|
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ADR.
GERÊNCIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EEB DOM FELÍCIO CESAR DA CUNHA VASCONCELOS
|
REGIMENTO ESCOLAR
IDENTIFICAÇÃO
ESTADO DE
SANTA CATARINA
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SED
VI
GERÊNCIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO – VI ADR
EEB DOM
FELÍCIO CESAR DA CUNHA VASCONCELOS
INEP nº
42046556
Endereço: Av. Governador Ivo Silveira,
nº 1121, Centro, Irani, SC – CEP: 89680000.
Facebook:
@eebdomfelicio ; Blog: escoladomfelicio.blogspot.com.br
Email: domfelicio@yahoo.com.br
HISTÓRICO
A EEB Dom Felício Cesar da Cunha Vasconcelos foi criada em 1971, com
ensino fundamental, 1º ao 5º ano, na época como grupo escolar, posteriormente,
no final da década, foi criado o 2º ciclo, 5ª a 8ª série. A partir de 1993
passou a contar com o ensino médio, e a ser chamada de Escola de Educação
Básica Dom Felício Cesar da Cunha Vasconcelos.
Atualmente atende alunos do Ensino Fundamental I - 1º ao 5º ano -,
Fundamental II - 6º ao 9º ano - e Ensino Médio, totalizando 590 alunos
atendidos nos turnos matutino, vespertino e noturno. Conta com 35 Professores,
03 Gestores (01 Diretor e 02 Assessores), 01 Assistente de Educação, 01
Supervisor Escolar, 05 funcionárias de serviços gerais e 02 merendeiras
terceirizadas.
DIRETRIZES
ORGANIZACIONAIS DA EEB DOM FELÍCIO
Função Social
da Escola: Promover a produção do conhecimento de modo a
oportunizar mudanças significativas na qualidade de vida do educando,
tornando-o um cidadão autossustentável e cooperativo.
Meta
Pedagógica: Produzir conhecimento através da cooperação e do
respeito à vida.
APRESENTAÇÃO
O Regimento Escolar é um instrumento fundamental
para a organização pedagógica e administrativa de uma Instituição Escolar. É um
documento que expressa um conjunto de normas e regras e regula as atividades
desenvolvidas por cada segmento da comunidade escolar. Suas ações devem estar
pautadas na legislação vigente, sempre na busca do aperfeiçoamento para a
qualidade da educação. O Regimento Escolar deve garantir a gestão democrática
da escola, possibilitar a qualidade do ensino, fortalecer a autonomia
pedagógica, valorizar a comunidade escolar, através das Instâncias Colegiadas,
e fazer cumprir as ações educativas estabelecidas no Projeto Político
Pedagógico da escola.
( Yvelize F. de Souza Arco-Verde )
JUSTIFICATIVA
A escola está
inserida em uma totalidade social que se constitui historicamente, com formas
de organização, valores, normas e regras. Neste contexto, e por se tratar de
uma instituição que tem como função social: “Promover a produção do
conhecimento de modo a oportunizar mudanças significativas na qualidade de vida
do educando, tornando-o um cidadão autossustentável e cooperativo”, é que se
faz necessária a construção de um Regimento Escolar.
É o Regimento Escolar que estrutura, define, regula e
normatiza as ações do coletivo escolar, haja vista ser a escola um espaço em
que as relações sociais, com suas especificidades, se concretizam. Integrante
de um sistema de ensino, em uma sociedade, a escola tem, no Regimento Escolar,
a sua expressão política, pedagógica, administrativa e disciplinar e deve
regular, no seu âmbito, a concepção de educação, os princípios constitucionais,
a legislação educacional e as normas específicas estabelecidas pelo Sistema de
Ensino de Santa Catarina.
A educação, numa perspectiva de democratização da escola
pública, é direito de todo cidadão, independentemente de sua condição social,
econômica, étnica, de gênero e cultural. O Regimento Escolar se torna
essencial, uma vez que representa a concretude da legislação em vigor,
regulando de forma particular cada estabelecimento de ensino.
Este documento se constitui em um texto referencial, no
qual os princípios democráticos adotados pela Secretaria de Estado da Educação,
é a base para promover a discussão, a reflexão e a tomada de decisão pelo
coletivo da escola, na busca de respostas às questões relativas ao
desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem, as quais devem ser
regulamentadas e legitimadas pelo Regimento Escolar.
ÍNDICE
IDENTIFICAÇÃO ......................................................................................... 02
APRESENTAÇÃO .......................................................................................... 03
JUSTIFICATIVA .......................................................................................... 04
TÍTULO
I
Da
Natureza Do Estabelecimento ............................................................................. 09
TÍTULO
II
Da Finalidade E Dos Princípios Da Escola ................................................................ 09
TÍTULO
III
Da Organização Administrativa .............................................................................. 10
CAPÍTULO
I
Da Direção ........................................................................................... 11
CAPÍTULO
II
Gestão Pedagógica ........................................ ........................................................ 13
CAPÍTULO
III
Dos Órgãos Colegiados .......................................................................................... 14
SEÇÃO
I
Do Conselho Deliberativo .......................................................................................... 14
SEÇÃO
II
Do Conselho De Classe .......................................................................................... 15
CAPÍTULO
IV
Do Serviço Técnico-Pedagógico ............................................................................ 16
SEÇÃO
I
Da Gestão Pedagógica .......................................................................................... 16
SEÇÃO
II
Da Coordenação De Cada Etapa De Ensino ................................................. 17
SEÇÃO
III
Do Atendimento Ao Estudante E À Família ................................................. 18
SEÇÃO
IV
Do Responsável Pela Sala De Tecnologias ............................................................... 19
CAPÍTULO
V
Da Secretaria ........................................................................................................ 20
CAPÍTULO
VI
Do Apoio Administrativo ........................................................................................... 22
CAPÍTULO
VIII
Dos Entes Consultivos .............................................................................................. 23
TÍTULO
IV
Da Organização Didático-Pedagógica ................................................................. 23
CAPÍTULO
I
Do Calendário Escolar ............................................................................................ 24
CAPÍTULO
II
Da Organização Curricular .............................................................................. 25
SEÇÃO
I
Das Considerações Gerais ............................................................................................ 25
SEÇÃO
II
Do Ensino Fundamental .............................................................................. 26
SEÇÃO
III
Do Ensino Médio ........................................................................................... 26
CAPÍTULO
III
Da Prática Pedagógica ........................................................................................... 26
SEÇÃO
I
Das Disposições Gerais ........................................................................................... 26
SEÇÃO
II
Da Inclusão ........................................................................................................ 28
SEÇÃO
III
Do Bullying E Do Respeito Às Diferenças ................................................................ 28
SEÇÃO
IV
Do Plano De Ensino ........................................................................................... 28
SEÇÃO
V
Da Organização E Composição Das Turmas ................................................... 29
SEÇÃO
VI
Do Acompanhamento E Da Avaliação Do
Desenvolvimento .................................... 30
SEÇÃO
VII
Da Avaliação No Ensino Fundamental E No
Ensino Médio ........................ 31
SEÇÃO
VIII
Da Recuperação de Aprendizagem........................................................................... 32
SEÇÃO
IX
Da Promoção No Ensino Fundamental E No
Ensino Médio ......................... 33
SEÇÃO
X
Do Avanço Nos Cursos Ou Séries/Anos ................................................................. 34
SEÇÃO
XI
Da Classificação E Reclassificação ................................................................. 35
SEÇÃO
XII
Da Adaptação De Média Em Transferências Externas
...................................... 36
SEÇÃO
XIII
Da Equivalência De Estudos .............................................................................. 36
TÍTULO
V
Dos Procedimentos Escolares ............................................................................. 37
CAPÍTULO
I
Das Matrículas ........................................................................................................ 37
SEÇÃO
I
Da Transferência Externa .......................................................................................... 39
SEÇÃO
II
Da Transferência Interna .......................................................................................... 40
SEÇÃO
III
Do Cancelamento Da Matrícula ............................................................................ 40
CAPÍTULO
II
Dos Registros Acadêmicos ............................................................................................ 41
CAPÍTULO
III
Dos Procedimentos Gerais ............................................................................................ 42
SEÇÃO
I
Do Material Didático-Pedagógico .............................................................................. 42
SEÇÃO
II
Do Uniforme ......................................................................................................... 42
SEÇÃO
III
Do Intervalo, Dos Acessos E Das Saídas ................................................................. 42
TÍTULO
VI ....................................................................................................................... 43
CAPÍTULO
I
Das Normas Disciplinares ............................................................................................ 43
SEÇÃO
I
Do Estudante ............. ............................................................................................ 47
SEÇÃO
II
Dos Pais Ou Responsáveis Legais .............................................................................. 53
SEÇÃO
III
Do Professor ......................................................................................................... 55
SEÇÃO
IV
Do Funcionário ........................................................................................................ 56
CAPÍTULO
II
Dos Procedimentos Gerais ............................................................................. 58
SEÇÃO
I
Da Avaliação Institucional ............. ............................................................................. 58
SEÇÃO
II
Do Estudante Atleta ........................................................................................... 58
SEÇÃO
III
Dos Ambientes De Aprendizagem E De Outros
Espaços ..................................... 59
SEÇÃO
IV
Do Uso Das Tecnologias .......................................................................................... 59
SEÇÃO
V
Da Solicitação De Materiais E Equipamentos ........................................ ........ 60
SEÇÃO
VI
Da Participação Em Eventos Internos E
Externos .................................................. 60
TÍTULO
VII
Da Gestão E Desenvolvimento De Pessoas ................................................................ 61
SEÇÃO
I
Processo Admissional ........................................................................................... 61
SEÇÃO
II
Da Avaliação De Desempenho ............................................................................. 61
SEÇÃO
III
Da Formação Continuada ............................................................................................ 61
SEÇÃO
IV
Da Política De Cargos E Salários .............................................................................. 62
TÍTULO
VIII
Das Disposições Gerais E Transitórias ................................................................. 62
CAPÍTULO
I
Aspectos Gerais ............. ............................................................................................ 62
REFERÊNCIAS
......................................................................................................... 64
REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DA NATUREZA DO ESTABELECIMENTO
Art. 1º. A Escola de Educação Básica
Dom Felício Cesar da Cunha Vasconcelos, doravante denominada EEB Dom Felício, é
um estabelecimento de ensino público que oferece Educação Básica, tendo
iniciado seu funcionamento, a título precário, em 16-03-71,
conforme Parecer n. 94 de 18/03/75, através
da Portaria Processo n. 214/70 de 16-03-71 e tendo o seu reconhecimento pelo
Decreto no SEE 07-05-71/101 de 07-05-71, passando a ser denominado Colégio
Estadual Dom Felício Cesar da Cunha Vasconcelos, criado pela Portaria 0416/92
de 30-11-92, conforme Parecer
12.25/02/93 e reconhecido pela portaria Nº 102/93/SED/SC, com a implantação do
Ensino médio, oferecendo o curso de Educação Geral, será regida por este Regimento Escolar, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Único - A EEB Dom Felício é uma escola
pública, sendo o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria da Educação -
SED, o responsável e mantenedor.
TÍTULO II
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS DA ESCOLA
Art.
2º. A EEB Dom Felício
tem por finalidade:
I.
Garantir
a apropriação cultural de conhecimentos historicamente produzidos e acumulados
pela humanidade promovendo a humanização.
II.
Ter
compromisso de medir o desenvolvimento do ser humano para que ele possa
intervir racionalmente na condução de seu destino individual e coletivo.
III.
Promover
a relação dialética entre conhecimento espontâneo e conhecimento científico,
histórico e socialmente produzido.
IV.
Gerar
mudanças de atitudes/comportamentos em relação à falta de ética e solidariedade
existente na sociedade capitalista contribuindo na formação das novas gerações,
trabalhando princípios de ética, solidariedade, honestidade, respeito e democracia.
V.
Proporcionar
ao educando novas oportunidades de aprendizagem com atividades lúdicas e
diversificadas visando a ampliação do conhecimento.
VI.
Assegurar
o acesso, a permanência e o desenvolvimento de todos os alunos, garantindo a
inclusão e o respeito às diversidades.
VII.
Coibir
as mais variadas formas de violências no ambiente escolar, através das
Políticas de Prevenção , Atenção e Atendimento.
§ 1º. Na EEB Dom Felício, a educação será promovida inspirada
nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
§ 2º. A EEB Dom Felício se propõe
a:
I.
Comprometer-se com uma prática pedagógica
democrática;
II.
Buscar a integração da
comunidade escolar através da participação em atividades, eventos e projetos
desenvolvidos;
III.
Proporcionar um ambiente
com condições adequadas ao processo educativo;
IV.
Garantir espaços para
trabalhar teoria e prática numa visão de totalidade, abordando e refletindo o
conhecimento científico;
V.
Promover a intensificação
das relações éticas – solidárias – políticas entre membros da comunidade
escolar e sociedade como um todo.
§ 3º. A EEB Dom Felício atua nas seguintes
etapas:
Ensino
Fundamental I e II - turnos matutino e vespertino.
Ensino
Médio – turnos matutino, vespertino e noturno.
§
4º. A EEB Dom Felício
oferece no contraturno o PENOA - Programa Estadual Novas Oportunidades de
Aprendizagem e o SAEDE Misto - Serviço de Atendimento Educacional
Especializado.
TÍTULO
III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º. A dinâmica hierárquica da administração
da escola está representada pelo organograma funcional abaixo, consolidado a
partir:
I.
Da
Direção
II.
Da
Assessoria da Direção
III. Da Gestão Pedagógica
IV. Dos Órgãos Colegiados:
a. Conselho Deliberativo
b. Conselho de Classe
V. Do Serviço Técnico-Pedagógico:
a. Da Gestão Pedagógica
b. Da Coordenação de Cada Etapa de Ensino
c. Do Responsável por Unidade
d. Núcleo de Atendimento ao Estudante e à
Família – NEPRE - NEA - NEAD
e. Responsável Núcleo de Tecnologias
VI. Da Secretaria
VII.
Do
Apoio Administrativo:
a. Associação de Pais e Professores – APP
b. Grêmio Estudantil
VIII.
Dos
Serviços Auxiliares
IX.
Dos
Entes Consultivos: (REDE de Atendimento) Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, NASF,
Polícia Civil e Militar.
CAPÍTULO
I
DA DIREÇÃO
Art.
4º. A EEB Dom Felício é
dirigida por um Diretor eleito pela comunidade escolar e nomeado pela SED,
conforme legislação própria (Portaria n.
273 de 18/02/2016), juntamente com o DECRETO N. 1.794, DE 15 DE
OUTUBRO DE 2013 e DECRETO Nº
243, DE 1º DE JULHO DE 2015.
Art.
5º. Compete a Direção
da EEB Dom Felício:
I.
Convocar os representantes das Entidades Escolares
como: Conselho Deliberativo, Associação de Pais e Professores – APP e Grêmio
Estudantil, para participarem do processo de elaboração e execução do Projeto
Político Pedagógico.
II.
Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do
Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
III.
Acompanhar o plano de aplicação financeira e a
respectiva prestação de contas.
IV.
Coordenar o processo de implementação das
diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação.
V.
Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas,
quando necessário, as Entidades Escolares, para atender situações emergenciais
de ordem pedagógica e administrativa.
VI.
Participar do Conselho de Classe.
VII.
Promover reuniões administrativas e pedagógicas
sempre que houver necessidade ou conforme o calendário escolar, para bem
conduzir o processo ensino aprendizagem.
VIII.
Propor alterações na oferta de serviços de ensino
prestados pela escola.
IX.
Propor aos serviços Técnico-Pedagógicos e
Técnico-Administrativos as estratégias de ensino que serão incorporadas ao
Planejamento Anual da Unidade Escolar.
X.
Aplicar normas, procedimentos e medidas
administrativas emanadas pela Secretaria de Estado da Educação.
XI.
Manter o fluxo de informações entre Unidade Escolar
e os órgãos da administração estadual de ensino.
XII.
Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e
garantir o seu cumprimento.
XIII.
Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor,
comunicando aos órgãos da administração estadual de ensino as irregularidades
no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras.
XIV.
Coordenar as solenidades e festas de formatura, horas
cívicas, execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino de Santa Catarina, Hino do
Município e demais Hinos, no início da semana, conforme prevê a Lei Nº 11.564
de 28/09/2000.
XV.
Administrar o patrimônio escolar em conformidade
com a lei vigente.
XVI.
Promover a articulação entre a Escola, Família e
Comunidade.
XVII. Comunicar
ao Conselho Tutelar os casos de: maus tratos, reiteração de faltas
injustificadas e de evasão escolar de alunos.
XVIII. Promover
reuniões com a equipe técnico-pedagógica e administrativa para planejar as atividades
semanais.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO PEDAGÓGICA
Art.
6º. A Gestão Pedagógica
é responsável pelo êxito das atividades técnico-pedagógicas do processo de
ensino.
Art.
7º. A Gestão Pedagógica
da Escola terá como princípios orientadores:
I.
O processo de ensino-aprendizagem é voltado à
função social da escola, bem como para atingir a meta pedagógica de: “Produzir
conhecimento através da cooperação e do respeito à vida”.
II.
Os conteúdos curriculares são atualizados através
de formações continuadas e estudos realizados por área afins para adequar-se as
mudanças da Proposta Curricular de Santa Catarina, os novos DCNEB (Diretrizes
Curriculares Nacionais da Educação Básica) e os DCENEM (Diretrizes Curriculares
Nacionais do Ensino Médio), sem perder as premissas do aluno como autor da
própria história, da sua autossuficiência e do seu caráter cooperativo,
seguindo a metodologia de ensino do PPP, ou seja, da concepção
histórico-social.
III.
A relação professor/aluno/direção e funcionários deve
ser amigável, de respeito, de ensinar e aprender, de aprender e ensinar, de
construir novos conhecimentos, ou seja, uma relação em que o professor é o
mediador que possibilita a sistematização do conhecimento produzido.
IV.
A participação da comunidade é garantida pela UE e
os pais devem participar das reuniões, assembleias, plantões pedagógicos,
visitas e por meio dos órgãos representativos, como a APP, o Conselho
Deliberativo e o Grêmio Estudantil, sendo que o acesso à escola deve obedecer
aos preceitos constitucionais, pois o direito à educação é de todos e a
obrigatoriedade para aqueles entre os 04 e os 17 anos, pois quanto maior a
participação dos pais na escola, maior será o interesse no ensino e
aprendizagem de seus filhos.
V.
Os projetos pedagógicos desenvolvidos devem estar
em consonância com a proposta curricular, com o plano de aula, com o plano de
curso do professor e com o PPP e devem contemplar temas como: as diversidades,
as violências, a sexualidade, obesidade e alimentação saudável, trânsito
seguro, bullying, prevenção ao uso indevido de drogas, meio ambiente e a
sustentabilidade, entre outros.
Art. 8º. Os princípios atitudinais expressos no
Art.7º deste Capítulo devem ser utilizados de forma coerente e dinâmica, para
uma boa prática educativa no cotidiano da Gestão Pedagógica, tornando-se agente
mobilizador em favor do crescimento continuado em todo o processo político,
pedagógico e educativo da escola.
CAPÍTULO
III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art.
9º. Os Órgãos
Colegiados dão suporte pedagógico e administrativo, de caráter consultivo, à
Direção e aos demais setores, podendo, também, desempenhar função deliberativa,
de acordo com o previsto na legislação própria ou neste Regimento.
Art.
10. Os Órgãos
Colegiados são constituídos por:
I.
Conselho
Deliberativo
II.
Conselho
de Classe
III.
Grêmio
Estudantil
SEÇÃO
I
DO
CONSELHO DELIBERATIVO
Art.
11. Compete ao Conselho
Deliberativo:
§ 1º. O Conselho
Deliberativo Escolar tem por finalidade assegurar a participação de todos os
segmentos da comunidade escolar na gestão democrática, com funções de caráter
consultivo, normativo, deliberativo e avaliativo e visa promover o
fortalecimento da autonomia pedagógica, administrativa e financeira da Unidade
Escolar, conforme prevê a Portaria Nº 008 de 27/05/99 e o Decreto Nº 3.429 de
08/12/98.
§ 2º. Entende-se
por segmentos da comunidade escolar os alunos, pais, mães ou responsáveis
legais por aluno, membros do magistério (professores e especialistas em
assuntos educacionais) e servidores.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE CLASSE
Art.
12. O Conselho de Classe será composto:
I. pelos professores da turma;
II. pela direção do estabelecimento de
ensino ou seu representante;
III. pela equipe pedagógica;
IV. por alunos;
V. por pais ou responsáveis legais, quando
for o caso..
§
1º. O quorum mínimo
para a reunião do Conselho é de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos
membros de participação obrigatória e, para deliberação e encaminhamentos, é de
50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos presentes.
§
2º. Os professores (membros
do Conselho de Classe) têm voto igualitário, cabendo à Direção ou a seu
representante, o voto decisório em caso de empate na votação.
§
3º. O Conselho de
Classe é parte importante do processo avaliativo por reunir diferentes
pareceres profissionais e servir de subsídios para diagnósticos e recomendações
pedagógicas.
§
4º. O Conselho de
Classe tem função mediadora e, no final do ano letivo, assume caráter
deliberativo quanto ao processo de avaliação final.
Art.
13. O Conselho de
Classe tem autonomia de deliberar em seu parecer final, cabendo recurso em
outras instâncias, como: Gerência Regional da Educação – GERED -; Secretaria de
Estado da Educação – SED - e Conselho Estadual da Educação – CEE, conforme
Resolução n. 183/2013 do Conselho Estadual da Educação e da Portaria n. 189 de
09/02/2017 da SED, ou outras normas que venham a substituí-las.
Art.
14. As reuniões
ordinárias do Conselho de Classe deverão constar no Calendário Escolar do ano
letivo, e as reuniões extraordinárias serão convocadas pela Direção durante o
ano letivo, com, no mínimo 24 horas de antecedência, se fatos relevantes e/ou
emergências ocorrerem.
Art.
15. A
Coordenação do Conselho de Classe é de responsabilidade do Diretor da Escola ou
por outro profissional designado pela mesma.
CAPÍTULO
IV
DO SERVIÇO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Art.
16. O Serviço Técnico-Pedagógico
é realizado por profissionais habilitados que atuam na escola, ou seja,
responsável pela sala de tecnologias (quando disponibilizado pela SED);
especialistas em educação (assistente técnico pedagógico, orientador
educacional e supervisor escolar, etc.), que atuarão nas seguintes funções e/ou
setores:
I.
Gestão
Pedagógica
II.
Coordenação
de Cada Etapa de Ensino
III. Do Atendimento ao Estudante e à Família
IV.
Do
Responsável Pela Sala de Tecnologias
V.
Do
Responsável pelo/s Laboratório/s
Art.
17. Os profissionais que
atuam no Serviço Técnico-Pedagógico deverão trabalhar de forma integrada,
promovendo e articulando os demais setores da comunidade escolar, com vistas ao
alcance dos objetivos e à manutenção da qualidade crescente no processo de
ensino-aprendizagem.
SEÇÃO I
DA GESTÃO PEDAGÓGICA
Art.
18. O objetivo da
Gestão Pedagógica é dinamizar o crescimento profissional, cabendo ao Gestor
assessorar, acompanhar e avaliar as atividades realizadas nas diversas áreas do
Serviço Técnico-Pedagógico.
§
1º. A Gestão Pedagógica
deverá promover o cumprimento do Projeto Político Pedagógico – PPP - da escola
e acompanhar a execução do Plano de Gestão Escolar, bem como prestar assessoria
à Coordenação de cada etapa de ensino e ao Corpo Docente, zelando para que os
fundamentos pedagógicos estejam sempre em consonância com os princípios da
educação.
§
2º. O profissional
responsável pela Gestão Pedagógica está diretamente subordinado à Direção.
Art. 19. Compete à Gestão Pedagógica:
I.
Garantir
a execução do Projeto Político Pedagógico da Escola.
II.
Assessorar,
coordenar e avaliar o trabalho dos coordenadores e responsáveis pelas diversas
funções que compõem o Serviço Técnico-Pedagógico.
III. Acompanhar e avaliar o planejamento, a
execução, a avaliação e a recuperação das atividades de ensino-aprendizagem, especialmente
a recuperação paralela.
IV.
Acompanhar
as diversas relações existentes na comunidade escolar (Ex. estudante-professor,
estudante-coordenação de cada etapa de ensino, coordenador de cada etapa de
ensino-professor, outros), primando para o êxito do PPP e do PGE oferecidos
pela Escola.
V.
Elaborar
a Proposta de Formação Continuada, em consonância com o planejamento da
SED/GERED, objetivando a promoção da atualização didático-pedagógica contínua
dos professores e demais profissionais da educação, estimulando-os a
desenvolver o espírito de pesquisa e investigação.
VI.
Sistematizar,
acompanhar e garantir o cumprimento dos registros pedagógicos,
institucionalizados pela Escola e exigidos pela legislação, especialmente da
SED.
VII. Garantir o cumprimento das Normas
Escolares e deste Regimento Interno.
VIII. Promover e incentivar a integração a
Escola/comunidade.
Art.
20. Outros serviços
pedagógicos poderão ser criados, de acordo com as necessidades e as condições
da Escola, a serem regidos mediante regulamento próprio aprovado pela Direção
da escola e em consonância com as diretrizes da SED/GERED.
SEÇÃO
II
DA COORDENAÇÃO DE CADA ETAPA DE ENSINO
Art.
21. A
Coordenação tem por objetivo acompanhar as atividades docentes e discentes por
etapa de ensino.
Art.
22. A
Coordenação de cada etapa de ensino deverá garantir a execução das Diretrizes
Curriculares constantes da Proposta Curricular de Santa Catarina, do Projeto
Político Pedagógico, do Plano de Gestão Escolar e dos demais procedimentos
institucionais e legais de ensino-aprendizagem.
Art.
23. A
Coordenação de cada etapa de ensino está subordinada à Direção e à Gestão
Pedagógica conforme segue:
I.
Coordenação
do Ensino Fundamental I
II.
Coordenação
do Ensino Fundamental II;
III. Coordenação do Ensino Médio;
Parágrafo
único. A Coordenação de
cada etapa de ensino poderá ser desmembrada conforme número de
estudantes/turmas, a critério da Direção.
Art.
24. Compete à
Coordenação de cada etapa de ensino:
I.
Assessorar,
coordenar e avaliar o trabalho do corpo docente.
II.
Acompanhar
e assessorar o planejamento, a execução, a avaliação e a recuperação das
atividades de ensino-aprendizagem.
III.
Acompanhar
as relações existentes na comunidade escolar, primando para o êxito da proposta
oferecida pela Escola.
IV.
Colaborar
com a elaboração da proposta de formação continuada dos professores e
profissionais da educação.
V.
Sistematizar,
acompanhar e garantir o cumprimento dos registros pedagógicos e acadêmicos,
institucionalizados pela Escola e exigidos pela legislação.
VI.
Garantir
o cumprimento das Normas e dos Regimentos da Escola.
VII.
Incentivar
a integração entre a Escola e a Comunidade.
VIII.
Coordenar
os eventos da sua área de atuação.
IX.
Colaborar
com a organização e coordenação das Reuniões Pedagógicas, os Conselhos de
Classe e as Assembleias de pais.
X.
Divulgar
e garantir a execução das Diretrizes Didático-Pedagógica da Escola.
XI.
Auxiliar
na elaboração do Calendário Escolar de cada ano letivo.
SEÇÃO
III
DO ATENDIMENTO AO ESTUDANTE E À FAMÍLIA
Art. 25. A escola faz parte
do Trabalho em REDE desenvolvido pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência
Social), e, com a participação do Conselho Tutelar, CREAS (Centro de Referência
Especializado de Assistência Social), NASF (Núcleo de Atendimento à Saúde
Familiar, Polícia Militar, Assistência Social, Escolas Municipais e Estaduais.
Art.
26. Compete ao NEPRE (Núcleo
de Educação, Atenção e Atendimento às Violências) fomentar as ações em Rede Intersetorial ,
visando promover uma educação em e para os direitos humanos na Educação
Básica.
SEÇÃO IV
DO RESPONSÁVEL PELA SALA DE TECNOLOGIAS
Art.
27. A responsabilidade pelas tecnologias da
escola fica a cargo do responsável pela Sala de tecnologias (quando houver), ou
a cargo da secretaria.
Art. 28. São atribuições do Responsável Pela Sala de Tecnologias:
I.
Manter
a Sala de Tecnologias Educacionais aberta e em funcionamento durante todo o seu
horário de trabalho, que deverá ser compatível com o funcionamento da escola,
atendendo prioritariamente:
a. Turmas regulares de alunos com
professores.
b. Cursos de capacitação promovidos ou autorizados
pela SED, GERED ou NTE.
c. Alunos, professores e servidores
individualmente.
d. Pessoas da comunidade, quando regulamentado
por algum programa da escola.
II.
Seguir
as orientações da SED e NTE, estando sempre presente na Sala de Tecnologias
Educacionais para acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos dos:
a. professores em aula com turmas de
alunos;
b.alunos individualmente no contraturno;
c. professores durante a hora atividade;
d.outras atividades na Sala de Tecnologias
Educacionais.
III.
Zelar
e controlar o patrimônio da Sala de Tecnologias Educacionais.
IV.
Executar
pequenos reparos e configurações, orientados pelo NTE e realizar a supervisão e
a fiscalização dos equipamentos para prestar a necessária orientação técnica e
providenciar a correção de falhas administrativas e de equipamentos em conjunto
com o NTE, sob pena de responsabilidade.
V.
Participar
das capacitações propostas pela SED e NTE, estimular a participação dos
professores e servidores da escola. Além de manter-se atualizado com leituras,
realização de outros cursos pertinentes as sua à área de atuação.
VI.
Articular
junto à direção a organização de seminários ou minicursos para professores,
servidores e alunos visando a socialização das experiências e a difusão da
cultura tecnológica, sem prejuízo do andamento das aulas, em especial na hora
atividade dos professores.
VII.
Propor
alternativas de melhora, supervisão ou correção de eventuais desajustes
detectados na Sala de Tecnologias Educacionais, juntamente a direção da escola
e do NTE.
CAPÍTULO
V
DA SECRETARIA
Art.
29. Os serviços da
Secretaria estão sob a responsabilidade de um Assistente de Educação, a partir
das orientações da Direção.
Parágrafo Único – As atribuições do
Assistente de Educação, constam dos anexos da Lei Complementar Estadual N. 668,
de 28 de dezembro de 2015.
Art.
30. A
Secretaria é responsável pelos seguintes documentos e/ou procedimentos:
I.
Coordenar
e executar as tarefas da secretaria escolar;
II.
Organizar
e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos
alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e
regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos
escolares;
III.
Redigir
e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar - UE;
IV.
Organizar
e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de
serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
V.
Auxiliar
na elaboração de relatórios;
VI.
Rever todo o expediente a ser submetido a
despacho do Diretor;
VII.
Apresentar
ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
VIII.
Coordenar
e supervisionar as atividades referentes a matricula, transferência, adaptação
e conclusão de curso;
IX.
Assinar, juntamente com o Diretor, os
documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados;
X.
Preparar e secretariar reuniões, quando
convocado pela direção;
XI.
Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens
materiais distribuídos à secretaria;
XII.
Comunicar
à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
XIII.
Organizar
e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos
diversos;
XIV.
Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar
o funcionamento das instâncias colegiadas na UE;
XV.
Registrar e manter atualizados os
assentamentos funcionais dos servidores;
XVI.
Executar
outras atividades compatíveis a seu cargo.
Art.
32. Compõem a
Escrituração e o Arquivo Escolar:
I.
O
registro das informações cadastral e histórico do movimento realizado na vida
escolar do estudante, sendo que as notas e faltas dos estudantes estão
disponíveis no portal ESTUDANTE-ONLINE de Santa Catarina para acompanhamento
dos estudantes, dos pais ou responsáveis.
II.
O
registro das informações cadastrais e históricos do movimento realizado na vida
escolar do estudante (matrículas, trocas, recebimentos, cancelamentos e outros).
III.
O arquivo
individual permanente com os contratos, fotocópias dos documentos de
identificação (certidão de nascimento e outros), os requerimentos, os laudos e
demais documentos jurídicos e legais inerentes ao estudante.
IV.
O Arquivo
das Atas dos Conselhos de Classe, os Resultados Finais do Ano Letivo e os
Resultados de Exames são permanentes.
V.
O
arquivo e o registro no sistema dos Planos de Ensino e dos Diários de Classe,
com frequência, conteúdos ministrados e avaliações realizadas estarão disponíveis
por 05 anos.
VI.
O
arquivo de protocolos de entrega de materiais e documentos à comunidade
escolar.
VII.
O
arquivo, no mínimo, de 01 ano das avaliações e exames realizados pelos
estudantes.
VIII.
Outros
documentos considerados convenientes ou necessários.
Art.
33. Cabe à Direção e à
Secretaria atribuir autenticidade a toda escrituração e expedição de documentos
escolares.
CAPÍTULO
VI
DO
APOIO ADMINISTRATIVO
Art.
34. O Apoio
Administrativo, subordinado à Direção, aos Assessores de Direção, Assistente de
Educação, Assistente Técnico Pedagógico e Supervisor Educacional, coordena
grupos de trabalhos, prestação de contas (PDDE, CPESC, APP), infraestrutura e
manutenção.
CAPÍTULO VII
DOS
SERVIÇOS AUXILIARES
Art.
35. Os Serviços
Auxiliares executam as tarefas de suporte às atividades pedagógicas e
administrativas.
Art.
36. Constituem Serviços
Auxiliares:
I.
Biblioteca
II.
Monitoria;
III.
Arquivo
Art.
37. A
Biblioteca tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento cultural,
auxiliar em projetos de leitura e incentivar os estudantes a lerem.
§ 1º - Ao setor Compete:
I.
Elaborar, o regulamento
próprio, onde estará explicitado o funcionamento da Biblioteca Escolar, com
aprovação da Direção;
II.
Selecionar, juntamente com
Docentes e Equipe Técnico-pedagógica, material bibliográfico, adquiri-lo e
processá-lo tecnicamente;
III.
Catalogar e classificar
livros e periódicos;
IV.
Orientar os usuários sobre
o funcionamento e bom uso da Biblioteca Escolar;
V.
Colocar a Biblioteca
Escolar à disposição da comunidade escolar, atendendo a legislação em vigor;
VI.
Programar atividades para
transformar a Biblioteca Escolar num espaço cultural e pedagógico.
§
2º - Os trabalhos na biblioteca podem ser desenvolvidos por voluntários.
Art. 38. A Monitoria é um serviço terceirizado de segurança,
contratada pela Secretaria de Estado da Educação, estruturada com 16 (dezesseis)
câmaras, com o objetivo de cobrar da empresa contratada a execução dos serviços
e indenização dos eventuais prejuízos.
Parágrafo
Único – De acordo com
as orientações da GERED à unidade escolar, é de competência dos responsáveis
pelas escolas medidas de segurança como:
I.
Ligar
o sistema de alarme após expediente;
II.
Verificar
portas, janelas, ou outros acessos da escola;
III.
Cuidar
para que tenha um bom uso do sistema;
IV.
Relacionar
e entregar à empresa a relação dos bens que estão nas áreas protegidas pelo
sistema de segurança;
V.
Comunicar,
sempre formalmente, as falhas ou as deficiências do sistema de segurança;
VI.
Comunicar
imediatamente após as ocorrências de sinistros à empresa contratada e,
posteriormente a Gerência, provando por meio do registro de ocorrência.
VII.
É
de responsabilidade da escola a disponibilização de linha telefônica ativa para
que a empresa contratada possa efetuar o monitoramento efetivo do alarme.
Art. 39. O Arquivo tem por finalidade guardar as
documentações dos docentes e dos estudantes, sendo de competência e
responsabilidade do Assistente de Educação – AE - da unidade escolar.
CAPÍTULO
VIII
DOS
ENTES CONSULTIVOS
Art.
40. Os Entes
Consultivos tem a função específica de contribuir com o processo educacional e
comunitário, regidos por estatuto próprio.
Parágrafo
único. São Entes
Consultivos: a Associação de Pais e Professores (APP), Grêmio Estudantil ,
Conselho deliberativo, Rede e NEPRE.
TÍTULO
IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.
41. O Calendário
Escolar, respeitadas as normas da GERED/SED, é elaborado anualmente, discutido
pelos Órgãos Colegiados competentes, fixado pela Direção, aprovado pela VI
GERED e disponibilizado à comunidade escolar.
§
1º. O Calendário
Escolar obedece à carga horária anual mínima de 800 (oitocentas) horas,
distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar ou
atividades pedagógicas em sala de aula ou ambientes equivalentes.
§
2º. O Calendário
Escolar deverá ser elaborado em conformidade com a legislação e as necessidades
pedagógicas e administrativas, devendo ser aprovado na Escola pelos Órgãos
Colegiados até o final do ano letivo para o ano letivo seguinte, para posterior
aprovação da VI GERED.
§
3º. O Calendário
Escolar deverá ser rigorosamente cumprido, sendo que qualquer alteração deverá
ser aprovada pelos Órgãos Colegiados e submetida à aprovação da VI GERED.
Art.
42. É considerado dia
letivo aquele em que comparecem mais de 50% (cinquenta por cento) dos
estudantes em situações de atividades escolares e 80% (oitenta por cento) dos
professores com atividades naquele dia.
Parágrafo
Único – O controle de
presença dos estudantes será realizado por meio do Diário de Classe e Diário
Online, e dos professores pelo Sistema de Livro Ponto.
Art.
43. O Calendário
Escolar deverá conter, fundamentalmente:
I.
Data
do início e término dos períodos letivos, incluindo férias escolares.
II.
Assembleias
de pais e responsáveis.
III.
Reuniões
pedagógico-administrativas.
IV.
Formação
Continuada.
V.
Matrículas
e Renovações de Matrículas.
VI.
Feriados
e datas comemorativas, culturais, religiosas e festivas.
VII.
Eventos
necessários ao adequado andamentos das atividades escolares
§
1º. - São considerados
feriados escolares os feriados nacionais, estaduais e municipais.
§
2º. - A critério da
Direção, poderão ser definidos no Calendário Escolar, dias de recesso escolar.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
SEÇÃO I
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art.
44. A
Educação Escolar Básica, oferecida pela Escola é composta pelas etapas de
ensino:
I.
Ensino
Fundamental 1 (1º ao 5º ano) e Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano), funcionando
nos períodos matutino e vespertino.
II.
Ensino
Médio, nos períodos matutino, vespertino e noturno.
Art.
45. O Ensino está
organizado em turmas anuais de acordo com a idade e a competência do estudante.
§
1º – O Ensino
Fundamental compreende os estudantes do 1º ao 9º ano, o Ensino Médio
compreendem os estudantes da 1ª a 3ª série.
§
2º. O ano letivo está
organizado em quatro bimestres.
§
3º. As atividades
didático-pedagógicas (viagens de estudo, pesquisas de campo, visitas dirigidas,
sábados letivos, desfiles cívicos etc.), previstas no Plano de Ensino ou no
Calendário Escolar, poderão ser computadas como horas de trabalho letivo.
Art.
46. A
classificação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio é feita por promoção para
estudantes aprovados no ano/série anterior na própria Escola ou por
transferência, para estudantes procedentes de outras escolas.
SEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art.
47. O Ensino
Fundamental está organizado em duas fases e compreende a formação do 1º ao 5º
ano, denominado de Ensino Fundamental anos iniciais, e do 6º ao 9º ano,
denominado de Ensino Fundamental anos finais.
§
1º. A jornada diária do
Ensino Fundamental anos iniciais ou a carga horária semanal do Ensino
Fundamental anos finais é a prevista na Matriz Curricular, de acordo com a
fase, sendo que os conteúdos e procedimentos pedagógicos estão contemplados no
documento da SED: “Orientações curricular com foco no que ensinar: conceitos e
conteúdos para Educação Básica (documento preliminar) de setembro de 2011” .
§
2º. Poderá ingressar no
primeiro ano a criança que completar 6 (seis) anos até o dia 31 de março do ano
letivo a cursar, conforme Parecer nº 22/2009 e Resolução nº 01/2010 do CNE/CEB.
SEÇÃO III
DO ENSINO MÉDIO
Art.
48. O Ensino Médio tem
como objetivo a orientação para a continuidade dos estudos, permitindo aos
estudantes o ingresso na Educação Profissional concomitante ou subsequente ou
no Ensino Superior.
Parágrafo
Único - A jornada
semanal é a prevista na Matriz Curricular.
CAPÍTULO
III
DA PRÁTICA PEDAGÓGICA
SEÇÃO I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
49. As atividades
didático-pedagógicas têm por objetivo contribuir para o desenvolvimento de uma
sociedade mais humana, justa, fraterna e tecnicamente preparada e
empreendedora.
Art.
50. A
prática pedagógica é articulada e estruturada para possibilitar ao estudante:
I.
Aprender
e conhecer com autonomia intelectual, ou seja, Educar para a Autonomia.
II.
Desenvolver
habilidades para fazer e agir sobre a realidade com competência.
III.
Aprender
a conviver enquanto desenvolve a participação e a solidariedade em atividades
sociais.
IV.
Desenvolver
identidade própria, agindo com alteridade e resiliência.
Art.
51. O currículo e os
conceitos selecionados devem ser desenvolvidos de modo a viabilizar processos
pedagógicos diversificados, tais como:
I.
Problematizar
e investigar, a partir de situações desafiadoras, como processos fundamentais
na produção do conhecimento.
II.
Debates
e discussões, como formas de desenvolver a capacidade de argumentar, ouvir e
refletir sobre o ponto de vista do outro e explicitar o próprio raciocínio.
III.
Sistematizar
e socializar os conhecimentos, por meio de apresentações com recursos variados
como feiras escolares, concursos municipais, estaduais e federais, virtuais,
visitações as Universidades, viagens de estudos, etc.
IV.
Vivências
culturais variadas, de forma a favorecer, além do desenvolvimento de conceitos,
a aprendizagem de atitudes, procedimentos e interações coletivas.
Art.
52. A
prática pedagógica é operacionalizada a partir deste Regimento, e pautada:
I.
No
Corpo Discente e no Corpo Docente;
II.
Na
Organização Pedagógica e Organização Administrativa;
III.
No
Projeto Político-Pedagógico – PPP;
IV.
No
Plano de Gestão Escolar – PGE;
V.
Na
Proposta Curricular de Santa Catarina;
VI.
No
Plano de Ensino.
Art.
53. Os docentes deverão
seguir os procedimentos estabelecidos para os registros e documentos inerentes
à vida diária e escolar dos estudantes, cumprindo os prazos de entrega e de
lançamento das informações no Diário On-line do Programa Professor On Line.
SEÇÃO II
DA INCLUSÃO
Art.
54. Para a inclusão na
Escola, serão adotados os procedimentos da SED e Fundação Catarinense de
Educação Especial – FCEE.
Parágrafo
Único - A escola
encaminha solicitação a partir de um processo físico, conforme orientação da
SED e Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE - e após a aprovação no SISGESC
o aluno será encaminhado para o AEE ou contratado 2º professor.
SEÇÃO
III
DO
BULLYING E DO RESPEITO ÀS DIFERENÇAS
Art.
55. É dever de toda a
comunidade escolar observar a existência de bullying e comunicar imediatamente
a Direção da Escola.
Art.
56. A
Escola realizará o combate e a prevenção ao bullying por meio das seguintes
ações:
§ 1º. Realizar atividades de Combate à violência, as drogas e ao
bullying, desenvolvidas por toda comunidade escolar, através da formação dos
educadores, palestras, trabalhos em sala de aula.
§ 2º. As atividades serão desenvolvidas juntamente com o NEPRE -
Núcleo de Educação, Atenção e Atendimento às Violências.
SEÇÃO IV
DO
PLANO DE ENSINO
Art.
57. A
elaboração do Plano de Ensino é de responsabilidade do professor e deverá ser
apresentado na data determinada pela Direção ou Coordenação da Escola até o
primeiro dia de aula de cada ano letivo.
§
1º. A organização do
Plano de Ensino deverá respeitar o PPP, o PGE e a Proposta Curricular de Santa
Catarina, e, ainda, deve estar em consonância com a Base Curricular Nacional e
Demais Diretrizes Curriculares da Escola.
§
2º. A Coordenação e/ou
Responsável de cada etapa de ensino deverá aprovar o Plano de Ensino do
Professor antes de sua publicação.
§3º. A organização do fazer pedagógico se
dará a partir do Plano de Ensino aprovado pela Coordenação e/ou Responsável de
cada etapa de ensino.
SEÇÃO
V
DA
ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS TURMAS
Art.
58. As diferentes
etapas de ensino são organizadas em turmas, com a relação entre o número de
estudantes e professor, com ajuste às condições físicas de cada sala ou
ambiente, de acordo com a as diretrizes da SED/GERED.
§
1º. O número de turmas
é definido pela Direção, conforme orientação da SED/GERED.
§
2º. Cada turma será
composta tendo como referência o número de estudantes estabelecido em documento
próprio e divulgado pela SED, de acordo com a série ou ano.
§
3º. Para a composição
da turma, serão considerados:
I.
O
zoneamento, garantindo escola mais próxima da residência do aluno ou trabalho
dos pais, seja estadual ou municipal, para a oferta de matrícula.
II.
Na
distribuição de alunos por turma deve-se seguir o que consta na lei Complementar
nº 170/1998 e suas regulamentações.
III.
1º e
2º anos do Ensino Fundamental, com máximo de 25 alunos por turma.
IV.
Quanto
a metragem da sala de aula para os demais anos, segue o parecer técnico nº
27/2013/CIP/GAM.
V.
Observar
o número máximo de alunos constante na Lei nº 9394/1996, em seu artigo 82.
Art.
59. A
Escola reserva-se o direito de não oferecer Turma ou Curso em todas as etapas
em determinado período, quando o número de estudantes matriculados por turma
não atingir o número mínimo previsto nas normas da SED.
Parágrafo
único. Os estudantes
poderão ser remanejados para outro turno, turma, curso ou escola, de acordo com
a disponibilidade de vaga.
SEÇÃO VI
DO
ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
Art.
60. A
avaliação do desenvolvimento escolar é realizada pelos professores como parte
integrante do currículo e deve ter caráter processual, formativo e
participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:
I.
Aperfeiçoamento
do processo ensino-aprendizagem.
II.
Aferição
do desempenho do aluno quanto à apropriação de conhecimentos em cada área de
estudos e o desenvolvimento de competências.
Art.
61. Os instrumentos de
avaliação devem ser elaborados pelos professores e aprovados pela Coordenação
de cada etapa de ensino, de acordo com as Diretrizes Curriculares da Escola e
Planos de Ensino.
§ 1º.
Serão utilizados instrumentos e procedimentos variados, tais como a observação,
o registro descritivo, os trabalhos individuais e coletivos, os projetos e
exercícios, provas, entre outros, levando em conta a sua adequação à faixa
etária e às características de desenvolvimento do estudante, predominando os
aspectos qualitativos da aprendizagem do estudante sobre os quantitativos, bem
como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
§
2º. Em caso de plágio
de trabalho escolar, o mesmo será desconsiderado, perdendo-se o direito de
reapresentação.
Art.
62. Prover, obrigatoriamente,
períodos de recuperação paralela aos períodos letivos, e possibilitar a
aceleração de estudos, mediante verificação da aprendizagem, particularmente
para os estudantes com defasagem entre idade e série.
Art.
63. As normas de
verificação do rendimento escolar compreendem a avaliação do aproveitamento e a
apuração da frequência, observando a legislação vigente, orientações da
GERED/SED e o estabelecido nesse regimento.
§
1º. Nos 1º, 2º e 4º anos
do Ensino Fundamental, os resultados avaliativos são descritivos.
§
2º. Nos demais
anos/séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio terão os resultados
avaliativos expressos em notas.
§
3º. O estudante que
usar de meio fraudulento na realização das avaliações ou deixar de comparecer
injustificadamente na data fixada, receberá nota um.
Art.
64. A
Direção, ouvidos os especialistas pedagógicos ou o Conselho de Classe, deverá,
em até 48 horas, anular, desconsiderar ou substituir, no todo ou em parte,
avaliação que apresentar irregularidade, erro, defeito de formulação ou de
correção.
SEÇÃO
VII
DA
AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO
Art.
65. A
avaliação da aprendizagem é processual, devendo ser realizada levando em
consideração todos os aspectos do desenvolvimento do estudante, conforme segue:
I.
As
avaliações são computadas por bimestre e a nota de cada componente curricular é
obtida por meio da média ponderada entre Avaliações Periódicas e Avaliações
Finalizadoras.
II.
As
Avaliações Periódicas, com peso 10 (dez) ou conforme a avaliação de cada
professor, são compostas por trabalhos, apresentações, provas e relatórios ao
longo do bimestre.
III.
As
Avaliações Finalizadoras, com peso 10 (dez), são realizadas no decorrer do
bimestre após o final de uma sequência didática, de uma Unidade ou no final de
um período.
IV.
Os
componentes curriculares com carga horária igual ou superior a 03 (três) horas/aula,
deverão realizar 02 (duas) Avaliações Finalizadoras e no mínimo 2 (duas) Avaliações
Periódicas.
V.
Os
componentes curriculares com carga horária semanal de até 02 (duas) horas/aula
terão no bimestre, no mínimo, 02 (duas) avaliações.
VI.
A
avaliação do 1º, 2º e 4º ano do Ensino Fundamental é realizada somente por meio
de pareceres descritivos.
VII.
Na terceira
série do Ensino Médio, pode-se fazer Simulados de vestibular, do ENEM, entre
outros, inclusive podendo ser utilizada a nota para substituir outra nota
inferior do bimestre.
VIII.
Nas
avaliações poderão ser descontados 0,1 (um décimo) a cada erro de ortografia, exceto
para os estudantes com laudo de alguma dificuldade, como a Dislexia, por
exemplo.
IX.
Nas
avaliações onde mais de 50% (cinquenta por cento) dos alunos não atingirem a
média o professor deverá realizar nova avaliação após a revisão de conteúdos
com a utilização de novas práticas pedagógicas.
SEÇÃO
VIII
DA
RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Art.
66. A
recuperação da aprendizagem é um direito do estudante que obtiver
aproveitamento inferior ao estabelecido na Resolução Nº. 183/2013/CEE, com as
suas alterações e regulamentações, e deverá ocorrer de forma paralela às
atividades regulares.
Art.
67. Do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental 1, a
recuperação da aprendizagem ocorre:
I.
Por
meio de recuperação paralela de conteúdos;
II.
Por
meio das aulas de apoio, participando do PENOA.
Art.
68. Do 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental 2 e no Ensino Médio, a recuperação é dirigida aos estudantes que
demonstrarem dificuldades de aprendizagem, sendo oferecida:
I.
Aos
estudantes que apresentarem dificuldades e demonstrarem necessidade de atenção
especial, conforme diagnóstico durante o bimestre.
II.
Aos
estudantes recomendados pelo Conselho de Classe.
III.
Opcionalmente
aos demais estudantes.
Parágrafo
único. A Direção e/ou a
Coordenação Pedagógica de cada etapa de ensino se encarregará de notificar os
pais/responsáveis através de reuniões e plantões pedagógicos da necessidade de
participação do estudante na recuperação de aprendizagem.
Art.
69. O processo de
recuperação da aprendizagem acontecerá da seguinte maneira:
I.
Destina-se
aos estudantes que não alcançarem nota igual ou superior a 6 (seis) nas
avaliações, mas é facultada aos demais estudantes.
II.
As
atividades de recuperação serão realizadas pelo professor de cada disciplina,
conforme o calendário disponibilizado pela Escola.
III.
A
recuperação é composta por novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de
avaliação, quando verificado rendimento insuficiente durante o bimestre, antes
do registro das notas ou conceitos bimestrais.
Art.
70. Será proporcionada
Recuperação de Conteúdos ao estudante que se ausentar da Escola por mais de uma
semana, tendo por motivo:
I.
Representar
a Escola em evento cultural, social, artístico, esportivo e outros.
II.
Estar
de atestado médico.
III.
Outros
motivos que o Conselho de Classe julgar relevante.
Parágrafo
único. O estudante
afastado na forma do caput deste
artigo deverá realizar atividades de reposição de conteúdos por meio de
roteiros de estudos, exercícios e trabalhos presenciais ou a distância, organizados
pelo professor.
SEÇÃO
IX
DA PROMOÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO
ENSINO MÉDIO
Art. 71. Serão considerados aprovados quanto ao
rendimento em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, os estudantes
que obtiverem a média anual, igual ou superior a 6 (seis) em todas as
disciplinas, utilizando a fórmula: soma da média dos quatro bimestres dividido
por quatro, devendo o resultado ser > ou = a 6 (seis). (Portaria 189/2017,
Art. 6º)
Parágrafo
Único – O estudante que
obtiver a média final inferior a 6 (seis), ter-se-á como reprovado.
Art.
72. A
Escola não adotará
o Exame Final em nenhum ano ou série.
§
1º. O estudante
aprovado por Conselho de Classe ficará ciente dos critérios de estudo e ou
comportamento para o ano subsequente.
§
2º. Os estudantes do
1º, 2º e 4º ano do Ensino Fundamental 1 não poderão ser retidos, exceto quando
não atingirem, no final do ano letivo, 75% (setenta e cinco por cento) de
frequência global, conforme o Art. 7º da Resolução 183/2013/CEE.
Art.
73. Em relação à
frequência, serão considerados aprovados os estudantes que, ao final do ano
letivo, apresentar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência das
horas de efetivo trabalho escolar, de acordo com o Art. 7º da Resolução
183/2013/CEE.
Parágrafo
Único – A Escola não
proporcionará recuperação de aulas para completar a assiduidade, exceto quando
as faltas forem abonadas para o cômputo final de frequência, em função de:
I.
Estudante
gestante, conforme prevê legislação.
II.
Óbito
familiar.
III.
Internação
por motivo de saúde, mediante laudo médico.
IV.
Doenças
infectocontagiosa prevista em lei.
V.
Tratamento
de doenças que requerem cuidados especiais.
VI.
Outros
motivos de força maior deferidos pela Direção.
SEÇÃO
X
DO
AVANÇO NOS CURSOS OU SÉRIES/ANOS
Art.
74. O avanço nos cursos
ou séries/anos, por classificação, poderá ocorrer sempre que se constatarem altas
habilidades ou atendimento pessoal das expectativas de aprendizagem referidas
no caput do art. 6º da Resolução CEE
nº. 183/2013, e ulteriores alterações, correspondentes a todas as disciplinas
ou áreas de estudo oferecidas no ano/série ou curso em que o estudante estiver
matriculado.
§
1º. A proposição do
avanço nos cursos ou séries/anos caberá ao estabelecimento de ensino, devendo
ser ouvidos o estudante e os pais ou responsáveis.
§
2º. A avaliação do
estudante de que trata o Art. 12 deverá ser planejada, elaborada e
operacionalizada por banca constituída por membros do corpo docente, designados
pela Direção da Escola, e ter o resultado apreciado pelo Conselho de Classe.
§
3º. A Escola deverá
guardar em seus arquivos as atas específicas em que foi registrada, pela banca,
a avaliação prevista no caput deste
artigo e em que foram apreciados, pelo Conselho de Classe, os resultados da
citada avaliação.
SEÇÃO
XI
DA
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art.
75. Entende-se por
classificação/reclassificação, o posicionamento/reposicionamento do estudante
que permita sua matrícula no ano adequado, considerando a relação
idade-ano/série de seu itinerário formativo.
§
1º. Para qualquer
ano/série do itinerário formativo, além dos critérios de promoção e
transferência, poderá ser efetuada a classificação ou reclassificação do
estudante, independente de escolarização anterior, tomando por base sua
experiência e grau de desenvolvimento pessoal.
§
2º. A reclassificação
tomará como base as normas curriculares gerais, cuja sequência deve ser
preservada, e se constatar apropriação de conhecimento por parte do estudante,
coerente com o estabelecido do art. 6º da Resolução n. 183/2013/CEE, a escola
deverá proceder de conformidade com a normatização estabelecida nesta Seção.
§
3º. A eliminação de
disciplina (s) isolada (s) é unicamente admitida pela prestação de Exames
Supletivos, prerrogativa exclusiva de instituições especialmente credenciadas e
autorizadas para este fim pelo órgão competente, não se aplicando aos cursos de
ensino regular e cursos de Educação de Jovens e Adultos nas modalidades,
presencial e a distância.
Art.
76. Para ser
reclassificado, o estudante deverá ter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de
aproveitamento em todos os componentes curriculares considerados como
pré-requisito para cursar a série/ano pretendida.
§
1º. Os componentes
curriculares considerados pré-requisitos para a reclassificação, previstos no caput deste artigo, são:
I.
Fundamental
I: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências.
II.
Fundamental
II: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Artes, Ciências, Inglês
e Educação Física.
III.
Ensino
Médio: Língua e Literatura Portuguesa, Artes, Matemática, História, Geografia,
Filosofia, Sociologia, Biologia, Física, Química, Educação Física e Inglês.
§ 2º. No primeiro ano do Ensino
Fundamental anos iniciais, não haverá classificação.
SEÇÃO
XII
DA
ADAPTAÇÃO DE MÉDIA EM TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS
Art.
77. Ao estudante
transferido de outra unidade escolar serão atribuídas as notas que dela
trouxer, quando concluído o bimestre.
§
1º. Se não foi
concluído um dos bimestres, a Unidade Escolar adotará o regime de Média Aritmética
das avaliações realizadas no período bimestral ou anual em que estiver na
Escola, possibilitando ao estudante garantir as médias que compõem o sistema de
avaliação adotado pela Escola.
§
2º. Para os casos
omissos, o Conselho de Classe definirá os critérios de adaptação de notas e/ou
médias.
§
3º. Os estudantes
recebidos por transferência deverão apresentar Histórico Escolar devidamente
autenticado pelo órgão competente.
Art.
78. É vedada a
aceitação ou concessão de transferência ao estudante que depender da
recuperação, visto que deverá ser realizada na instituição escolar de origem.
SEÇÃO
XIII
DA
EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
Art.
79. A
Equivalência de Estudos de componentes curriculares será efetuada de acordo com
a legislação própria.
Art.
80. Aos estudantes que
ingressarem na Escola durante o ano letivo, por transferência, a validação do
aproveitamento de estudos e assiduidade seguirão os seguintes critérios:
I.
Adaptação
dos resultados de avaliação recebidos da escola de origem ao previsto neste
Regimento e, em consonância com a legislação própria da SED, e, sempre que
possível, aplicando o critério comparativo ou de proporcionalidade.
II.
Cômputo
de notas, graus, conceitos, pontos ou menções, bem como carga horária e número
de faltas do estudante, obtidas na escola de origem, quando os conteúdos forem
idênticos ou afins.
III.
Aproveitamento
apenas dos resultados, carga horária e frequência obtidos na Escola, a partir
da data de matrícula, quando o conteúdo não tiver sido cursado na escola de
origem, submetendo-se à recuperação o estudante que obtiver aproveitamento
insuficiente.
Art. 81. Na transferência recebida
antes do início do ano letivo, serão respeitados os resultados obtidos pelo
estudante no estabelecimento de origem, inclusive quanto à nota, menção ou
conceito, que serão transcritos definitivamente no Histórico Escolar, sem
qualquer conversão.
Art.
82. Aos estudantes
estrangeiros serão adotados os critérios próprios e previstos na legislação da
SED.
TÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS ESCOLARES
CAPÍTULO I
DAS MATRÍCULAS
Art.
83. As Matrículas Novas
e Renovação de Matrículas serão realizadas de acordo com a programação
estabelecida pela SED a cada ano letivo.
§
1º. A Renovação da
Matrícula será realizada automaticamente pela Secretaria da Escola, podendo os
pais ou responsáveis fazer opção para um novo turno, respeitando-se a
disponibilidade de vaga para o turno pleiteado e do cumprimento do Calendário
Escolar previsto para o ano letivo em curso, assim como as determinações
próprias da Escola, especialmente deste Regimento.
§
2º. Quando houver
disponibilidade de vagas, serão realizadas, no mesmo período, as matrículas de
irmãos e/ou dependentes das famílias que já possuem estudante na Escola.
§
3º. As Novas Matrículas
serão realizadas após o período de Renovação de Matrículas, obedecendo os
requisitos para o ingresso nos níveis e modalidades de ensino.
§
4º. No ato da matrícula
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I.
Certidão
de Nascimento ou Carteira de Identidade.
II.
Histórico
Escolar para estudantes novos e que já cursaram série/ano anterior em outro
estabelecimento de ensino.
III.
Atestado
de Frequência em caso de transferência.
IV.
Cartão
de vacina ou declaração dos pais ou responsáveis do estudante, assegurando
estar em dia com as vacinas.
V.
Fotocópia
do CPF para os estudantes do Ensino Médio, Cursos Técnicos, Técnicos Subsequentes
e Concomitantes.
VI.
Fotocópia
da Carteira de Identidade e do CPF dos pais ou responsáveis legais.
Art.
84. A
Escola matriculará toda a criança com 6 (seis) anos de idade a completar até o
dia 31 de março do ano letivo em curso.
Art.
85. A
Matrícula no Ensino Médio será efetivada para os estudantes egressos do Ensino
Fundamental.
Art.
86. As Matrículas de
Ingressos por transferências de outras instituições de ensino poderão ocorrer
em qualquer época do ano letivo, obedecendo aos critérios definidos neste
Regimento.
Art.
87. A
Escola divulgará anualmente o período de Renovação e de Novas Matrículas,
obedecendo o Calendário divulgado pela SED, contendo as informações e as normas
que regulamentam o processo.
Art.
88. Serão nulas de
pleno direito, sem qualquer responsabilidade para a Escola, as matrículas
feitas com documentos falsos, adulterados, não autênticos ou irregulares,
estando os responsáveis passíveis das sanções que a lei determinar.
Art.
89. A
matrícula vincula o estudante à comunidade escolar, implicando sua adesão ao
Plano de Gestão Escolar, ao Projeto Político Pedagógico, à Proposta Pedagógica,
ao Calendário Escolar, ao Regimento Escolar e às demais normas estabelecidas
pela Escola ou pela SED, assim como os pais ou responsáveis pelo estudante
aceitarão e se obrigarão a respeitar as determinações da Matrícula, bem como a
cumprir os termos da legislação aplicável.
Parágrafo
Único. A matrícula será
deferida somente após a apresentação dos documentos solicitados e do
cumprimento de todas as condições exigidas.
Art.
90. A
Escola se reserva o direito de indeferir a matrícula, mesmo em Renovação, de
qualquer estudante, nos seguintes casos:
I.
Insuficiência
de idade mínima ou inadequação de faixa etária para a etapa pretendida,
conforme determinação legal ou regimental quanto ao ingresso.
II.
Incompatibilidade
ou desarmonia com as diretrizes pedagógicas, disciplinares ou administrativas
da Escola.
III.
Ausência
de vaga na etapa requerida.
IV.
Estudante
fora da área de zoneamento da escola, conforme o disposto em regulamento
próprio.
Parágrafo
Único – O estudante que
dispõe de transporte escolar somente em um determinado turno, terá preferência
para renovação da matrícula ou para matrícula nova no turno do transporte
escolar.
SEÇÃO I
DA TRANSFERÊNCIA EXTERNA
Art.
91. A
matrícula do estudante transferido de instituição de ensino não pertencente à
Rede Estadual de Ensino de Santa Catarina, só será efetivada mediante
apresentação da documentação de transferência, no original, vedada a utilização
de qualquer outro documento.
§
1º. O estudante e/ou
responsável poderá apresentar, inicialmente, o atestado de frequência e
boletins de notas e, posteriormente, o Histórico Escolar.
§
2º. Constatadas
irregularidades na transferência, o responsável pelo estudante terá um prazo de
15 dias para providenciar a regularização, prorrogáveis, a critério da Direção
da Escola, findos os quais poderá ser cancelada a matrícula.
§
3º. Só serão aceitas
transferências e históricos que contenham o número do ato de criação ou
autorização de funcionamento da escola de origem.
§
4º. Caberá à
Coordenação Pedagógica, verificar o Histórico Escolar do estudante transferido,
promovendo o ajustamento pedagógico (matriz curricular de referência da Escola)
quando necessário.
§
5º. O estudante
transferido fica sujeito aos processos de ajustamento pedagógico e de estudos
exigidos pela legislação e na forma prevista neste Regimento.
SEÇÃO
II
DA
TRANSFERÊNCIA INTERNA
Art. 92. A solicitação para transferência interna de turno ou
turma deverá ser realizada na Secretaria pelo responsável pelo estudante, por
meio de requerimento à Direção.
§
1º. A solicitação
somente será deferida se forem atendidos os aspectos pedagógicos e
administrativos e sem prejuízo à aprendizagem.
§
2º. A troca de turno e
turma para o ano letivo subsequente será requerida no período da Renovação de
Matrícula.
§
3º. Haverá uma lista de
espera, organizada em ordem cronológica, para as solicitações que não forem
passíveis de atendimento por falta de vagas.
§
4º. Serão priorizadas
as solicitações em que há amparo legal de atendimento, especialmente o
zoneamento escolar e a necessidade de transporte escolar.
SEÇÃO
III
DO
CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Art.
93. A
matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do período letivo, por
iniciativa da Escola ou do responsável legal pelo estudante, resguardados os
direitos das partes.
Art.
94. São condições para
o cancelamento da matrícula:
Pelo
descumprimento das obrigações previstas neste Regimento e na forma da lei.
Por meio de
requerimento do responsável legal pelo estudante.
Art.
95. A
solicitação de transferência para outra instituição de ensino deverá ser
formalizada na Secretaria, por meio de apresentação do atestado de vaga, quando
a matrícula for obrigatória.
§
1º. Os demais
documentos de transferência (Histórico Escolar e outros) serão expedidos no
prazo de 20 dias, contados da data da entrada da solicitação de cancelamento,
sendo a retirada dos referidos documentos e a sua apresentação em outra unidade
escolar de responsabilidade do estudante e/ou responsável legal, exceto quando
for possível encaminhar via sistema, no caso das unidades escolares da Rede
Estadual de Ensino.
§
2º. Antes da efetivação
da transferência, assim como da entrega dos documentos de transferência, o
responsável legal pelo estudante deverá regularizar as pendências junto à
escola, especialmente relacionadas à biblioteca escolar, inclusive a devolução
de livros didáticos, quando for o caso, ou materiais da escola.
§
3º. O responsável legal
do estudante deverá cumprir com suas obrigações até a data em que solicitar a
transferência.
§
4º. Após a expedição da
transferência o estudante será considerado desvinculado da escola, exceto por
imperativo legal ao contrário.
CAPÍTULO
II
DOS
REGISTROS ACADÊMICOS
Art.
96. O Professor é o
responsável pelos registros no Diário de Classe On Line, devendo, diariamente, proceder ao controle de frequência
dos estudantes e realizar os demais registros, entre outros: os conteúdos
trabalhados, avaliações e recuperações.
Art.
97. A
Secretaria expedirá, por solicitação dos coordenadores de cada etapa de ensino
ou dos professores do EF anos iniciais, os boletins.
Art. 98. Será expedido aos estudantes, o Certificado de Conclusão
de Curso ao final do Ensino Médio e da Educação Profissional.
§
1º. A certificação da
conclusão da Educação Básica será realizada pela Escola, desde que o estudante
atenda à legislação pertinente e este Regimento Interno.
§
2º. Poderá ser
constituída uma Comissão Organizadora, formada por: gestores professores, pais
e estudantes, para a cerimônia de entrega dos certificados, sendo que eventuais
despesas serão de responsabilidade dos concluintes.
§ 3º. Em relação à cerimônia de entrega
de certificados, a escola ficará responsável somente pela organização do ato
cerimonial.
§
4º. O Certificado de
Conclusão deverá ser expedido de acordo com a orientação da SED.
Art.
99. A
emissão do Histórico Escolar é de responsabilidade da Secretaria, atendidas as
condições legais.
CAPÍTULO
III
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
SEÇÃO I
DO MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
Art.
100. A
definição dos materiais pedagógicos utilizados em cada etapa de ensino levará
em conta os princípios definidos no Plano de Gestão Escolar, no Projeto
Político Pedagógico, na Proposta Curricular de Santa Catarina e demais normativas
da SED.
§ 1º.
Os procedimentos para aquisição dos materiais didáticos e pedagógicos serão
informados na realização da matrícula ou na rematrícula e em outros
informativos oficiais da Escola.
§
2º. O estudante deverá
apresentar, nas atividades escolares, os materiais solicitados, e o
não-cumprimento ocasionará sanções disciplinares.
SEÇÃO
II
DO
UNIFORME
Art.
101. O estudante deverá
usar o uniforme diariamente, e o não-cumprimento da norma ocasionará sanções
disciplinares, sendo de uso obrigatório em eventos escolares dentro ou fora da
escola.
Art.
102. Compõem o uniforme
escolar as peças: calça azul marinho ou preta, camiseta branca com ou sem
logomarca da escola, e as camisetas azul, vermelha e preta com a logomarca da
escola.
Parágrafo
único. No período
noturno será dispensado o uso do uniforme escolar.
SEÇÃO
III
DO INTERVALO, DOS ACESSOS E DAS SAÍDAS
Art.
103. Os intervalos para
alimentação são acompanhados por professores, conforme escala aprovada em
reunião com os gestores, por meio do Projeto Recreio Monitorado.
§
1º. É vedado ao
estudante sair da Escola nos intervalos, salvo com autorização da equipe
gestora, quando solicitado formalmente pelos pais ou responsáveis legais.
§
2º. O estudante que
tiver 18 (dezoito) anos ou mais e for considerado capaz, deverá solicitar
permissão à equipe gestora para qualquer afastamento durante o período de
atividades ou no intervalo (recreio).
§
3º. Toda e qualquer
saída da Escola pelo estudante deverá ser comunicada à Secretaria ou à Direção
da Escola.
Art.
104. O estudante deverá
permanecer nos ambientes de aprendizagem e somente poderá ausentar-se do mesmo
com a autorização do professor.
§
1º. O acesso à sala dos
professores é restrito, sendo vedada a entrada de estudantes sem autorização.
§
2º. A solicitação de
serviços na Secretaria ou em outro recinto escolar deverá ser realizada durante
o horário de atendimento da escola e, quando solicitado por estudante, de
preferência fora dos horários de estudos ou das aulas.
TÍTULO VI
DAS NORMAS DISCIPLINARES
CAPÍTULO
I
Art.
105. As normas
disciplinares são aplicáveis às questões disciplinares praticadas por
estudantes, no perímetro escolar, a fim de que a escola, enquanto organização,
possa atingir sua finalidade de bem formar e informar, pois esses são seus
objetivos, sendo que a aplicação da punição obedecerá a uma escala de situações
que envolvem o estudante, dentre as quais vão da advertência oral à suspensão,
conforme as situações relacionadas nos artigos seguintes.
Art.
106. A
Escola adota medidas pedagógicas e disciplinares para mediar relacionamentos e
conflitos.
§
1º. As faltas
disciplinares cometidas pelos estudantes são examinadas pelo professor, pelo
especialista, pela Coordenação de cada etapa de ensino ou pela Direção,
conforme grau de necessidade, respectivamente.
§
2º. Diante da gravidade
e das circunstâncias, são tomadas medidas para a correção de procedimentos
considerados inadequados e que perturbem o funcionamento da escola, sendo o
diálogo e a responsabilização as primeiras atitudes a serem tomadas.
§
3º. Quando o diálogo
não resultar em sucesso, a Direção convocará a família do estudante para os
devidos encaminhamentos.
Art.
107. A
ocorrência disciplinar será notificada com registro na ficha individual do
estudante (e) ou (no) sistema Professor/Aluno On Line, assim que estiver disponível.
Parágrafo
Único - De acordo com a
ocorrência ou ato indisciplinar, o estudante será penalizado, após o direito de
defesa, de até 05 dias, conforme a ordem que segue:
Termo
de advertência verbal;
Termo de
advertência por escrito;
Repreensão;
Afastamento
da sala de aula;
Suspensão,
de 1 (um) a 3 (três) dias, de todas as atividades específicas;
Suspensão,
de 1 (um) a 3 (três) dias, de todas as atividades escolares;
Cancelamento
da matrícula (ou Transferência Compulsória).
Art.
108. A
advertência será verbal com registro, e destina-se a transgressões leves
conforme o Regimento Interno.
Art.
109. A
advertência por escrito com registro, pela reincidência, nas condições deste
Regimento Interno, com comunicação aos pais ou responsáveis legais.
Art.
110. São consideradas
atitudes que ensejam advertência verbal ou escrita:
I.
Deixar
de trazer o material escolar solicitado, necessário ao bom andamento das aulas.
II.
Comparecer
ao estabelecimento de ensino, para aulas ou avaliações, sem estar trajado com o
uniforme escolar.
III.
Omitir-se
de fazer tarefas pedagógicas solicitadas tais como: pesquisas, relatórios,
trabalhos e outras atividades determinadas pelo/a professor/a.
IV.
Deixar
de comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares.
Parágrafo
Único. A reincidência
das práticas descritas no caput deste
artigo, conduz à suspensão do estudante e comunicação aos pais ou responsáveis
legais.
Art.
111. A
repreensão será por escrito e com registro, persistindo o descumprimento das
normas da escola, nas condições deste Regimento Interno, os pais ou
responsáveis legais serão comunicados e encaminhada cópia ao Conselho Tutelar
para registro no histórico do estudante.
Art.
112. A
suspensão será aplicada ao estudante que incorrer em até 03 (três)
transgressões deste Regimento Escolar:
I.
Das
atividades específicas de 1 (um) a 3 (três) dias letivos consecutivos.
II.
De
todas as atividades da escola de 1 (um) a 3 (três) dias letivos consecutivos.
§
1º. Durante a suspensão
o estudante receberá faltas nas atividades e aulas, perdendo o direito de fazer
as avaliações que forem realizadas no período da suspensão, inclusive de
fazê-las ao retornar da suspensão.
§
2º. O Estudante
suspenso da sala de aula, se solicitado, deverá comparecer à escola para fazer
as atividades diárias da turma na biblioteca ou outro espaço indicado pela
Direção da escola
§
3º. As suspensões serão
informadas ao Conselho Tutelar para atender o disposto na Lei Federal n.
8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 113. O cancelamento da matrícula (ou
suspensão compulsória) se dará em qualquer época do ano letivo com base em
reincidência nas transgressões graves, ouvido o Conselho de Classe, o Conselho
Deliberativo e o Conselho Tutelar.
§
1º. São consideradas
faltas ou ocorrências disciplinares graves:
I.
Brincadeiras
de mau gosto com consequências imprevisíveis.
II.
Reincidência
de indisciplina.
III.
Desrespeito
à integridade moral.
IV.
Dano
ao patrimônio da escola (bens móveis e imóveis).
V.
Saída
da escola sem permissão.
VI.
Uso
e porte de substância legalmente considerada entorpecente apta a gerar
dependência física ou psíquica, bem como tabaco, álcool, solvente e
entorpecente ilegais.
VII.
Uso
e porte de arma branca, como exemplo, estiletes, tesoura com ponta, faca, etc.
VIII.
Agressão
verbal ou física (brigas) a estudantes, funcionários e professores.
IX.
Ausentar-se
da sala de aula ou da escola, em horário escolar sem expressa autorização do/a
professor/a responsável, coordenação pedagógica ou direção.
X.
Promover
campanha de qualquer natureza sem autorização.
XI.
Fazer-se
acompanhar de elementos estranhos à escola.
XII.
Ocupar-se
durante as aulas ou intervalos com atividades impróprias para a escola.
XIII.
Uso
de telefone celular, fone de ouvido ou outros aparelhos tecnológicos, boné ou
capuz durante as aulas, ou atividades pedagógicas promovidas pela escola.
§ 2º - Caso qualquer regra acima seja desrespeitada, o/a
professor/a responsável comunicará a coordenação ou direção e se houver
reincidência com objetos descritos no item anterior, o mesmo será recolhido e
somente os pais ou responsáveis legais poderão retirá-lo.
§
3º. A mudança de turma
ou de turno, quando possível, poderá ser utilizada como medida
pedagógico-educativa, a qualquer tempo, ouvido o Conselho de Classe.
Art.
114. O estudante que
incorrer em qualquer uma das situações dispostas anteriormente será suspenso
das aulas, que poderá ser efetivada de 01 (um) a 03 (três) dia (s) conforme a
gravidade do caso.
§
1º. Os pais ou
responsáveis legais serão comunicados imediatamente após o acontecimento do
fato causador da suspensão.
§
2º. A autoridade
competente para o menor ou adolescente também será comunicada em havendo
envolvimento com substâncias legalmente proibidas, bem como qualquer tipo de
arma, ficando o estudante suspenso até a definição dos fatos por parte da
autoridade competente, quando for o caso.
Art.
115. Para atos
indisciplinares graves, analisados pela Direção, não serão seguidos os
procedimentos do artigo anterior, quando o estudante poderá ser suspenso de 1
(um) a 3 (três) dias, de todas as atividades escolares ou ter o cancelamento
imediato da matrícula.
Art.
116. Ao Diretor da
Escola compete à aplicação das medidas de advertência escrita, com comunicação
escrita aos pais ou na presença dos mesmos, com lavratura de termo de
compromisso de colaboração à melhoria da conduta do educando.
Art.
117. O afastamento
temporário da Escola será determinado pela Direção e pela Responsável pela
equipe Pedagógica da escola.
Art.
118. O afastamento
definitivo da escola será definido pela Direção, ouvidas a Equipe Pedagógica, o
Conselho de Classe e o Conselho Deliberativo Escolar.
Art.
119. Excepcionalmente,
considerando a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais
etapas prevista, ouvidas a Equipe Diretiva e Equipe Pedagógica.
Art.
120. As sanções
aplicadas aos estudantes serão comunicadas aos pais ou responsáveis e
registradas em suas respectivas fichas.
Art.
121. Em caso de
reincidência da suspensão prevista nos artigos anteriores - de 1 (um) a 3
(três) dias -, a penalidade poderá ser dobrada pela Direção, ouvido o Conselho
de Classe.
Art.
122. O estudante
suspenso por qualquer situação perderá o direito de realizar avaliações
ocorridas no período de seu afastamento sem direito a requerer a reposição de
avaliação substitutiva e/ou outras atividades avaliativas.
SEÇÃO
I
DO
ESTUDANTE
Art.
123. São direitos do
estudante:
I.
Ter
garantia de que a escola cumpra com a sua Função Social, por meio do
oferecimento de ensino de qualidade, ministrado por profissionais habilitados
para o exercício das suas funções.
II.
Ser
respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento,
sem sofrer qualquer tipo de discriminação.
III.
Usufruir
de igualdade de atendimento, independentemente de diferenciação de condições de
aprendizagem em que se encontre.
IV.
Receber,
no ato da matrícula, informações sobre as disposições deste Regimento Interno.
V.
Participar
das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pela
Escola.
VI.
Solicitar
orientação aos setores da escola, sempre que julgar necessário e ser informado
do sistema de avaliação da escola.
VII.
Tomar
conhecimento do rendimento escolar e dos resultados obtidos em provas,
trabalhos, médias e frequência, nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que
julgar necessário, solicitar revisão de avaliações, 48 horas, em dias úteis,
após a devolução com as correções.
VIII.
Utilizar-se
das demais instalações, além das salas de aula, e dos recursos materiais da
Escola, mediante prévia autorização de quem de direito.
IX.
Requerer
e realizar provas de 2ª chamada (Substitutivas), sempre que perder as
Avaliações, por motivo de doença, luto, convocação para atividades cívicas ou
jurídicas e impedimento por motivos religiosos, de acordo com a legislação
vigente.
X.
Requerer,
em até 02 dias úteis, após divulgação, de acordo com o Calendário Escolar,
revisão de resultados finais por meio de requerimento disponível na Secretaria
da Escola, cuja análise será feita pelo Conselho de Classe, até o início das
aulas do ano letivo subsequente.
XI.
Requerer
transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade e
capaz, ou por meio do pai, mãe ou responsável legal, quando menor de idade ou
incapaz, bem como qualquer documento escolar.
XII.
Eleger
seus representantes.
XIII.
Expressar
suas ideias e valores, desde que não afetem os valores dos outros, bem como,
não ferir o direito de colegas e funcionários.
XIV.
Apresentar
queixas por escrito sobre atos ou fatos ocorridos ou ameaças a direção ou
coordenação.
XV.
Ter
direito de resposta, de forma proporcional ao agravo sofrido ao que se refere
aos danos morais.
XVI.
Manifestar
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, nas datas
estabelecidas para as atividades pedagógicas.
XVII. Ter acesso à informação que julgar de
seu interesse, resguardado, o sigilo da fonte, quando necessário ao bem das disciplinas
e funcionamento da Escola.
XVIII. Ser informado de qualquer punição
pertinente a sua pessoa antes mesmo de ser aplicada.
XIX.
Praticar
qualquer modalidade esportiva compatível com a sua idade e programada pela
Escola.
XX.
Receber
atendimento individual, em grupo e familiar pela coordenação e direção da
Escola.
Art.
124. São deveres do
estudante:
I.
Apresentar
a documentação exigida, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria da Escola,
para garantir sua matrícula.
II.
Apresentar
tarefas, trabalhos e outros nos prazos determinados.
III.
Apresentar-se
devidamente uniformizado em todas as atividades escolares.
IV.
Acompanhar
diariamente os avisos da sua turma e as publicações de seu interesse.
V.
Atuar
de forma responsável para o bem-estar da comunidade escolar.
VI.
Colaborar
com o professor e o representante de turma, na tarefa de promover a integração
da turma.
VII.
Comparecer
às aulas e delas participar.
VIII.
Comparecer
às solenidades, festas cívicas e sociais promovidas pela escola.
IX.
Cumprir
o horário e o calendário escolar.
X.
Comportar-se
adequadamente dentro e fora do estabelecimento escolar.
XI.
Comunicar
a Escola qualquer problema (doença, viagem, etc.), que o impeça de frequentar
as aulas.
XII.
Conservar
o espaço ambiental, não destruindo árvores, plantas ornamentais e frutíferas,
etc.
XIII.
Contribuir
com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio da escola, bem como
indenizar ou reparar eventuais estragos que causar em objetos da escola, de
colegas, de professores e de funcionários.
XIV.
Entregar
aos responsáveis as correspondências e comunicações enviadas pela escola e
devolvê-las assinadas no prazo estabelecido, quando solicitado.
XV.
Estar
de posse de todo o material escolar exigido para o dia e apresentá-lo caso lhe
seja solicitado.
XVI.
Estudar,
fazer tarefas e demais trabalhos solicitados.
XVII. Guardar os materiais recebidos durante o
ano, pois estes materiais serão usados caso o estudante precise rever
conteúdos.
XVIII. Inteirar-se do sistema de avaliação, do
calendário de provas e acompanhar seu rendimento escolar.
XIX.
Manter-se
atento e participativo durante as aulas, executando as atividades determinadas
pelos professores com empenho e dedicação.
XX.
Ocupar
sempre o lugar que lhe for destinado na sala de aula.
XXI.
Participar,
ativamente, das atividades das aulas e da Escola.
XXII. Procurar o representante de sala em caso
de falta, buscando possíveis trabalhos, textos e outros materiais, para ficar
atualizado.
XXIII. Promover e manter relações cooperativas
no âmbito escolar.
XXIV. Respeitar as normas disciplinares do
estabelecimento, como também respeitar os professores, funcionários e colegas,
comportando-se adequadamente dentro e fora da escola, pois o respeito ao
próximo deverá ser a base de todo relacionamento existente na escola.
XXV. Responsabilizar-se pelo seu material
didático, como também de sua Carteira de Identificação.
XXVI. Ser assíduo e pontual.
XXVII. Ser honesto na apresentação das tarefas,
na realização de provas e nos demais atos escolares.
XXVIII. Ser pontual no início das aulas e após o
recreio, pois ao toque do sinal, o professor fechará a porta e o aluno será
encaminhado para Direção.
XXIX. Solicitar autorização quando houver
atraso na chegada para a 1ª aula, pois falta de autorização condicionará os
estudantes entrarem em sala no início da 2ª aula, sendo que na reincidência de
atraso, o estudante será advertido e poderá receber outras punições de acordo
com as sanções previstas neste Regimento Escolar.
XXX.
Tratar
com cordialidade e respeito a Direção, as Coordenações das etapas de ensino, os
Professores, os Funcionários, os Colegas e as demais pessoas.
XXXI.
Zelar
pela limpeza das instalações e dependências, materiais, móveis, utensílios e
equipamentos de propriedade da Escola.
XXXII. Zelar pelos objetos pessoais, colocando
cadeado na bicicleta, cuidando de sua bolsa com material, do uniforme, etc.
XXXIII. Aos estudantes cujos responsáveis
residem na zona rural, é conveniente deixar na Direção/Coordenação da escola,
uma autorização permanente, ficando bem esclarecido sob quais condições poderá
ocorrer a saída antecipada do mesmo.
XXXIV. Cumprir outras determinações emanadas da
direção do estabelecimento.
§
1º. O aluno só será
dispensado da prática da Educação Física na forma da lei (problemas de saúde,
gestação, entre outros), mediante a apresentação de atestado médico, carteira
de trabalho com registro atualizado, no caso do estudante do turno noturno, ou
outros documentos comprobatórios da exigência da abstenção da prática da
educação física.
§
2º. O atestado médico,
cópia da carteira de trabalho com identificação e registro de emprego ou outros
documentos comprobatórios, deverão ser entregues na Secretaria da Escola.
§
3º. O estudante com dispensa
ou justificativa deverá assistir às aulas ministradas e realizar as atividades
teóricas, a fim de viabilizar a sua avaliação.
Art.
125. É vedado ao
estudante:
I.
Aglomerar-se
nas portas das salas nos intervalos das aulas, atrapalhando a entrada do professor.
II.
Alterar,
rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares.
III.
Ausentar-se
da Escola sem autorização dos pais ou responsáveis e sem autorização da
Coordenação de cada etapa de ensino e/ou da Direção.
IV.
Danificar
o ambiente escolar, estragando árvores ou arrancando frutas e flores sem
autorização dos responsáveis pela Escola.
V.
Desrespeitar
as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos e morais.
VI.
Permanecer
nas dependências escolares após o término das aulas, exceto os estudantes que
desenvolvem atividades escolares autorizadas pela escola, em turno diverso ao
das aulas das disciplinas curriculares
VII.
Permanecer,
nos recreios e intervalos, fora dos recintos que lhe forem destinados,
transitar pelos corredores em hora de aula, e exceder-se na conduta pessoal
durante o recreio causando danos aos colegas e à escola.
VIII.
Divulgar,
na rede virtual ou em outros meios, imagens ou textos que possam causar danos à
família, à Escola, à Mantenedora/SED e a qualquer membro da comunidade escolar,
podendo ensejar o cancelamento da matrícula do estudante que assim proceder,
conforme previsto neste Regimento Interno, além da obrigação de reparar o dano
causado.
IX.
Distrair
a atenção dos colegas em sala de aula com objetos, palavras ou qualquer outra
forma.
X.
A
injúria, a calúnia ou a difamação contra colegas, professores, funcionários
direção e demais trabalhadores da escola.
XI.
Emprestar
a sua carteira de identificação a outros estudantes ou pessoas.
XII.
Entrar
ou sair da sala de aula sem a permissão do professor, e da escola, sem a
autorização do Diretor, Assessores ou Coordenadores
XIII.
Convidar
pessoas alheias à comunidade escolar a entrar na escola ou nas salas de aula,
sem a autorização.
XIV.
Formar
grupo ou promover algazarras e distúrbios nos corredores, pátios dependências
da escola, ou nas imediações da mesma.
XV.
Incentivar,
promover ou participar de atividades individuais ou coletivas que perturbem as
atividades escolares ou causem danos ao patrimônio público ou particular.
XVI.
Introduzir
no recinto da escola qualquer tipo de armas, ou fazer uso de bebidas
alcoólicas, refrigerantes, qualquer tipo de cigarro, usar ou comercializar
substância tóxica ou droga de qualquer natureza ou qualquer material que
ofereça risco à vida.
XVII. Jogar cartas de qualquer natureza e
bola, andar de skate, patinete e bicicleta no recinto escolar.
XVIII. Levar à Escola livros, revistas,
impressos e materiais incompatíveis com as atividades pedagógicas.
XIX.
Mascar
chicletes (goma de mascar) nos ambientes escolares e ingerir alimentos sem
autorização durante as atividades escolares.
XX.
Namorar
nas dependências escolares.
XXI.
O
estudante que produzir danos materiais à escola ou a objetos de propriedade de
colegas, professores e funcionários, receberá a nota de custos do conserto ou
reposição, devendo fazer o pagamento, conserto ou reparação, no prazo de 03
(três) dias, indenizando, desta maneira, o prejuízo.
XXII. Ocupar-se durante as aulas com
atividades estranhas às mesmas.
XXIII. Promover brigas ou desordens dentro e
nas imediações da Escola ou delas participar, sendo que os envolvidos poderão
ser suspensos das aulas, cabendo, em casos extremos, até mesmo o afastamento
definitivo do estudante da escola.
XXIV. Promover ou participar de movimento de
hostilidade ou desprestígio à Escola, seus elementos ou autoridades
constituídas.
XXV. Praticar atos ofensivos à moral e aos
bons costumes, assim como agredir fisicamente colegas
XXVI. Promover jogos, coletas, excursões,
listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza ou afixar cartazes sem a
prévia autorização da Direção.
XXVII. Promover qualquer tipo de comércio
dentro da escola.
XXVIII. Receber encomendas na sala de aula
(flores, cestas, presentes, etc.).
XXIX.
Sair
da sala para os corredores e demais dependências da escola nos intervalos de
aula e transitar nas dependências escolares quando não estiver em alguma
atividade pedagógica.
XXX.
Trazer
para a escola material estranho aos estudos e impressos, gravuras ou escritos
de qualquer gênero inconveniente aos bons costumes (fone de ouvido, rádio,
jogos, brinquedos, etc.), exceto quando solicitado pelo professor para a
realização de atividades pedagógicas.
XXXI.
Usar
o telefone celular dentro do recinto escolar, conforme Lei Estadual n.
14.363/2008-SC.
XXXII. Usar palavras, câmera digital e outros
aparelhos eletrônicos durante as atividades escolares, exceto com autorização
do professor da disciplina que está sendo ministrada, comunicando, sempre, a
direção da escola.
XXXIII.
Usar
boné nas dependências da escola.
SEÇÃO
II
DOS
PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS
Art.
126. São direitos dos
pais ou responsáveis legais:
I.
Conhecer
o Plano de Gestão da Escola, o Projeto Político Pedagógico, o Regimento
Escolar, a Proposta Curricular de Santa Catarina, a Meta Pedagógica, a Função
Social da Escola e o Calendário Escolar.
II.
Ter
acesso às informações referentes à vida escolar do estudante.
III.
Ser
respeitado por toda a Comunidade Escolar.
IV.
Organizar
e participar das Instituições de Apoio e deliberativas da Escola, tais como: APP,
Grêmio Estudantil, Conselho Deliberativo, entre outros.
V.
Requerer
revisão das avaliações ao professor, podendo recorrer ao Conselho de Classe, à
Direção da Escola e outras instâncias como GERED e CEE, pela ordem
estabelecida.
VI.
Contribuir
com a definição das propostas educacionais.
VII.
Ser
atendido pela equipe técnica, pedagógica e administrativa da Escola.
VIII.
Ser
comunicado de ocorrências referentes à vida escolar do estudante.
Art.
127. São deveres dos
pais ou responsáveis legais:
I.
Requerer
matrícula do estudante, assinando os termos de responsabilidade e a ficha de
matrícula.
II.
Responsabilizar-se,
juntamente com a Escola, pelo processo formativo do estudante.
III.
Manter
atualizado os documentos dos estudantes assim como as vacinas obrigatórias,
conforme estabelecido em legislação própria.
IV.
Avisar
à Direção irregularidades referentes à comunidade escolar de que tenha
conhecimento.
V.
Ressarcir
danos ou prejuízos causados pelo estudante e pela família à Escola ou a outrem durante
o período em que estiver na escola.
VI.
Comunicar
imediatamente à Escola a ocorrência de doença infectocontagiosa na família.
VII.
Garantir
assiduidade e pontualidade do estudante às aulas e atividades escolares.
VIII.
Responsabilizar-se
pela retirada do estudante, após o término das aulas ou atividades escolares.
IX.
Acompanhar
o desempenho do estudante no processo ensino-aprendizagem.
X.
Atender
às convocações feitas pela Escola.
XI.
Prover
o estudante de uniforme e material exigidos pela Escola.
XII.
Respeitar
os integrantes da comunidade escolar.
XIII.
Evitar
que o estudante leve para a Escola objetos alheios às aulas ou objetos de
valor, sobre os quais a Escola não assume qualquer responsabilidade.
XIV.
Garantir
o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do estudante.
SEÇÃO
III
DO
PROFESSOR
Art.
128. São direitos do
professor:
I.
Ser
respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de direitos
humanos com todos os demais membros da comunidade escolar, sem sofrer qualquer
tipo de discriminação.
II.
Ocupar
cargos ou funções especiais junto à Direção quando solicitado.
III.
Manifestar
opinião pessoal em qualquer perspectiva, desde que de forma contextualizada aos
temas em estudo e desde que aceite posições contrárias às suas, respeitando-as
e valorizando-as no debate democrático.
IV.
Organizar
os instrumentos e os critérios de avaliação do rendimento dos estudantes em sua
etapa de ensino, atendendo as normas vigentes.
V.
Participar
de formação continuada ofertadas ou patrocinada pela Escola, GERED ou SED.
VI.
Receber
remuneração compatível com a função.
VII.
Requisitar
material didático necessário às suas aulas, de acordo com as condições da
Escola.
VIII.
Utilizar
as dependências e as instalações da Escola necessárias ao exercício de suas
funções.
IX.
Opinar
e debater sobre currículo, técnicas e métodos utilizados, adoção de material
didático, Plano de Gestão Escolar e Projeto Político-Pedagógico.
X.
Sugerir
à Direção medidas que aprimorem os métodos de ensino, de avaliação, de
administração e de disciplina.
XI.
Solicitar
apoio diante dos problemas de aprendizagem e disciplina dos estudantes.
XII.
Solicitar
orientação aos colegas professores, Direção ou Coordenadores das etapas de
ensino, sempre que julgar necessário.
Art.
129. São deveres do
professor:
I.
Cumprir
os horários de trabalho e o Calendário Escolar.
II.
Ser
assíduo e pontual.
III.
Manter
e fazer com que seja mantida a disciplina em sala, nos espaços de atividades e
nas dependências da Escola.
IV.
Executar
as Diretrizes Curriculares, os programas e projetos de sua responsabilidade,
bem como cumprir o número de dias letivos fixados pela Escola e pela
legislação.
V.
Comparecer
às Reuniões Pedagógicas e a todas as convocações extraordinárias, justificando
as possíveis e necessárias ausências.
VI.
Manter
atualizado o Diário de Classe (On Line)
e demais documentos pedagógicos.
VII.
Zelar
pelo bom nome da Escola, dentro e fora da mesma.
VIII.
Acompanhar
o processo ensino-aprendizagem, diagnosticar as causas do aproveitamento
inadequado e encaminhar a ação docente para a superação das dificuldades.
IX.
Tratar
com cordialidade e respeito todas as pessoas e ser crítico com a morosidade
sempre que contribuir para a melhoria dos relacionamentos interpessoais.
X.
Contribuir
com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio da escola.
XI.
Cumprir
o Plano de Ensino aprovado pela Coordenação de cada etapa de ensino e as
Diretrizes Curriculares da Escola.
XII.
Velar
pelo cumprimento do PPP, do PGE e deste Regimento.
XIII.
Atuar
de forma responsável e comprometida para o bem-estar da comunidade.
SEÇÃO
IV
DO
FUNCIONÁRIO
Art. 130. São direitos do funcionário:
I.
Ser
respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento,
sem sofrer qualquer tipo de discriminação.
II.
Participar
de atividades promovidas pela escola, para seu aprimoramento profissional e
para seu entretenimento, como também solicitar orientação aos professores,
Direção e Coordenadores das etapas de ensino sempre que julgar necessário.
III.
Utilizar-se
das instalações e dos recursos materiais da escola, mediante prévia autorização
de quem de direito.
IV.
Tomar
conhecimento das normas disciplinares e administrativas.
Art.
131. São deveres do
funcionário:
I.
Cumprir
seu horário de trabalho e Calendário Escolar.
II.
Ser
assíduo e pontual.
III.
Manter
e fazer com que seja mantida a disciplina nos espaços escolares de sua atuação.
IV.
Executar,
com presteza, as tarefas sob sua responsabilidade e ter bom desempenho.
V.
Comparecer
às reuniões e às convocações extraordinárias, justificando as possíveis e
necessárias ausências.
VI.
Zelar
pelo bom nome da Escola, dentro e fora dela.
VII.
Tratar
com cordialidade e respeito todas as pessoas.
VIII.
Contribuir
com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio da escola.
IX.
Atuar
de forma responsável e comprometida com o bem-estar da comunidade escolar.
Art. 132. É vedado ao professor e ao
funcionário:
I.
Fazer
qualquer tipo de proselitismo.
II.
Promover
campanha político-partidária em favor de algum candidato, em qualquer período,
no ambiente escolar e suas extensões.
III.
Comercializar
qualquer produto nas dependências da Escola e em suas Unidades.
IV.
Abordar
problemas pessoais em sala de aula.
V.
Fazer-se
acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar sem a autorização da
Direção.
VI.
Nas
dependências da escola, fumar, usar bebidas alcoólicas, usar ou comercializar
substâncias tóxicas proibidas por lei.
VII.
Usar
celular, acessar redes sociais na sala de aula e outros ambientes de
aprendizagem durante o horário de aula, exceto quando a utilização for didática
pedagógica ou para acessar os programas professor ou aluno On Line.
VIII.
Promover
jogos de azar, fazer coletas de recursos, listas de pedidos ou campanhas de
qualquer natureza, organizar excursões ou afixar cartazes sem a prévia
autorização da Direção.
IX.
Mascar
chicletes ou comer durante as aulas, nos laboratórios ou em qualquer ambiente
de atividades pedagógicas e administrativas.
X.
Promover
ou participar de brigas ou desordens dentro ou nas imediações da escola.
XI.
Desrespeitar
as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos e morais.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
SEÇÃO
I
DA
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art.
133. A
qualidade da educação da Escola se verifica no processo permanente de
diagnóstico, tanto pedagógico quanto administrativo.
Parágrafo Único. Os dados coletados por esse conjunto de
avaliações serão utilizados como base para o desenvolvimento das propostas
educativas da Escola e para a implementação de novas possibilidades
avaliativas.
SEÇÃO
II
DO ESTUDANTE ATLETA
Art.
134. Para que o
estudante tenha o reconhecimento de estudante atleta pela Escola e possa
usufruir essa condição, que lhe dá o direito de repor as atividades
avaliativas, bem como o direito à justificativa de faltas, é indispensável que
cumpra os requisitos estabelecidos neste Regimento.
Art.
135. Quanto à postura e
ao comportamento em sala de aula:
I.
O
estudante atleta deve ser uma referência, se portando de forma respeitosa e
educada com todos.
II.
Independente
do uniforme que o estudante atleta use para treinos e representação em
competições, deve, obrigatoriamente, vestir o uniforme oficial da Escola
durante as atividades escolares.
Art.
136. Quanto à reposição
de conteúdos:
I.
Cabe
ao estudante atleta a responsabilidade de, quando em situações de faltas,
inteirar-se dos conteúdos trabalhados nas diversas disciplinas durante a sua
ausência, bem como dos prazos de entregas de atividades solicitadas nesse período.
II.
Se
o prazo de entrega de atividades for anterior ao seu retorno ou na data deste,
o estudante atleta deverá se dirigir à Coordenação da etapa de ensino que
frequenta para pleitear uma nova data de entrega.
Art.
137. Quanto à reposição
de atividades avaliativas:
I.
O
estudante atleta deverá requerer, sem ônus, por meio de formulário específico,
na Secretaria da Escola e no prazo marcado pela Coordenação Pedagógica, a
reposição da avaliação.
II.
A
reposição da avaliação deverá ser realizada pelo estudante atleta na data
marcada pela Coordenação Pedagógica.
Art.
138. Quanto à postura
em treinamentos, o estudante atleta deverá cumprir todas as obrigações
(horários e disciplina) com os treinamentos da sua modalidade.
SEÇÃO
III
DOS
AMBIENTES DE APRENDIZAGEM E DE OUTROS ESPAÇOS
Art.
139. A
utilização dos ambientes de aprendizagens, tais como Salas de Aula, Biblioteca,
Ginásio , Quadras, Refeitório, Cantina, Área Externa, são de uso compartilhado
e, portanto, deverão ser preservados, zelando pelo seu uso.
§
1º. A solicitação de
reserva de ambientes deverá ser feita formalmente ao Responsável pelo ambiente.
§
2º. Os ambientes de
aprendizagem são de uso exclusivo para atividades escolares, não sendo
permitida sua utilização para outros fins, que não autorizado pelo Responsável
pelo ambiente.
SEÇÃO
IV
DO USO DAS TECNOLOGIAS
Art. 140. Os estudantes, os professores
e os funcionários deverão cuidar dos equipamentos da Escola e utilizá-los de
maneira adequada, podendo responder pelos prejuízos eventualmente causados.
Art. 141. A Sala de Informática é exclusiva para aulas
curriculares, podendo ser utilizada para trabalhos dos estudantes no
contraturno quando a mesma não está sendo utilizada.
§
1º. Na reserva da Sala
de Informática, o professor deverá, obrigatoriamente, enviar antecipadamente ao
Responsável pela mesma, as atividades a serem desenvolvidas.
§
2º. O Responsável pela
Sala de Informática acompanhará as atividades com suporte técnico para
professores e estudantes.
§
3º. A utilização da
Sala de Informática na ausência do Responsável será viabilizada com agendamento
e a entrega da mesma com a antecedência necessária.
Art. 142. É vedado, nos ambientes de aprendizagem
e nos demais espaços escolares, o acesso a conteúdos imorais, pornográficos,
ofensivos e agressivos e a redes sociais, ficando o estudante sujeito às
medidas disciplinares e legais.
SEÇÃO
V
DA
SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Art.
143. A
solicitação de materiais pedagógicos ou administrativos deverá ser feita
diretamente com a Coordenação do setor que a encaminhará ao responsável.
Art. 144. O prazo para solicitação de qualquer
material deverá respeitar seu Calendário Escolar.
Art. 145. Cada Coordenação deverá, anualmente,
requerer o material didático-pedagógico conforme orientação da Direção.
Art.
146. Os materiais
necessários à atividade profissional são de responsabilidade de cada
funcionário e deverão ser requeridos à sua Coordenação.
SEÇÃO VI
DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS INTERNOS E
EXTERNOS
Art.
147. Os funcionários e
os professores que participam de eventos externos, convocados ou não pela
Direção, se comprometem em apresentar relatório e entregá-lo à Direção até 07 (sete) dias após o retorno.
Art.
148. Todo o funcionário
ou professor que sair da escola, por motivos profissionais ou particulares,
deverá solicitar, obrigatoriamente, a dispensa à Direção da Escola em
requerimento próprio, protocolado na Secretaria, com 02 (dois) dias de
antecedência, justificando a saída.
TÍTULO
VII
DA GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
SEÇÃO I
PROCESSO
ADMISSIONAL
Art. 149. O processo admissional de candidatos a
vagas disponíveis na Escola se dará de acordo com as orientações da GERED/SED.
SEÇÃO
II
DA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 150. Os funcionários da Escola admitidos por
concurso, serão avaliados trimestralmente pelo (AED) anexo 01, e anualmente
pelo (AED) anexo 02, durante 03 (três) anos, levando em consideração a
avaliação da Comissão Avaliadora do Estágio Probatório, indicada pela direção.
SEÇÃO
III
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art.
151. A
Escola/GERED/SED oferecerá, no mínimo, 40 (quarenta) horas de formação
continuada para os professores e funcionários, conforme calendário a ser
divulgado anualmente, podendo a formação ser realizada na escola ou outro local
indicado pela mesma ou pela GERED/SED.
Art.
152. Para a
participação em eventos de formação fora da Escola, o professor ou funcionário
deverá solicitar o afastamento à direção da Escola, com no mínimo, 02 (dois)
dias de antecedência.
§
1º . Em caso de saída
de professor, o mesmo deverá dar ciência à sua Coordenação.
§
2º. Quando da
participação em eventos de formação, ao retornar serão convocados a multiplicar
os saberes e experiências vividas.
SEÇÃO IV
DA
POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS
Art. 153. A Política de Cargos e Salários é definida pela
Secretaria de Estado da Educação.
TÍTULO
VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
ASPECTOS
GERAIS
Art. 154. As normas escolares elaboradas pela
Escola terão por finalidade:
I.
Ajustar
a realidade da escola ao presente Regimento.
II.
Assegurar
autonomia administrativa e pedagógica à escola.
III.
Complementar
as normas gerais do presente Regimento de acordo com a filosofia da Escola.
Art.
155. É vedada a escola
toda e qualquer manifestação discriminatória.
Art.
156. É vedada a
cobrança de taxa ou contribuição a qualquer título ou com qualquer finalidade,
ainda que esta seja facultativa.
Art.
157. É vedada a
manifestação político-partidária de qualquer natureza no interior da Escola.
Art.
158. É merecedor de
tratamento especial:
I.
O
estudante portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,
traumatismos ou outras condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou
agudizados, comprovados por laudo médico.
II.
A
estudante em estado de gravidez, a partir do 8º (oitavo) mês e até o 3º
(terceiro) mês após o parto, salvo indicação médica em sentido diverso.
Parágrafo Único. O estudante que se enquadrar nos casos
previstos neste artigo deve realizar exercícios domiciliares com acompanhamento
da escola para compensar a ausência às aulas.
Art.
159. Os casos omissos e
as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pela Direção
da Escola no que lhe couber e, nos casos de conflito ou de interpretação de
normas, será ouvida a GERED, e, se necessário, os demais órgãos próprios da
Secretaria de Estado da Educação - SED.
Art.
160. Este Regimento
poderá ser modificado sempre que houver necessidade de alteração a bem do
processo formativo.
Art.
161. O Regimento, o
Calendário Escolar, o Plano de Gestão Escolar e o Projeto Político Pedagógico
devem estar à disposição de toda a comunidade escolar.
Art.
162. Este Regimento
entrará em vigor a partir de sua aprovação pela comunidade escolar,
representada pelos diferentes órgãos colegiados, e homologado pelo Conselho
Deliberativo.
Aprovado na Assembleia Geral realizada em ___ de ____ de
2017, homologado pelo Conselho Deliberativo na reunião realizada no dia ___ de
____ de 2017.
Assinaturas: (Diretor, Assessores,
Presidentes da APP, do Conselho Deliberativo, do Grêmio Estudantil e outras
pessoas da comunidade escolar).
REFERÊNCIAS
ESTADO DE
SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Orientações: Organização e funcionamento das unidades escolares de
Educação Básica e Profissional da rede pública estadual, para os anos letivos
2015/2016. Florianópolis: Estado de Santa Catarina, Secretaria de Estado da
Educação, 2015.
Eu Gery Aprovo o regimento
ResponderExcluirEu aprovo o regimento escolar...Clores D'Aghetti - Professora.
ResponderExcluirEu Rosane Amadei aprovo o regimento escolar,e dou uma sugestão de colocar um responsável para fiscalizar o uniforme na sala de aula sedo que é valido para professores,alunos e funcionários.
ResponderExcluir