legislação vigente.
X.                 Requerer, em até 02 dias úteis, após divulgação, de acordo com o Calendário Escolar, revisão de resultados finais por meio de requerimento disponível na Secretaria da Escola, cuja análise será feita pelo Conselho de Classe, até o início das aulas do ano letivo subsequente.
XI.              Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade e capaz, ou por meio do pai, mãe ou responsável legal, quando menor de idade ou incapaz, bem como qualquer documento escolar.
XII.           Eleger seus representantes.
XIII.        Expressar suas ideias e valores, desde que não afetem os valores dos outros, bem como, não ferir o direito de colegas e funcionários.
XIV.        Apresentar queixas por escrito sobre atos ou fatos ocorridos ou ameaças a direção ou coordenação.
XV.           Ter direito de resposta, de forma proporcional ao agravo sofrido ao que se refere aos danos morais.
XVI.        Manifestar atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, nas datas estabelecidas para as atividades pedagógicas.
XVII.     Ter acesso à informação que julgar de seu interesse, resguardado, o sigilo da fonte, quando necessário ao bem das disciplinas e funcionamento da Escola.
XVIII.  Ser informado de qualquer punição pertinente a sua pessoa antes mesmo de ser aplicada.
XIX.        Praticar qualquer modalidade esportiva compatível com a sua idade e programada pela Escola.
XX.           Receber atendimento individual, em grupo e familiar pela coordenação e direção da Escola.
Art. 124. São deveres do estudante:
I.                   Apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria da Escola, para garantir sua matrícula.
II.                Apresentar tarefas, trabalhos e outros nos prazos determinados.
III.             Apresentar-se devidamente uniformizado em todas as atividades escolares.
IV.              Acompanhar diariamente os avisos da sua turma e as publicações de seu interesse.
V.                 Atuar de forma responsável para o bem-estar da comunidade escolar.
VI.              Colaborar com o professor e o representante de turma, na tarefa de promover a integração da turma.
VII.           Comparecer às aulas e delas participar.
VIII.        Comparecer às solenidades, festas cívicas e sociais promovidas pela escola.
IX.              Cumprir o horário e o calendário escolar.
X.                 Comportar-se adequadamente dentro e fora do estabelecimento escolar.
XI.              Comunicar a Escola qualquer problema (doença, viagem, etc.), que o impeça de frequentar as aulas.
XII.           Conservar o espaço ambiental, não destruindo árvores, plantas ornamentais e frutíferas, etc.
XIII.        Contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio da escola, bem como indenizar ou reparar eventuais estragos que causar em objetos da escola, de colegas, de professores e de funcionários.
XIV.        Entregar aos responsáveis as correspondências e comunicações enviadas pela escola e devolvê-las assinadas no prazo estabelecido, quando solicitado.
XV.           Estar de posse de todo o material escolar exigido para o dia e apresentá-lo caso lhe seja solicitado.
XVI.        Estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados.
XVII.     Guardar os materiais recebidos durante o ano, pois estes materiais serão usados caso o estudante precise rever conteúdos.
XVIII.  Inteirar-se do sistema de avaliação, do calendário de provas e acompanhar seu rendimento escolar.
XIX.        Manter-se atento e participativo durante as aulas, executando as atividades determinadas pelos professores com empenho e dedicação.
XX.           Ocupar sempre o lugar que lhe for destinado na sala de aula.
XXI.        Participar, ativamente, das atividades das aulas e da Escola.
XXII.     Procurar o representante de sala em caso de falta, buscando possíveis trabalhos, textos e outros materiais, para ficar atualizado.
XXIII.  Promover e manter relações cooperativas no âmbito escolar.
XXIV.   Respeitar as normas disciplinares do estabelecimento, como também respeitar os professores, funcionários e colegas, comportando-se adequadamente dentro e fora da escola, pois o respeito ao próximo deverá ser a base de todo relacionamento existente na escola.
XXV.      Responsabilizar-se pelo seu material didático, como também de sua Carteira de Identificação.
XXVI.   Ser assíduo e pontual.
XXVII.     Ser honesto na apresentação das tarefas, na realização de provas e nos demais atos escolares.
XXVIII.  Ser pontual no início das aulas e após o recreio, pois ao toque do sinal, o professor fechará a porta e o aluno será encaminhado para Direção.
XXIX.   Solicitar autorização quando houver atraso na chegada para a 1ª aula, pois  falta de autorização condicionará os estudantes entrarem em sala no início da 2ª aula, sendo que na reincidência de atraso, o estudante será advertido e poderá receber outras punições de acordo com as sanções previstas neste Regimento Escolar.
XXX.            Tratar com cordialidade e respeito a Direção, as Coordenações das etapas de ensino, os Professores, os Funcionários, os Colegas e as demais pessoas.
XXXI.         Zelar pela limpeza das instalações e dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamentos de propriedade da Escola.
XXXII.      Zelar pelos objetos pessoais, colocando cadeado na bicicleta, cuidando de sua bolsa com material, do uniforme, etc.
XXXIII.   Aos estudantes cujos responsáveis residem na zona rural, é conveniente deixar na Direção/Coordenação da escola, uma autorização permanente, ficando bem esclarecido sob quais condições poderá ocorrer a saída antecipada do mesmo.
XXXIV.  Cumprir outras determinações emanadas da direção do estabelecimento.
§ 1º. O aluno só será dispensado da prática da Educação Física na forma da lei (problemas de saúde, gestação, entre outros), mediante a apresentação de atestado médico, carteira de trabalho com registro atualizado, no caso do estudante do turno noturno, ou outros documentos comprobatórios da exigência da abstenção da prática da educação física.
§ 2º. O atestado médico, cópia da carteira de trabalho com identificação e registro de emprego ou outros documentos comprobatórios, deverão ser entregues na Secretaria da Escola.
§ 3º. O estudante com dispensa ou justificativa deverá assistir às aulas ministradas e realizar as atividades teóricas, a fim de viabilizar a sua avaliação.
Art. 125. É vedado ao estudante:
I.                   Aglomerar-se nas portas das salas nos intervalos das aulas, atrapalhando a entrada do professor.
II.                Alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares.
III.             Ausentar-se da Escola sem autorização dos pais ou responsáveis e sem autorização da Coordenação de cada etapa de ensino e/ou da Direção.
IV.              Danificar o ambiente escolar, estragando árvores ou arrancando frutas e flores sem autorização dos responsáveis pela Escola.
V.                 Desrespeitar as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos e morais.
VI.              Permanecer nas dependências escolares após o término das aulas, exceto os estudantes que desenvolvem atividades escolares autorizadas pela escola, em turno diverso ao das aulas das disciplinas curriculares
VII.           Permanecer, nos recreios e intervalos, fora dos recintos que lhe forem destinados, transitar pelos corredores em hora de aula, e exceder-se na conduta pessoal durante o recreio causando danos aos colegas e à escola.
VIII.        Divulgar, na rede virtual ou em outros meios, imagens ou textos que possam causar danos à família, à Escola, à Mantenedora/SED e a qualquer membro da comunidade escolar, podendo ensejar o cancelamento da matrícula do estudante que assim proceder, conforme previsto neste Regimento Interno, além da obrigação de reparar o dano causado.
IX.              Distrair a atenção dos colegas em sala de aula com objetos, palavras ou qualquer outra forma.
X.                 A injúria, a calúnia ou a difamação contra colegas, professores, funcionários direção e demais trabalhadores da escola.
XI.              Emprestar a sua carteira de identificação a outros estudantes ou pessoas.
XII.           Entrar ou sair da sala de aula sem a permissão do professor, e da escola, sem a autorização do Diretor, Assessores ou Coordenadores
XIII.        Convidar pessoas alheias à comunidade escolar a entrar na escola ou nas salas de aula, sem a autorização.
XIV.        Formar grupo ou promover algazarras e distúrbios nos corredores, pátios dependências da escola, ou nas imediações da mesma.
XV.           Incentivar, promover ou participar de atividades individuais ou coletivas que perturbem as atividades escolares ou causem danos ao patrimônio público ou particular.
XVI.        Introduzir no recinto da escola qualquer tipo de armas, ou fazer uso de bebidas alcoólicas, refrigerantes, qualquer tipo de cigarro, usar ou comercializar substância tóxica ou droga de qualquer natureza ou qualquer material que ofereça risco à vida.
XVII.     Jogar cartas de qualquer natureza e bola, andar de skate, patinete e bicicleta no recinto escolar.
XVIII.  Levar à Escola livros, revistas, impressos e materiais incompatíveis com as atividades pedagógicas.
XIX.        Mascar chicletes (goma de mascar) nos ambientes escolares e ingerir alimentos sem autorização durante as atividades escolares.
XX.           Namorar nas dependências escolares.
XXI.        O estudante que produzir danos materiais à escola ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários, receberá a nota de custos do conserto ou reposição, devendo fazer o pagamento, conserto ou reparação, no prazo de 03 (três) dias, indenizando, desta maneira, o prejuízo.
XXII.     Ocupar-se durante as aulas com atividades estranhas às mesmas.
XXIII.  Promover brigas ou desordens dentro e nas imediações da Escola ou delas participar, sendo que os envolvidos poderão ser suspensos das aulas, cabendo, em casos extremos, até mesmo o afastamento definitivo do estudante da escola.
XXIV.   Promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio à Escola, seus elementos ou autoridades constituídas.
XXV.      Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes, assim como agredir fisicamente colegas
XXVI.   Promover jogos, coletas, excursões, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza ou afixar cartazes sem a prévia autorização da Direção.
XXVII.      Promover qualquer tipo de comércio dentro da escola.
XXVIII.   Receber encomendas na sala de aula (flores, cestas, presentes, etc.).
XXIX.         Sair da sala para os corredores e demais dependências da escola nos intervalos de aula e transitar nas dependências escolares quando não estiver em alguma atividade pedagógica.
XXX.            Trazer para a escola material estranho aos estudos e impressos, gravuras ou escritos de qualquer gênero inconveniente aos bons costumes (fone de ouvido, rádio, jogos, brinquedos, etc.), exceto quando solicitado pelo professor para a realização de atividades pedagógicas.
XXXI.         Usar o telefone celular dentro do recinto escolar, conforme Lei Estadual n. 14.363/2008-SC.
XXXII.      Usar palavras, câmera digital e outros aparelhos eletrônicos durante as atividades escolares, exceto com autorização do professor da disciplina que está sendo ministrada, comunicando, sempre, a direção da escola.
XXXIII.   Usar boné nas dependências da escola.
SEÇÃO II
DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS
Art. 126. São direitos dos pais ou responsáveis legais:
I.                   Conhecer o Plano de Gestão da Escola, o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, a Proposta Curricular de Santa Catarina, a Meta Pedagógica, a Função Social da Escola e o Calendário Escolar.
II.                Ter acesso às informações referentes à vida escolar do estudante.
III.             Ser respeitado por toda a Comunidade Escolar.
IV.              Organizar e participar das Instituições de Apoio e deliberativas da Escola, tais como: APP, Grêmio Estudantil, Conselho Deliberativo, entre outros.
V.                 Requerer revisão das avaliações ao professor, podendo recorrer ao Conselho de Classe, à Direção da Escola e outras instâncias como GERED e CEE, pela ordem estabelecida.
VI.              Contribuir com a definição das propostas educacionais.
VII.           Ser atendido pela equipe técnica, pedagógica e administrativa da Escola.
VIII.        Ser comunicado de ocorrências referentes à vida escolar do estudante.
Art. 127. São deveres dos pais ou responsáveis legais:
I.                   Requerer matrícula do estudante, assinando os termos de responsabilidade e a ficha de matrícula.
II.                Responsabilizar-se, juntamente com a Escola, pelo processo formativo do estudante.
III.             Manter atualizado os documentos dos estudantes assim como as vacinas obrigatórias, conforme estabelecido em legislação própria.
IV.              Avisar à Direção irregularidades referentes à comunidade escolar de que tenha conhecimento.
V.                 Ressarcir danos ou prejuízos causados pelo estudante e pela família à Escola ou a outrem durante o período em que estiver na escola.
VI.              Comunicar imediatamente à Escola a ocorrência de doença infectocontagiosa na família.
VII.           Garantir assiduidade e pontualidade do estudante às aulas e atividades escolares.
VIII.        Responsabilizar-se pela retirada do estudante, após o término das aulas ou atividades escolares.
IX.              Acompanhar o desempenho do estudante no processo ensino-aprendizagem.
X.                 Atender às convocações feitas pela Escola.
XI.              Prover o estudante de uniforme e material exigidos pela Escola.
XII.           Respeitar os integrantes da comunidade escolar.
XIII.        Evitar que o estudante leve para a Escola objetos alheios às aulas ou objetos de valor, sobre os quais a Escola não assume qualquer responsabilidade.
XIV.        Garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do estudante.
SEÇÃO III
DO PROFESSOR
Art. 128. São direitos do professor:
I.                   Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de direitos humanos com todos os demais membros da comunidade escolar, sem sofrer qualquer tipo de discriminação.
II.                Ocupar cargos ou funções especiais junto à Direção quando solicitado.
III.             Manifestar opinião pessoal em qualquer perspectiva, desde que de forma contextualizada aos temas em estudo e desde que aceite posições contrárias às suas, respeitando-as e valorizando-as no debate democrático.
IV.              Organizar os instrumentos e os critérios de avaliação do rendimento dos estudantes em sua etapa de ensino, atendendo as normas vigentes.
V.                 Participar de formação continuada ofertadas ou patrocinada pela Escola, GERED ou SED.
VI.              Receber remuneração compatível com a função.
VII.           Requisitar material didático necessário às suas aulas, de acordo com as condições da Escola.
VIII.        Utilizar as dependências e as instalações da Escola necessárias ao exercício de suas funções.
IX.              Opinar e debater sobre currículo, técnicas e métodos utilizados, adoção de material didático, Plano de Gestão Escolar e Projeto Político-Pedagógico.
X.                 Sugerir à Direção medidas que aprimorem os métodos de ensino, de avaliação, de administração e de disciplina.
XI.              Solicitar apoio diante dos problemas de aprendizagem e disciplina dos estudantes.
XII.           Solicitar orientação aos colegas professores, Direção ou Coordenadores das etapas de ensino, sempre que julgar necessário.
Art. 129. São deveres do professor:
I.                   Cumprir os horários de trabalho e o Calendário Escolar.
II.                Ser assíduo e pontual.
III.             Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala, nos espaços de atividades e nas dependências da Escola.
IV.              Executar as Diretrizes Curriculares, os programas e projetos de sua responsabilidade, bem como cumprir o número de dias letivos fixados pela Escola e pela legislação.
V.                 Comparecer às Reuniões Pedagógicas e a todas as convocações extraordinárias, justificando as possíveis e necessárias ausências.
VI.              Manter atualizado o Diário de Classe (On Line) e demais documentos pedagógicos.
VII.           Zelar pelo bom nome da Escola, dentro e fora da mesma.
VIII.        Acompanhar o processo ensino-aprendizagem, diagnosticar as causas do aproveitamento inadequado e encaminhar a ação docente para a superação das dificuldades.
IX.              Tratar com cordialidade e respeito todas as pessoas e ser crítico com a morosidade sempre que contribuir para a melhoria dos relacionamentos interpessoais.
X.                 Contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio da escola.
XI.              Cumprir o Plano de Ensino aprovado pela Coordenação de cada etapa de ensino e as Diretrizes Curriculares da Escola.
XII.           Velar pelo cumprimento do PPP, do PGE e deste Regimento.
XIII.        Atuar de forma responsável e comprometida para o bem-estar da comunidade.
SEÇÃO IV
DO FUNCIONÁRIO
Art. 130. São direitos do funcionário:
I.                   Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação.
II.                Participar de atividades promovidas pela escola, para seu aprimoramento profissional e para seu entretenimento, como também solicitar orientação aos professores, Direção e Coordenadores das etapas de ensino sempre que julgar necessário.
III.             Utilizar-se das instalações e dos recursos materiais da escola, mediante prévia autorização de quem de direito.
IV.              Tomar conhecimento das normas disciplinares e administrativas.
Art. 131. São deveres do funcionário:
I.                   Cumprir seu horário de trabalho e Calendário Escolar.
II.                Ser assíduo e pontual.
III.             Manter e fazer com que seja mantida a disciplina nos espaços escolares de sua atuação.
IV.              Executar, com presteza, as tarefas sob sua responsabilidade e ter bom desempenho.
V.                 Comparecer às reuniões e às convocações extraordinárias, justificando as possíveis e necessárias ausências.
VI.              Zelar pelo bom nome da Escola, dentro e fora dela.
VII.           Tratar com cordialidade e respeito todas as pessoas.
VIII.        Contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio da escola.
IX.              Atuar de forma responsável e comprometida com o bem-estar da comunidade escolar.
Art. 132. É vedado ao professor e ao funcionário:
I.                   Fazer qualquer tipo de proselitismo.
II.                Promover campanha político-partidária em favor de algum candidato, em qualquer período, no ambiente escolar e suas extensões.
III.             Comercializar qualquer produto nas dependências da Escola e em suas Unidades.
IV.              Abordar problemas pessoais em sala de aula.
V.                 Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar sem a autorização da Direção.
VI.              Nas dependências da escola, fumar, usar bebidas alcoólicas, usar ou comercializar substâncias tóxicas proibidas por lei.
VII.           Usar celular, acessar redes sociais na sala de aula e outros ambientes de aprendizagem durante o horário de aula, exceto quando a utilização for didática pedagógica ou para acessar os programas professor ou aluno On Line.
VIII.        Promover jogos de azar, fazer coletas de recursos, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, organizar excursões ou afixar cartazes sem a prévia autorização da Direção.
IX.              Mascar chicletes ou comer durante as aulas, nos laboratórios ou em qualquer ambiente de atividades pedagógicas e administrativas.
X.                 Promover ou participar de brigas ou desordens dentro ou nas imediações da escola.
XI.              Desrespeitar as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos e morais.

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 133. A qualidade da educação da Escola se verifica no processo permanente de diagnóstico, tanto pedagógico quanto administrativo.
Parágrafo Único. Os dados coletados por esse conjunto de avaliações serão utilizados como base para o desenvolvimento das propostas educativas da Escola e para a implementação de novas possibilidades avaliativas.
SEÇÃO II
DO ESTUDANTE ATLETA
Art. 134. Para que o estudante tenha o reconhecimento de estudante atleta pela Escola e possa usufruir essa condição, que lhe dá o direito de repor as atividades avaliativas, bem como o direito à justificativa de faltas, é indispensável que cumpra os requisitos estabelecidos neste Regimento.
Art. 135. Quanto à postura e ao comportamento em sala de aula:
I.                   O estudante atleta deve ser uma referência, se portando de forma respeitosa e educada com todos.
II.                Independente do uniforme que o estudante atleta use para treinos e representação em competições, deve, obrigatoriamente, vestir o uniforme oficial da Escola durante as atividades escolares.
Art. 136. Quanto à reposição de conteúdos:
I.                   Cabe ao estudante atleta a responsabilidade de, quando em situações de faltas, inteirar-se dos conteúdos trabalhados nas diversas disciplinas durante a sua ausência, bem como dos prazos de entregas de atividades solicitadas nesse período.
II.                Se o prazo de entrega de atividades for anterior ao seu retorno ou na data deste, o estudante atleta deverá se dirigir à Coordenação da etapa de ensino que frequenta para pleitear uma nova data de entrega.
Art. 137. Quanto à reposição de atividades avaliativas:
I.                   O estudante atleta deverá requerer, sem ônus, por meio de formulário específico, na Secretaria da Escola e no prazo marcado pela Coordenação Pedagógica, a reposição da avaliação.
II.                A reposição da avaliação deverá ser realizada pelo estudante atleta na data marcada pela Coordenação Pedagógica.
Art. 138. Quanto à postura em treinamentos, o estudante atleta deverá cumprir todas as obrigações (horários e disciplina) com os treinamentos da sua modalidade.
SEÇÃO III
DOS AMBIENTES DE APRENDIZAGEM E DE OUTROS ESPAÇOS
Art. 139. A utilização dos ambientes de aprendizagens, tais como Salas de Aula, Biblioteca, Ginásio , Quadras, Refeitório, Cantina, Área Externa, são de uso compartilhado e, portanto, deverão ser preservados, zelando pelo seu uso.
§ 1º. A solicitação de reserva de ambientes deverá ser feita formalmente ao Responsável pelo ambiente.
 § 2º. Os ambientes de aprendizagem são de uso exclusivo para atividades escolares, não sendo permitida sua utilização para outros fins, que não autorizado pelo Responsável pelo ambiente.
SEÇÃO IV
DO USO DAS TECNOLOGIAS
 Art. 140. Os estudantes, os professores e os funcionários deverão cuidar dos equipamentos da Escola e utilizá-los de maneira adequada, podendo responder pelos prejuízos eventualmente causados.
Art. 141. A Sala de Informática é exclusiva para aulas curriculares, podendo ser utilizada para trabalhos dos estudantes no contraturno quando a mesma não está sendo utilizada.
§ 1º. Na reserva da Sala de Informática, o professor deverá, obrigatoriamente, enviar antecipadamente ao Responsável pela mesma, as atividades a serem desenvolvidas.
§ 2º. O Responsável pela Sala de Informática acompanhará as atividades com suporte técnico para professores e estudantes.
§ 3º. A utilização da Sala de Informática na ausência do Responsável será viabilizada com agendamento e a entrega da mesma com a antecedência necessária.
Art. 142. É vedado, nos ambientes de aprendizagem e nos demais espaços escolares, o acesso a conteúdos imorais, pornográficos, ofensivos e agressivos e a redes sociais, ficando o estudante sujeito às medidas disciplinares e legais.
SEÇÃO V
DA SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Art. 143. A solicitação de materiais pedagógicos ou administrativos deverá ser feita diretamente com a Coordenação do setor que a encaminhará ao responsável.
Art. 144. O prazo para solicitação de qualquer material deverá respeitar seu Calendário Escolar.
Art. 145. Cada Coordenação deverá, anualmente, requerer o material didático-pedagógico conforme orientação da Direção.
Art. 146. Os materiais necessários à atividade profissional são de responsabilidade de cada funcionário e deverão ser requeridos à sua Coordenação.
SEÇÃO VI
DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS
Art. 147. Os funcionários e os professores que participam de eventos externos, convocados ou não pela Direção, se comprometem em apresentar relatório e entregá-lo à Direção até 07 (sete) dias após o retorno.
Art. 148. Todo o funcionário ou professor que sair da escola, por motivos profissionais ou particulares, deverá solicitar, obrigatoriamente, a dispensa à Direção da Escola em requerimento próprio, protocolado na Secretaria, com 02 (dois) dias de antecedência, justificando a saída.
TÍTULO VII
DA GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
SEÇÃO I
PROCESSO ADMISSIONAL
Art. 149. O processo admissional de candidatos a vagas disponíveis na Escola se dará de acordo com as orientações da GERED/SED.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 150. Os funcionários da Escola admitidos por concurso, serão avaliados trimestralmente pelo (AED) anexo 01, e anualmente pelo (AED) anexo 02, durante 03 (três) anos, levando em consideração a avaliação da Comissão Avaliadora do Estágio Probatório, indicada pela direção.
SEÇÃO III
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 151. A Escola/GERED/SED oferecerá, no mínimo, 40 (quarenta) horas de formação continuada para os professores e funcionários, conforme calendário a ser divulgado anualmente, podendo a formação ser realizada na escola ou outro local indicado pela mesma ou pela GERED/SED.
Art. 152. Para a participação em eventos de formação fora da Escola, o professor ou funcionário deverá solicitar o afastamento à direção da Escola, com no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência.
§ 1º . Em caso de saída de professor, o mesmo deverá dar ciência à sua Coordenação.
§ 2º. Quando da participação em eventos de formação, ao retornar serão convocados a multiplicar os saberes e experiências vividas.
SEÇÃO IV
DA POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS
Art. 153. A Política de Cargos e Salários é definida pela Secretaria de Estado da Educação.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
ASPECTOS GERAIS
Art. 154. As normas escolares elaboradas pela Escola terão por finalidade:
I.                   Ajustar a realidade da escola ao presente Regimento.
II.                Assegurar autonomia administrativa e pedagógica à escola.
III.             Complementar as normas gerais do presente Regimento de acordo com a filosofia da Escola.
Art. 155. É vedada a escola toda e qualquer manifestação discriminatória.
Art. 156. É vedada a cobrança de taxa ou contribuição a qualquer título ou com qualquer finalidade, ainda que esta seja facultativa.
Art. 157. É vedada a manifestação político-partidária de qualquer natureza no interior da Escola.
Art. 158. É merecedor de tratamento especial:
I.                   O estudante portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agudizados, comprovados por laudo médico.
II.                A estudante em estado de gravidez, a partir do 8º (oitavo) mês e até o 3º (terceiro) mês após o parto, salvo indicação médica em sentido diverso.
Parágrafo Único. O estudante que se enquadrar nos casos previstos neste artigo deve realizar exercícios domiciliares com acompanhamento da escola para compensar a ausência às aulas.
Art. 159. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pela Direção da Escola no que lhe couber e, nos casos de conflito ou de interpretação de normas, será ouvida a GERED, e, se necessário, os demais órgãos próprios da Secretaria de Estado da Educação - SED.
Art. 160. Este Regimento poderá ser modificado sempre que houver necessidade de alteração a bem do processo formativo.
Art. 161. O Regimento, o Calendário Escolar, o Plano de Gestão Escolar e o Projeto Político Pedagógico devem estar à disposição de toda a comunidade escolar.
Art. 162. Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pela comunidade escolar, representada pelos diferentes órgãos colegiados, e homologado pelo Conselho Deliberativo.

            Aprovado na Assembleia Geral realizada em ___ de ____ de 2017, homologado pelo Conselho Deliberativo na reunião realizada no dia ___ de ____ de 2017.

Assinaturas: (Diretor, Assessores, Presidentes da APP, do Conselho Deliberativo, do Grêmio Estudantil e outras pessoas da comunidade escolar).


















REFERÊNCIAS

ESTADO DE SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Orientações: Organização e funcionamento das unidades escolares de Educação Básica e Profissional da rede pública estadual, para os anos letivos 2015/2016. Florianópolis: Estado de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Educação, 2015.